A aposentadoria por invalidez é um direito do segurado do INSS, que está incapacitado para o trabalho permanentemente, porém, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez e periodicamente solicitar avaliação pericial para constatar a permanência da invalidez para o trabalho, podendo retornar o segurado para o mercado de trabalho.
Existe uma lenda que após 2 anos interruptos de auxílio-doença, acontece a aposentadoria por invalidez, porém, nos últimos anos isso tem acontecido cada vez menos. Quem decide pela aposentadoria por invalidez é o médico perito do INSS, após o período de tentativa de reabilitação profissional, os segurados encaminhados para à reabilitação profissional que não se enquadrarem, podem ser aposentados por invalidez pelo próprio INSS ao fim da tentativa frustrada de reabilitação.
Ou ainda, o perito do INSS pode encaminhar o segurado direto para aposentadoria por invalidez, neste caso, acontece quase sempre, após um longo período em auxílio-doença. O médico reumatologista pode orientar o afastamento do trabalho por tempo indeterminado, porém é o perito do INSS que avaliará essa decisão. O segurado tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez através de ação judicial, nos Fóruns Federais Especiais.
A aposentadoria por invalidez é um direito do cidadão que contribui com a previdência social, ou seja, é preciso ter a qualidade de segurado com registro em carteira (situação de empregado), ou desempregado (dentro do período de carência) ou contribuinte do carnê individual (autônomo, MEI ou sócio de empresa).
Ressaltamos que, a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pelo médico reumatologista através de relatório, indiretamente com “solicito afastamento por tempo indeterminado” ou diretamente “solicito aposentadoria”, perante a lei previdenciária a solicitação do médico assistente (reumatologista), é apenas uma sugestão que será avaliada pelo médico perito do INSS.
- Posso pedir aposentadoria por invalidez diretamente no INSS?
Sim, porém, a solicitação será submetida a avaliação pericial, que determinará se será concedido ou não.
- Como acontece a aposentadoria por invalidez no INSS?
Quase sempre o segurado (paciente) encontra-se afastado por longos anos e durante uma avaliação pericial, o médico perito solicita ao sistema do INSS a aposentadoria por invalidez que será então submetido a análise do INSS (em Brasília), o sistema avalia e o segurado recebe a decisão por carta.
Ou, após longo período em auxílio doença, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, após todo o processo de tentativa de reintegrar o segurado ao mercado de trabalho, o serviço de reabilitação tem autonomia através de seu perito, de solicitar a aposentadoria por invalidez.
Nas duas situações, enquanto aguarda a resposta de Brasília ou enquanto faz o processo de reabilitação, o pagamento do benefício é mantido.
- Posso solicitar a aposentadoria por invalidez na Justiça?
Sim, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez na Justiça Federal Especial, que irá submeter o paciente à uma perícia judicial, onde o médico perito quase sempre é especialista. Na Justiça Federal o paciente não recebe nenhum tipo de auxílio financeiro, o pagamento é realizado no final do processo, após decisão judicial e ordem de pagamento judicial enviada ao INSS.
O único problema da Justiça Federal é que tanto para auxílio doença, quanto para pedidos de aposentadoria por invalidez, se o processo for negado, o paciente não recebe nada. - A pessoa que nunca trabalhou pode solicitar a aposentadoria por invalidez ?
