OConselho Nacional de Saúde organizou as principais dúvidas em relação à realização das etapas municipais da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com objetivo de auxiliar Conselhos Municipais de Saúde nesta etapa preparatória. Os municípios tem até a data de 4 de julho para realizar as Conferências de Saúde, que vão deliberar diretrizes e propostas para a etapa estadual. O documento não substitui o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas da 18ª CNS. Seu objetivo é destacar informações centrais e apoiar a organização das Conferências Municipais de Saúde enquanto integrantes da Etapa Municipal da 18ª CNS. Confira abaixo as principais orientações:
|
NORMA |
SÍNTESE |
|
Altera o cronograma da 18ª CNS, fixando a Etapa Municipal no período de 16 de março a 4 de julho de 2026, as Conferências Livres Nacionais entre janeiro e abril de 2027 e a Etapa Nacional na primeira quinzena de julho de 2027. |
|
|
Institui a Comissão Organizadora e o Comitê Executivo da 18ª CNS, definindo sua estrutura, composição e atribuições. |
|
|
Altera o tema da 18ª CNS para: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. |
|
|
Aprova o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas da 18ª CNS, disciplinando objetivos, etapas, conferências livres, participação, relatoria, acessibilidade, monitoramento e outros aspectos metodológicos. |
1. Quais os objetivos do processo da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS)?
a) Debater o tema da Conferência — “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil” — e seus quatro eixos temáticos:
I. Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II. Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III. Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV. Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
b) Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, com destaque para universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização e participação social.
c) Fortalecer a democracia sanitária, ampliando e qualificando a participação social, o controle social e a transparência pública.
d) Avaliar a situação de saúde da população, considerando determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos.
e) Formular diretrizes e propostas para subsidiar os instrumentos de planejamento do SUS, inclusive PPA e planos de saúde, nas diferentes esferas.
f) Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurando ampla representação da sociedade em todas as etapas da 18ª CNS
g) Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS.
h) Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde.
i) Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias.
j) Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades.
k) Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS.
l) Construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).
2. Além dos objetivos gerais da 18ª CNS, a Etapa Municipal possui objetivos específicos? Sim, a saber:
2.1 Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais e suas interfaces com as realidades estadual e nacional.
2.2 Debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS e formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026-2029.
2.3 Debater e formular diretrizes e propostas dirigidas às etapas estadual e nacional.
2.4 Elaborar diretrizes e propostas que incidirão sobre as políticas de saúde nas três esferas: municipal, estadual e nacional
2.5 Elaborar o Relatório Final da etapa, nos prazos previstos.
3. Qual a importância da Etapa Municipal e quem pode participar?
3.1 A Etapa Municipal é o ponto de partida do processo conferencial ascendente da 18ª CNS. É no território que se iniciam os debates, a análise da situação de saúde e a formulação de diretrizes e propostas que poderão seguir (ascender) para as etapas estadual, distrital e nacional.
3.2 A divulgação da etapa municipal deve ser ampla, assegurando a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e/ou voto em seus espaços, observadas as regras de credenciamento, representação e votação previstas no regimento da etapa e nas deliberações do respectivo Conselho Municipal de Saúde.
4. Quando as Conferências Municipais de Saúde podem acontecer?
4.1 As Conferências Municipais de Saúde, enquanto Etapa Municipal da 18ª CNS devem ser realizadas no período de 16 de março a 4 de julho de 2026.
5 . A quem cabe a organização da Conferência Municipal?
5.1 A condução/organização da etapa municipal deve ocorrer no âmbito do respectivo território, com protagonismo do Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com o órgão executivo do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, e com participação ativa de movimentos, entidades e instituições.
5.2 Para os debates, a etapa municipal deve considerar os documentos normativos e orientador elaborados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), bem como os elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde da respectiva Unidade da Federação, sem prejuízo de outros subsídios pertinentes à realidade local.
6. Quais resultados são esperados da Conferência Municipal e quais são os encaminhamentos posteriores?
6.1 Ao final, a Conferência Municipal deve deliberar sobre diretrizes e propostas e organizá-las conforme a esfera de incidência de cada deliberação
6.2 As deliberações de âmbito municipal devem subsidiar, no próprio território, o Plano de Ação, o monitoramento das deliberações e a incidência sobre os instrumentos de planejamento e gestão do SUS, especialmente o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório de Gestão.
