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Home Nossos Direitos

Qualidade de segurado: Entendendo para não perder seu direito!

por Arraes & Centeno Advocacia
19/02/2021
em Nossos Direitos, Sem Juridiquês
Qualidade de segurado: Entendendo para não perder seu direito!

A dificuldade de conseguir um emprego com carteira assinada está cada vez maior. Por isso, muita gente acaba ficando desempregada e deixa de contribuir com o INSS. Outros decidem virar empreendedores, trabalhando em seus próprios negócios, mas nem sempre fazem os recolhimentos previdenciários ao INSS, e a consequência é que perdem a qualidade de segurado e ficam impedidos de conseguir um benefício por incapacidade ou um salário-maternidade, caso precisem.

Para as pessoas com doenças reumáticas como a artrite reumatoide, espondiloartrites, artrite psoriásica, lúpus, esclerose sistêmica, síndrome de sjogren, entre outras, é ainda mais importante manter a qualidade de segurado no INSS para que, se vierem a precisar, possam pedir e obter um benefício por incapacidade temporária ou até uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Pensando justamente em evitar que as pessoas percam a qualidade de segurado, essa semana vou responder as seguintes perguntas:

  • O que é qualidade de segurado?
  • Como manter a qualidade de segurado?
  • Como saber o dia que eu perco a qualidade de segurado?
  • Quais benefícios não dependem de ter qualidade de segurado?
  • Voltei a contribuir com o INSS, recuperei a minha qualidade de segurado, posso pedir o benefício?

1) O que é qualidade de segurado?

Qualidade de segurado no INSS significa dizer que a pessoa recolhe contribuição previdenciária ao INSS e por isso pode receber os benefícios por ele oferecidos, como por exemplo, os benefícios por incapacidade temporária e definitiva, antigos auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

Quem não tem qualidade de segurado e não está no período de graça (a gente já vai explicar o que é período de graça nos tópicos seguintes), não pode receber esses benefícios por incapacidade, pois não está segurado.

E não é só. Dependentes também não recebem a pensão por morte e nem o auxílio reclusão, caso o falecido ou falecida não tivesse qualidade de segurado no momento do óbito, e, caso o preso ou presa não tivesse qualidade de segurado.

Veja como é importante manter a qualidade de segurado. Não só para quem é paciente de doença reumática, mas para todos os brasileiros que possam, eventualmente, precisar de um benefício previdenciário.

2) Como manter a qualidade de segurado?

Você já percebeu que se está recolhendo contribuições ao INSS, tem a qualidade de segurado e portanto, pode pedir e receber benefícios no INSS. Mas há uma exceção: a contribuição previdenciária em valor abaixo do mínimo legal. 

Contribuições feitas sobre bases de cálculo abaixo do salário mínimo, que hoje é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) não contam para aposentadoria e não mantém a sua qualidade de segurado.

Ao parar de recolher contribuições ao INSS, você ainda mantém a qualidade de segurado entre 3 e 36 meses, dependendo do caso.

Então vamos aos prazos de período de graça, que são os períodos que você mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar fazendo recolhimentos ao INSS:

  1. 12 meses após o fim de um benefício por incapacidade ou salário maternidade;
  2. 12 meses após ter parado de contribuir ao INSS, independentemente da razão para ter parado;
  3. 12 meses para aquele que esteve preso ou que teve uma doença de segregação compulsória (por exemplo: hanseníase, tuberculose ativa);
  4. 03 meses após o licenciamento, do segurado que estava prestando serviço militar;
  5. 06 meses após ter parado de fazer contribuições como segurado facultativo (que é o segurado que recolhe mesmo sem ter renda advinda do trabalho).

Para quem deixou de contribuir por ter deixado de exercer uma atividade remunerada, o prazo de 12 meses pode ser prorrogado por mais 12 meses ou até por mais 24 meses, chegando ao máximo de 36 meses de período de graça nas seguintes situações:

  • Prorrogação de 12 meses – Total de 24 meses de período de graça

  • Se você recolheu mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado entre elas; OU
  • Se você comprovou desemprego involuntário, ou seja, se foi demitido e consta no órgão oficial do governo como desempregado (SINE, FUNSAT).
  • Prorrogação de 24 meses – Total de 36 meses de período de graça

  • Se você recolheu 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado entre elas E comprovou desemprego involuntário, ou seja, se foi demitido e consta no órgão oficial do governo como desempregado (Sine, FUNSAT).

