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Home Nossos Direitos

Loas ou BPC – Benefício de Prestação Contínuada

por Priscila Torres
13/04/2016
em Nossos Direitos
Loas ou BPC – Benefício de Prestação Contínuada

O LOAS é um benefício assistencial pago a todo brasileiro que não pode trabalhar por consequência de doença ou deficiência, comprovados por avaliação social e exame médico pericial.
Não é preciso advogado para solicitar o LOAS, basta comparecer a uma unidade do INSS e solicitar o LOAS, será então agendado um horário com a Assistente Social, que irá avaliar o caso e solicitar uma série de documentos, após a entrega dos documentos é agendado uma avaliação médica pericial, que irá avaliar a incapacidade para o trabalho por doença ou deficiência, se concedido, o período de concessão do LOAS é de até 2 anos interruptos, com o valor de um salário mínimo. O LOAS não tem 13º salário e na residência não pode ter outra pessoa recebendo auxílio-doença, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez pelo INSS.
Toda pessoa que nunca contribuiu ao INSS ou descobriu a doença no prazo de carência, pode utilizar o LOAS, no entanto, é necessário passar pela avaliação social, pois para receber o LOAS não basta comprovar a doença, é necessário comprovar a carência social.
Quando o LOAS é negado, é possível solicita-lo via justiça, através da Justiça Federal Especial.

Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.
Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (em abril de 2016 corresponde a R$ 220,00).
  • Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.Como calcular a renda familiar 
    Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
  • O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas.
  • Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
  • O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer.
  • O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Como Solicitar o LOAS ou BPC
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
    Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;

O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores.Não é pago 13º salário.

Este artigo tem a colaboração do Dr.Tiago Farina Matos
Autor do Manual de Direitos do Paciente Reumático
Advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br

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Comentários 6

  1. Maria do carmo da Cruz Gomes says:
    9 anos atrás

    Trabalhei ate durante 7 anos de carteira assinada, durante esse tempo passei por vários problemas tive endocardite passei por uma cirurgia devido lesão valvar mitral, e desde então sofro com muitas dores, só que já faz quase três anos fui vários médicos e nada, não aguentei mais trabalhar, sai do emprego e estou aqui só com analgésico!

    Responder
    • Priscila Torres says:
      9 anos atrás

      Boa tarde, se ainda não venceu a carencia de 12 meses você pode solicitar o auxilio doença como desempregada. Solicite ao médico atestado de incapacidade para o trabalho e ligue pro INSS para agendar uma pericia.

      Responder
  2. Michele says:
    5 anos atrás

    Ola boa tarde minha filha tem dez anos foi diaguinosticada com artrite reumatoide juvenil tem derrames nos dois joelhos tem dificuldades para movimentar se ela tem direito a o loas

    Responder
    • Priscila Torres says:
      5 anos atrás

      Michele, essa avaliação é feita pelo perito do INSS, somente passando por essa avaliação para saber. Não existe nenhuma doença que por si só, garanta o LOAS.

      Responder
  3. Neusa De Fátima Correa De Oliveira says:
    4 anos atrás

    Olá ,bom dia ,eu tenho artrite nas duas mãos , mas contribui cinco anos , faz dois que não consegui mais pagar ;trabalho como diarisra ,uma vez por semana , mas tenho dores nas mãos ,tenho algun direito ?

    Responder
    • Priscila Torres says:
      4 anos atrás

      Entenda o que é o benefício pago pelo INSS a pessoas que não podem trabalhar por deficiência ou doença incapacitantes reconhecidas em perícia médica

      O LOAS ou BPC é o benefício de prestação continuada, ele é um benefício social pago pelo INSS por meio de recursos da assistência social. 
Para ter acesso ao LOAS é preciso se cadastrar no CADUnico no posto de saúde ou serviço social da sua cidade. O LOAS é um benefício assistencial pago a todo brasileiro que não pode trabalhar por consequência de doença ou deficiência, comprovados por avaliação social e exame médico pericial.Não é preciso advogado para solicitar o LOAS, basta comparecer a uma unidade do INSS e solicitar o LOAS, será então agendado um horário com a Assistente Social, que irá avaliar o caso e solicitar uma série de documentos, após a entrega dos documentos é agendado uma avaliação médica pericial, que irá avaliar a incapacidade para o trabalho por doença ou deficiência, se concedido, o período de concessão do LOAS é de até 2 anos ininterruptos, com o valor de um salário mínimo. O LOAS não tem 13º salário e na residência não pode ter outra pessoa recebendo auxílio-doença, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez pelo INSS.
      Toda pessoa que nunca contribuiu ao INSS ou descobriu a doença no prazo de carência, pode utilizar o LOAS, no entanto, é necessário passar pela avaliação social, pois para receber o LOAS não basta comprovar a doença, é necessário comprovar a carência social.
      Quando o LOAS é negado, é possível solicita-lo via justiça, através da Justiça Federal Especial.

Para saber mais leia esses posts: https://artritereumatoide.blog.br/loas-ou-bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/

Cadünico: https://artritereumatoide.blog.br/governo-convocara-beneficiario-do-loas-bpc-para-realizarem-cadastro-nacional/

      Responder

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