6.3 As deliberações que incidirem sobre as políticas de saúde nas esferas estadual e nacional devem ser destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal para fins de sistematização e encaminhamento:
6.3.1) O Relatório Final da Etapa Municipal é de responsabilidade do respectivo Conselho Municipal de Saúde.
6.3.2) Esse relatório deve ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 dias após a realização da Conferência Municipal.
6.3.3) O resultado da eleição da delegação municipal para a etapa estadual também deve ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 dias após a realização da etapa municipal.
7. Quais documentos de apoio devem orientar os debates?
7.1) Documento Orientador da 18ª CNS, elaborado pela Comissão Organizadora Nacional. Neste documento constam o tema central e eixos estruturantes da 18ª CNS. Tem por objetivo contribuir com os diálogos que acontecerão nos territórios ao longo de todo o processo da 18ª CNS
7.2) Regimento Interno da 18ª CNS e suas Diretrizes Metodológicas, aprovados pela Resolução CNS nº 805/2026.
7.3) Documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde da respectiva Unidade da Federação.
7.4) Outros textos, diagnósticos e materiais que dialoguem com a situação local de saúde.
8. Qual é o perfil da delegação municipal a ser eleita para integrar a Etapa Estadual
8.1) Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, as pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual da 18ª CNS, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012.
8.2) Recomenda-se que a delegação seja escolhida com base no princípio da equidade e observando a representatividade de grupos étnico-raciais, movimentos sociais rurais e urbanos, movimentos e entidades LGBTQIA+, multiplicidade geracional, pessoas com deficiência, pessoas com patologias raras ou condições crônicas, pessoas em situação de vulnerabilidade social e povos e comunidades tradicionais (Resolução CNS nº 805/2026)
8.3) O regimento da Conferência Estadual poderá prever percentual de pessoas delegadas oriundas de Conferências Livres de âmbito municipal.
8.4) O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal.
IMPORTANTE: O Regimento da 18ª CNS estabelece, em seu Anexo “A”, a distribuição de vagas por Unidade da Federação para a Etapa Nacional, e não o quantitativo de vagas da Etapa Municipal para a Etapa Estadual/Distrital. Assim, caberá ao respectivo Conselho Estadual de Saúde — por meio do regimento e dos instrumentos normativos da Etapa Estadual/Distrital — disciplinar os critérios de participação, credenciamento, composição e quantitativo da delegação que será eleita nas Conferências Municipais, observadas as disposições do Regimento da 18ª CNS. Quando previsto no regimento estadual, a delegação municipal também poderá incluir percentual de pessoas delegadas oriundas de Conferências Livres de âmbito municipal.
9) As Conferências Municipais, realizadas para fins do planejamento local, podem ser consideradas, automaticamente, como Etapa Municipal da 18ª CNS?
Não necessariamente. Primeiramente, é importante distinguir a Conferência Municipal de Saúde, enquanto instância ordinária do planejamento local do SUS, da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), que integra processo conferencial nacional, de caráter ascendente, com objetivos, cronograma e encaminhamentos próprios.
A Conferência Municipal ordinária, prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, volta-se ao ciclo local de planejamento, à avaliação da situação de saúde, à formulação de prioridades do SUS para o município, bem como à definição de diretrizes para a política pública local e ao aperfeiçoamento da gestão municipal do SUS no território.
Já a Etapa Municipal da 18ª CNS possui objetivos próprios, previstos no Regimento aprovado pela Resolução CNS nº 805/2026, vinculados ao debate do tema e dos eixos da Conferência a partir da realidade local, bem como à formulação de diretrizes e propostas para as esferas municipal, estadual e nacional, à elaboração do Relatório Final e à eleição da delegação para a Etapa Estadual.
Assim, para integrar formalmente o processo da 18ª CNS, a Etapa Municipal deve observar as normativas nacionais, especialmente o cronograma aprovado para a Conferência, que fixou sua realização no período de 16 de março a 4 de julho de 2026. Isso se deve ao fato de que a 18ª CNS se organiza em processo ascendente, no qual as deliberações municipais subsidiam a etapa estadual e, posteriormente, a etapa nacional.
Desse modo, conferências municipais realizadas fora desse período, ainda que relevantes para o planejamento local ou para a organização do conselho, não se caracterizam, por si sós, como Etapa Municipal da 18ª CNS. Seus debates e acúmulos podem servir de subsídio político e organizativo, mas não substituem a realização da etapa municipal nos termos das normativas da 18ª CNS.
