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Direito adquirido: Saiba o que mudou com a Reforma da Previdência

por Priscila Torres
15/09/2020
em Notícias
Direito adquirido: Saiba o que mudou com a Reforma da Previdência
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Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas ficaram preocupadas com as novas exigências para obtenção da aposentadoria e com os valores bem menos atrativos que foram definidos para os benefícios previdenciários.

No entanto, é importante que os segurados também fiquem atentos à questão do direito adquirido.

Isso porque, dependendo da situação, ainda é possível se aposentar com as regras antigas, o que normalmente inclui benefícios mais vantajosos.

Mas o que é direito adquirido? Confira nosso artigo e entenda melhor esse conceito e como ele funciona no cálculo de aposentadoria depois da reforma.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é um direito que foi permanentemente integrado ao patrimônio jurídico de uma pessoa.

É aquilo que já é dela por direito, pois ela completou tudo o que é necessário para alcançá-lo.

Ou seja, é um direito que não pode ser retirado do indivíduo, mesmo com novas leis ou decisões judiciais que o contrariem.

Isso é garantido pela Constituição Federal e, portanto, tem validade em todas as áreas jurídicas, inclusive na Previdência Social.

No próximo tópico, então, vamos explicar como fica o direito adquirido no contexto da Reforma da Previdência, que trouxe diversas mudanças na legislação sobre aposentadorias e demais direitos previdenciários.

Direito adquirido e Reforma da Previdência

No âmbito da Previdência Social, o direito adquirido acontecerá nos casos dos profissionais que haviam cumprido todos os requisitos legais para obter determinado benefício previdenciário antes da data de promulgação da reforma, isto é, até 13 de novembro de 2019.

Isso significa que esses trabalhadores não terão nenhum impacto da nova legislação na sua aposentadoria.

Independentemente de quando irão solicitar seu benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eles poderão obter a aposentadoria com as regras anteriores à reforma.

Não importa se:

  • A legislação tiver uma nova mudança;
  • O tipo de aposentadoria desejado foi extinto (como ocorreu com a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo);
  • O trabalhador fizer o pedido antes, durante ou depois da promulgação da reforma.

Se você cumpriu todos os requisitos para determinado tipo de aposentadoria antes da reforma, você sempre terá direito a essa aposentadoria com as regras de cálculo e de valores antigas, não importando a data de solicitação do benefício junto ao INSS.

Isso é direito adquirido.

Tenho direito adquirido, mas não pedi a aposentadoria: e agora?

Se você tinha direito adquirido, mas por algum motivo não havia pedido a sua aposentadoria, não tem nenhum problema.

Você pode solicitar a aposentadoria agora ou continuar trabalhando normalmente e pedi-la só no futuro, se quiser.

Ainda assim terá o mesmo direito.

Vamos supor que um trabalhador já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, porém decidiu esperar mais um ano para conseguir uma aposentadoria por pontos, que seria mais vantajosa em termos financeiros.

O profissional não fez o pedido e a Reforma da Previdência foi aprovada.

Após alguns meses, ele percebe que, com as novas regras, não conseguirá mais a aposentadoria por pontos que estava esperando.

Nessa situação, não é preciso se desesperar.

Como já havia adquirido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele pode fazer essa solicitação hoje e obter os mesmos benefícios a que teria direito se tivesse feito o pedido antes da reforma.

É claro que esse trabalhador também pode conferir se consegue se enquadrar em alguma das regras de transição e verificar se o benefício ficaria melhor do que o da aposentadoria por direito adquirido.

É direito de todo cidadão optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso possível para si.

No entanto, na maior parte das vezes, as regras de cálculo de benefício anteriores à reforma são bem melhores do que as atuais.

Então, é bem provável que valha mais a pena se aposentar com as regras antigas.

Tenho direito adquirido e pedi a aposentadoria antes da reforma

Os segurados que haviam adquirido direito à aposentadoria e iniciado o processo de solicitação junto ao INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência também não estão sujeitos a nenhuma mudança.