3) Como saber o dia que eu perco a qualidade de segurado?

Você já sabe como funciona o período de manutenção da qualidade de segurado e o período de graça. Mas agora vou te explicar como saber exatamente o dia que você deixa de ser segurado do INSS.

Primeiro, você calcula os meses que você tem de período de graça e que por isso, manteve a qualidade de segurado. Ao verificar o mês que termina sua qualidade de segurado, você conta mais dois meses e no dia 16 deste último mês, você deixa de ter qualidade de segurado.

Veja um exemplo: 

Seu período de graça terminou no dia 31.12.2020, nesse caso, no dia 16 de fevereiro de 2021 você perde a qualidade de segurado. 

4) Quais benefícios não dependem de ter qualidade de segurado?

Nem todos os benefícios dependem de qualidade do segurado. Não é necessário, por exemplo, ter qualidade de segurado para pedir uma das aposentadorias voluntárias como a antiga aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, as novas aposentadorias e suas regras de transição.

A qualidade de segurado é exigida para os benefícios por incapacidade, auxílio acidente, pensão por morte, auxílio reclusão e salário maternidade.

5) Voltei a contribuir com o INSS, recuperei a minha qualidade de segurado, posso pedir o benefício?

Para recuperar a qualidade de segurado basta que você volte a recolher contribuições ao INSS. Mas isso não significa que você tenha direito imediato de solicitar qualquer benefício. Antes, você precisará contribuir por determinado número de meses, a depender do benefício, para ter direito a requerê-lo após ter voltado a ter qualidade de segurado.

Muita gente confunde qualidade de segurado com carência. Mas são coisas completamente distintas.

Carência é o número de contribuições mensais que você precisa fazer antes de pedir um benefício. Funciona como a carência de um plano de saúde, por exemplo.

Quando você contrata um plano de saúde, e paga a primeira mensalidade, você está coberto para qualquer necessidade? Não! Há períodos de carência que dependem do tipo de serviço/procedimento de que precisa. 

Com o INSS funciona da mesma maneira.

Dependendo do tipo de benefício que você pretenda requerer, há um período de carência diferente. 

No INSS, os benefícios por incapacidade, por exemplo, tem carência de 12 meses (salvo as exceções mencionadas a seguir), o salário maternidade 10 meses e o auxílio reclusão 24 meses.

Quando você perde a qualidade de segurado é como se tivesse perdido aqueles meses de carência que já tinha cumprido anteriormente, e para recuperar é preciso voltar a contribuir (recuperando a qualidade de segurado) e cumprir metade do período de carência exigido para o benefício que pretende requerer.

Dessa forma, recuperando a qualidade de segurado você precisa recolher contribuições por 6 meses para poder somar os meses de contribuição feitos antes da perda da qualidade de segurado, para atingir 12 meses de carência e pedir um benefício por incapacidade. Para o salário-maternidade precisará recolher por 5 meses e para o auxílio-reclusão, 12.

Mas atenção!

Para os benefícios por incapacidade devidos aos segurados que possuem doenças graves, assim previstas em lei, não há exigência de carência, só de qualidade de segurado, e são elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

São isentos de carência, igualmente, os benefícios por incapacidade cuja incapacidade tenha sido causada por acidente (não precisa ser acidente de trabalho) ou doença ocupacional.

Hoje eu fico por aqui.

Sua dúvida pode ser a de muitos outros, mande sua sugestão de assunto para a nossa coluna aqui no BlogAR ou fale com a gente pelo WhatsApp https://bit.ly/38w2S2L

Outra sugestão que eu te dou é assistir aos vídeos sobre os benefícios do INSS em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário

Um abraço, até a próxima semana!

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.  Visite nosso site: arraesecenteno.com.br  

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