IMPORTANTE: A conferência integrante da 18ª CNS deve observar o período oficial, os objetivos e os encaminhamentos previstos no Regimento da 18ª CNS, especialmente quanto à elaboração do Relatório Final e à eleição da delegação municipal para a Etapa Estadual. A necessidade de realização de conferência para fins de planejamento municipal, reorganização local ou renovação de instâncias participativas não substitui a realização da Etapa Municipal da 18ª CNS. São processos que podem dialogar entre si, mas possuem finalidades e efeitos distintos. Assim, a realização anterior de conferência municipal em 2025 não impede que o Conselho Municipal de Saúde organize nova conferência em 2026 para atender especificamente ao processo da 18ª CNS.
10) O que são atividades preparatórias e qual sua relação com a Etapa Municipal?
10.1) As atividades preparatórias são ações voltadas a mobilizar, informar, qualificar e ampliar a participação social, bem como potencializar os debates sobre o tema e os eixos da Conferência.
10.1.1) Não substituem as etapas municipal, estadual, distrital e nacional.
10.1.2) Não possuem caráter deliberativo.
10.1.3) Podem ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido.
10.1.4) Recomenda-se que os Conselhos de Saúde estimulem sua realização como instrumentos de qualificação da participação social.
11) E o que são as Conferências Livres no processo da 18ª CNS e qual sua relação com a Conferência Municipal?
11.1) As Conferências Livres constituem mecanismo complementar de participação social no processo da 18ª CNS. Podem ocorrer em diferentes âmbitos e debater o tema, um ou mais eixos estruturantes e outras questões a eles relacionadas.
11.2) Podem ter seus relatórios integrados ao processo conferencial, conforme critérios, limites, datas e procedimentos definidos pela Comissão Organizadora competente de cada âmbito
11.3) Podem eleger pessoas delegadas, quando houver previsão e observados os critérios, limites, prazos e procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora competente.
11.4) Não competem com a realização das etapas municipal, estadual, distrital e nacional.
11.5) Não substituem a eleição das pessoas delegadas prevista no processo ascendente.
IMPORTANTE: Para produzir efeitos no processo, as Conferências Livres devem observar os requisitos do Capítulo V do Regimento da 18ª CNS e dos atos complementares de cada Comissão Organizadora.
12) A Conferência Municipal precisa ter regimento e regulamento próprios?
Sim. Recomenda-se que a etapa municipal conte com regimento e regulamento próprios, adequados à realidade local e alinhados ao Regimento Interno e às Diretrizes Metodológicas da 18ª CNS:
12.1) O regimento trata das regras gerais do processo conferencial municipal: objetivos, natureza, tema e eixos (em consonância coma resolução CNS nº 805/2026), participantes, comissões, conferências livres, atividades preparatórias, documentos de referência (além do Documento orientador da 18ª CNS) e demais disposições estruturantes para realização da conferência.
12.2) O regulamento disciplina o funcionamento da programação e das instâncias deliberativas, especialmente grupos de trabalho, plenária final deliberativa, regras de debate e critérios de votação.
12.3) Recomenda-se que o regulamento disponha sobre percentuais mínimos de aprovação das diretrizes e propostas nos grupos de trabalho e na plenária final deliberativa.
13) Qual o papel estratégico da Comissão de Relatoria na Conferência Municipal?
13.1) Orientar metodologicamente o processo de sistematização das diretrizes e propostas aprovadas
13.2) Analisar os resultados dos grupos de trabalho e organizá-los para apreciação na plenária final deliberativa
13.3) Identificar propostas convergentes, conflitantes ou que exijam consolidação.
13.4) Apoiar a coordenação dos grupos de trabalho e da plenária final deliberativa.
13.5) Consolidar o Relatório Final da Conferência Municipal a ser enviado a Etapa Estadual
IMPORTANTE: os Conselhos Municipais de Saúde também devem manter atualizadas as informações da etapa municipal por meio de instrumento a ser informado pelo Conselho Nacional de Saúde, nos termos das orientações nacionais.
Fonte: GOV.
Descubra mais sobre Artrite Reumatóide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






























