Em tempos de crises, o que mais escutamos no noticiário é sobre a necessidade “urgente” de diminuir as despesas “previdenciárias” e onde é que estamos vendo isso se refletir?, nos cortes massivos dos auxílios doença, de repente, como um passe de mágica, os doentes crônicos foram curados, vitimas de acidente de trabalho se recuperaram das lesões e todos recuperaram a capacidade plena para o trabalho. Lá no INSS temos peritos curandeiros que utilizam varinhas mágicas que fazem “abracadabra sua doença foi curada, volte ao trabalho e você não vai sentir mais nada”.
Aqueles que não foram curados e receberam a alta com extrema unção de retorno ao trabalho readaptado, maquiados e enfeitados através da reabilitação profissional, devem seguir marchando como soldados, encaminhados para as reuniões milagrosas dos serviços de “reabilitação profissional do INSS”, um lugar onde, pessoas amputadas ganham órteses e voltam a andar em seis meses. Sempre apoiados por assistentes sociais e psicólogas generosos que informam que ali todos foram “criteriosamente avaliados pelos médicos peritos que consideraram suas doenças como controladas e não evolutivas e que terão acesso a “cursos de capacitação e vão ganhar vale transporte”. Quando abrem a tabela de curso, a pessoa que tem artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus ou outra doença reumática, sente-se humilhada com tamanha falta de sensibilidade e conhecimento sobre o que é reabilitação, pois os cursos oferecidos são do tipo: padeiro, porteiro, digitador, operador de telemarketing.
É simplesmente sensacional, a reabilitação profissional que o INSS oferece, é digna para uma pessoa que convive com doença reumática? conseguirá uma pessoa com artrite reumatoide ou espondilite ou lúpus? ser porteira? ou amassar uma massa de pão? ou então, digitar freneticamente durante 6 horas?
Quando a pessoa retornar a empresa, muitas vezes a empresa não aceitam o funcionário, então começa o calvário do empregado, a luta pela recuperação da sua vaga de emprego.
Vale a pena ressaltar que o empregador que não aceita a pessoa que recebeu alta do INSS de volta ao trabalho, deve ser responsável pelo pagamento de seu salário e essa empresa, deve ainda, manter o pagamento do empregado, até que um processo seja aberto pela empresa contra o INSS e o empregado deve ter seu salário pago pelo empregado (empresa) até que o processo seja julgado, ou então, a empresa tem obrigação de prover a reabilitação profissional digna do profissional encaminhado pelo INSS.
Quanto ao INSS, o que fazer?
O auxilio doença tem direito a prorrogação, na pericia se for indeferido, é ainda possível solicitar uma perícia de “reconsideração”, na perícia de reconsideração se for indeferido caberá “recurso”, o recuso é sempre demorado, pode levar até 1 ano e muitas vezes vem negado. Quando o auxílio doença for negado repetida vezes é possível entrar com pedido judicial do auxílio doença, no entanto, não é preciso e não é recomendado que se faça isso através de advogado particular, ou até mesmo através de intermediadores de serviços, pois temos hoje a Justiça Gratuita que está disponível em todos os Estados, para isso você pode utilizar os Fóruns Federais Especiais Gratuitos, no entanto, é importante ressaltar que na justiça o pagamento somente é feito se a causa for favorável ou seja, se o perito judicial conceder o benefício, o paciente receberá o pagamento integral, com o pagamento de todos os meses que ficou aguardando a decisão judicial, o prazo varia de seis meses até 1 ano, para saber mais leia o post: www.artritereumatoide.blog.br/juizados-especiais-federais/
O que é a Reabilitação Profissional?
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O beneficiário de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para exercício de sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação, de modo que possa exercer outra atividade. O auxílio-doença não cessará até o fim do processo de reabilitação. Caso a readaptação se torne inviável, o segurado deverá ser aposentado por invalidez. Saiba mais sobre a reabilitação profissional e seu fundamento jurídico: www.artritereumatoide.blog.br/reabilitacao-profissional/
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um direito do segurado do INSS, que está incapacitado para o trabalho permanentemente, porém, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez e periodicamente solicitar avaliação pericial para constatar a permanência da invalidez para o trabalho, podendo retornar o segurado para o mercado de trabalho. Você pode ler sobre a aposentadoria neste post:www.artritereumatoide.blog.br/aposentadoria-por-invalidez-para-pessoas-com-doencas-reumaticas/
E quem nunca trabalhou registrado ou nunca pagou o INSS?
Pode receber um auxílio chamado LOAS ou BPC: O LOAS é um benefício assistencial pago a todo brasileiro que não pode trabalhar por consequência de doença ou deficiência, comprovados por avaliação social e exame médico pericial.
Não é preciso advogado para solicitar o LOAS, basta comparecer a uma unidade do INSS e solicitar o LOAS, será então agendado um horário com a Assistente Social, que irá avaliar o caso e solicitar uma série de documentos, após a entrega dos documentos é agendado uma avaliação médica pericial, que irá avaliar a incapacidade para o trabalho por doença ou deficiência, se concedido, o período de concessão do LOAS é de até 2 anos interruptos, leia mais neste post: www.artritereumatoide.blog.br/loas-ou-bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/ – O LOAS ou BPC, também não precisa de advogado ou intermediadores, pode ser solicitado direto no INSS, quando for negado, também pode ser solicitado através de uma unidade dos Fóruns Federais Especiais, consulte neste link: www.artritereumatoide.blog.br/juizados-especiais-federais/
Mas se você está cansado do INSS e acredita que tem condições de trabalhar, já pensou em trabalhar através da lei de cotas?
O Dr. Tiago Farina Matos, acredita que não há nada que impeça o paciente com doença reumática de preencher a reserva de vagas, desde que esteja apto para o trabalho e comprove possuir uma deficiência causada pela doença reumática, por exemplo, a mobilidade reduzida ou ter passado por processo de reabilitação profissional perante o INSS. Leia o artigo completo neste post: www.artritereumatoide.blog.br/cotas-de-emprego-em-empresas-privadas/
Nunca desista de lutar por seus direitos!
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