NK Consultores — O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (21), a Portaria GM/MS nº 11.981, de 20 de julho de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de acompanhamento e controle da disponibilização de tecnologias em saúde incorporadas no SUS cujo financiamento seja de responsabilidade da União. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
A portaria institui o art. 55-A na Portaria de Consolidação e acrescenta o Anexo XLI, que estrutura o percurso administrativo iniciado após a recomendação final da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e estendido até a efetiva oferta da tecnologia aos usuários.
O objetivo central é organizar institucionalmente a etapa que sucede a decisão de incorporar, com foco no cumprimento do prazo previsto no art. 25 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.
Pelo fluxo estabelecido, após a recomendação final da Conitec, o Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS) encaminhará os autos para decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.
Havendo incorporação, a SCTIE deverá remeter os autos simultaneamente a quatro instâncias: à Secretaria responsável pela política ou programa relacionado à condição clínica objeto da incorporação, para coordenação das medidas de disponibilização; à unidade responsável pela articulação com os entes federativos e entidades representativas dos gestores do SUS, para pactuação das responsabilidades de financiamento e oferta; à unidade responsável pelo Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, para avaliação do impacto orçamentário; e à unidade responsável pelas compras de insumos estratégicos, para antecipação dos estudos relativos a preços e condições de fornecimento, quando cabível.
A disponibilização da tecnologia incorporada poderá compreender, conforme sua natureza, seis etapas: a pactuação das responsabilidades de oferta e financiamento entre os entes federativos; a previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual, quando o financiamento couber à União; a elaboração ou atualização de diretrizes clínicas do Ministério da Saúde; a inclusão ou alteração de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS ou na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes; a adequação da estrutura física e dos fluxos operacionais das redes de atenção à saúde; e o planejamento, formalização e acompanhamento do processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, quando o fornecimento for de responsabilidade da União.
Quando a disponibilização depender de previsão em diretrizes clínicas, a SCTIE promoverá de ofício sua elaboração ou atualização, seguindo o rito do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 e as diretrizes metodológicas do Ministério da Saúde.
Quanto às responsabilidades, compete à Secretaria responsável pela política ou programa relacionado à condição clínica coordenar as medidas de disponibilização e acompanhar o cumprimento do prazo legal, enquanto as demais unidades responsáveis pelas ações orçamentárias, financeiras, logísticas e assistenciais deverão atuar de forma articulada no âmbito de suas competências regimentais.
Quando a disponibilização envolver mais de uma Secretaria com competência relacionada à política pública, caberá àquela responsável pela maior parte da linha de cuidado da condição clínica a coordenação das medidas necessárias.
A portaria também estabelece mecanismo de monitoramento contínuo. A SCTIE manterá atualizadas as informações relativas às seis etapas de disponibilização, com identificação das Secretarias responsáveis por sua execução e da situação de cada etapa, contemplando no mínimo o período que vai da publicação da portaria decisória até a efetiva oferta no SUS.
As Secretarias responsáveis deverão prestar as informações necessárias à atualização desse mapeamento. Identificados riscos ao cumprimento do prazo, a Secretaria responsável deverá adotar medidas de mitigação e promover articulação com as demais unidades envolvidas. Persistindo o risco, a SCTIE dará ciência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde para avaliação de medidas de coordenação institucional e solicitará à Secretaria responsável a adoção de medidas adicionais, sem prejuízo da responsabilidade originalmente atribuída.
E agora?
A Portaria GM/MS nº 11.981/2026 entra em vigor na data de sua publicação. O fluxo instituído passa a se aplicar às tecnologias em saúde incorporadas ao SUS cujo financiamento seja de responsabilidade da União, conforme o rito do Decreto nº 7.646/2011.
Documentos
Portaria GM/MS nº 11.981, de 20 de julho de 2026 | Diário Oficial da União | Edição 135, Seção 1, p. 158.
Fonte: Assessoria de Imprensa.
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