Criação de um cadastro para facilitar a elaboração de políticas públicas, aumento na punição para quem desrespeita direitos de pessoas com deficiência e proibição de atos discriminatórios, como cobrar mensalidade mais cara de alunos com deficiência. Esses são apenas alguns dos muitos avanços históricos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015 e entrou em vigor no início desse ano. Também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei possui mais de 100 artigos, todos com um objetivo único: promover equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade a esse segmento da população brasileira.
A LBI é resultado de um trabalho que envolveu a sociedade civil e o governo federal. “A Lei Brasileira de Inclusão é o compromisso da sociedade brasileira em reafirmar a dignidade das pessoas com deficiência. A LBI inova ao disciplinar como o poder público e a sociedade devem assumir suas responsabilidades no tratamento das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas”, avalia secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antônio José Ferreira.
Para o coordenador-geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Wederson Santos, faltava um marco legal para mudar efetivamente a realidade das pessoas com deficiência. “A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que no Brasil tem status constitucional desde 2009, já tinha afirmado a deficiência como componente da experiência humana. A Lei Brasileira de Inclusão é esse marco legislativo que faltava para inaugurar um novo tempo para as pessoas viverem sem discriminação e injustiças.”
Conheça alguns dos principais avanços da LBI:
- Criação do Cadastro-Inclusão: funcionará nos moldes do Cadastro do Sistema Único de Saúde. Coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos, reunirá informações das pessoas com deficiência para que o governo federal tenha um banco de dados completo sobre esse público e possa elaborar políticas públicas com mais efetividade.
- Mudança na avaliação de pessoas com deficiência que reivindicam benefícios e direitos sociais: até o ano passado, essa avaliação era feita apenas por um profissional médico. Agora, com a lei, é necessário que esse trabalho seja executado por uma equipe multidisciplinar, composta por diferentes profissionais, que levem em conta, além da deficiência, aspectos como a realidade social, as barreiras enfrentadas pela pessoa que reivindica o benefício e fatores psicológicos.
- Proibição de práticas discriminatórias: qualquer prática que discrimine a pessoa com deficiência passa a ser proibida. Agora, uma escola que quiser cobrar mensalidade mais cara de alunos com deficiência, além de proibida, estará sujeita a punição.
- Punição agravada em caso de apropriação de benefícios: a LBI considera crime se apropriar de cartões de benefícios sociais ou previdenciários para receber em nome da pessoa com deficiência. E a pena é aumentada em um terço quando quem comete o crime é o cuidador.
- Punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos também é considerado crime, independentemente da idade de quem sofre o abandono.
- Multa mais cara: estacionar indevidamente em vaga reservada para pessoa com deficiência ficará mais caro. O valor da multa deverá ser sinalizado na vaga.
- Auxílio-inclusão: quando for regulamentado, favorecerá a inclusão de pessoas com deficiência beneficiárias da assistência social no mercado de trabalho.
- Acessibilidade: fica garantida nos processos seletivos para acesso ao ensino superior e para aquisição de carteira de habilitação. Nesse último caso, também fica obrigatória a presença de intérprete de Libras quando houver a necessidade.
- Acesso: projetos e construções de edificação de uso privado multifamiliar, como condomínios, devem obrigatoriamente atender aos preceitos de acessibilidade e garantir percentual mínimo de unidades internamente acessíveis.
- Facilitador: A LBI autoriza pessoas com deficiência a sacarem recursos do FGTS para compra de órteses e próteses.
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Fonte: Pessoa com Deficiência
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