Vamos tomar como exemplo um médico que deu entrada em um pedido de aposentadoria especial em julho de 2019, mas que ainda está com a solicitação em andamento – considerando que esse tipo de benefício costuma ter uma concessão mais complicada.

Depois da reforma, os processos continuam normalmente.

Quando o benefício for finalmente concedido, o médico terá direito a receber os mesmos valores das regras antigas e desde a data de requisição do benefício; neste caso, desde julho de 2019.

Não tenho direito adquirido: o que fazer?

É importante entender que existem dois conceitos diferentes quando se trata de direito: o direito adquirido, já explicado, e a expectativa de direito.

O segundo termo se refere às situações em que o direito está próximo de ser alcançado, ou seja, há uma expectativa de que ele seja adquirido em breve.

No entanto, os requisitos exigidos em lei ainda não foram efetivamente completados.

Esses trabalhadores que não haviam atingido o direito à aposentadoria quando as mudanças legislativas foram promulgadas não poderão se aposentar com base nas regras antigas.

Não adianta: mesmo que faltasse muito pouco para que os requisitos fossem cumpridos, a obtenção da aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência não ocorrerá.

A opção disponível para esses trabalhadores são as regras de transição, que funcionam como um meio termo entre as regras antigas e as novas, válidas para quem começou a trabalhar depois da promulgação da reforma.

Existem diversas opções de regras de transição, como os pedágios de 50% e de 100%, a idade mínima progressiva, a regra dos pontos, entre outras.

Para escolher, vale contar com o apoio de um advogado especializado que poderá verificar o benefício mais vantajoso possível.

Quanto mais perto da aposentadoria você estava antes da reforma, menor será o esforço necessário para a obtenção da aposentadoria dentro dessas regras.

Como saber se tenho direito adquirido?

Para saber se tem ou não direito adquirido, você deve conferir se atendeu a todos os requisitos para aposentadoria até a data da Reforma da Previdência.

Cada tipo de aposentadoria tem algumas exigências próprias, então é necessário verificar questões como tempo de contribuição e idade mínima e entender se é possível se enquadrar em alguma opção.

Como são muitas regras, o mais ideal é que você procure um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar neste momento.

Ele analisará seu caso em detalhes e descobrirá os direitos que você possui hoje e quais são as possibilidades futuras.

Assim, você terá certeza de qual é a sua situação e se há ou não direito adquirido, além de poder iniciar seu processo com mais tranquilidade, sabendo que receberá o melhor benefício possível.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Fonte: CMP Advocacia Previdenciária/Jornal Contábil.

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Priscila Torres

Priscila Torres

Jornalista pela Faculdades Metropolitana Unidas, especialista no gerenciamento online de comunidades de pacientes crônicos. Possuí especialização em Alfabetização em Saúde e Empoderamento de Pacientes pela Universidade Católica de Salta na Argentina e título de Paciente Experto pela Liga Panamericana de Associações de Reumatologia (PANLAR). Certificação em ouvidoria pela Escola Nacional de Administração Pública. • Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representando a Associação Brasileira Superando o Lúpus. • Presidente da Red Panamericana de Associações de Pacientes Reumáticos -ASOPAN. • Presidente do 2º Congresso Panamericano de Pacientes Reumáticos da Liga Panamericana de Associações de Reumatologia (PANLAR). • Colaboradora do grupo de trabalho do escopo das diretrizes do Protocolo Clínicos e Diretrizes de Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil do Ministério da Saúde, à convite do PROADIS do Hospital Moinhos dos Ventos. • Coordenadora de advocacy e responsabilidade social do Grupar/EncontrAR e da Biored Brasil, uma organização que reúne 42 associações de apoio a pacientes com doenças crônicas incuráveis de todas as regiões do Brasil, que milita pela garantia de acesso a medicamentos imunobiológicos e o uso racional e seguro dos recursos da assistência farmacêutica no SUS. • Arthritis Consumer Experts • Patient Advocate • Convive com artrite reumatoide desde os 26 anos.

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