Pessoas com doenças reumáticas que não são segurados, têm direito a receber o LOAS – BPC (Benefício de Prestação Continuada), para saber mais sobre o LOAS leia este post: LOAS ou BPC – Benefício de prestação Continuada
Artigo com contribuição do Dr.Tiago Farina Matos
Autor do Manual de Direitos do Paciente Reumático
Advogado especialista em direitos da saúde – www.tiagofarinamatos.com.br
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Olá, boa noite. Gostaria de Saber se tenho direiro a aposentadoria se eu pedir aí INSS por causa de doenças crônicas incuráveis. Tenho hiv, DPOC, sou asmática faco uso de bombinha, tenho apneia, dispineia e Apopineia que é distúrbio do sono faço uso de CPAP para dormir, uso moletas de apoio de mão, faço cirurgia de cistoscopia de 6 em 6 meses por causa de câncer de bexiga, tenho espondilite anquilosante, reumatismo e esteoporose, artrite reumatoide, fibromialgia, e Prolapso da valva mitral que é um problema no coração. Estou afastada a 1 ano e meio de início me deram 3 meses depois +3 meses depois + 6 meses e depois me deram 1 ano pq estava tendo uma forte crise de asma na sala do perito quase sem consefuir respirar e sem falar e ja esta para acabar, pois vai até julho deste ano o afastamento, faço tratamento no fisiatra em médico de dor, pois o cirurgiao de coluna, joelho e tornozelo e ombro me deram alta e me encaminharam para estes dois especialista pq meu caso nao é cirurgico e nao tem cura e que só ha tratamento para alívio, tomo tramal de 8/8hs morfina 2 a 3 vezes na semana relaxante muscular, antiflamatorios antidepresivo, vou ao Pronto socorro com crises de dores insuportáveis e crise de asma constantes, tbm faco tratamentos no reumatologista, vascular, pneumologista, neuro, psicólogo e psiquiatra, ginecologista, cardiologista, faco fisioterapias 2x por semana em grupo de coluna, e nao esrou conseguindo fazer a fisioterapia respiraroria e nem a acupuntura. Fui demitida do trabalho pq o contrato era de 1 ano mesmo afastada e recebendo do INSS e sempre levando toda a documentação para o trabalho. Se o inss me der alta o que eu vou fazer da minha vida, não consigo subir nem as escadas da minha casa sem sentir fortes dores, não varro a casa, não lavo roupas nem lavo loucas pq as dores sai insuportáveis até a sptrans me negou o bilhete especial alegando que eu não levei os documentos necessário sendo que eu levei pq tenho as cópias de todos. Poderia me da uma orientação por favor de qual caminho eu tomar a esses respeito. Infelizmente mesmo com laudos e tudo mais os peritos estão dando alta.
Obrigada
Aguardo resposta.
Fatima, A aposentadoria por invalidez é um direito do segurado do INSS, que está incapacitado para o trabalho permanentemente, porém, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez e periodicamente solicitar avaliação pericial para constatar a permanência da invalidez para o trabalho, podendo retornar o segurado para o mercado de trabalho.
Existe uma lenda que após 2 anos ininterruptos de auxílio-doença, acontece a aposentadoria por invalidez, porém, nos últimos anos isso tem acontecido cada vez menos.
Quem decide pela aposentadoria por invalidez é o médico perito do INSS, após o período de tentativa de reabilitação profissional, os segurados encaminhados para à reabilitação profissional que não se enquadrarem, podem ser aposentados por invalidez pelo próprio INSS ao fim da tentativa frustrada de reabilitação. Ou ainda, o perito do INSS pode encaminhar o segurado direto para aposentadoria por invalidez, neste caso, acontece quase sempre, após um longo período em auxílio-doença.
O médico reumatologista pode orientar o afastamento do trabalho por tempo indeterminado, porém é o perito do INSS que avaliará essa decisão. O segurado tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez através de ação judicial, nos Fóruns Federais Especiais.
A aposentadoria por invalidez é um direito do cidadão que contribui com a previdência social, ou seja, é preciso ter a qualidade de segurado com registro em carteira (situação de empregado), ou desempregado (dentro do período de carência) ou contribuinte do carnê individual (autônomo, MEI ou sócio de empresa).
Ressaltamos que, a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pelo médico reumatologista através de relatório, perante a lei previdenciária a solicitação do médico assistente (reumatologista), é apenas uma sugestão que será avaliada pelo médico perito do INSS.
Posso pedir aposentadoria por invalidez diretamente no INSS? Sim, porém, a solicitação será submetida a avaliação pericial, que determinará se será concedido ou não.
Como acontece a aposentadoria por invalidez no INSS? Quase sempre o segurado (paciente) encontra-se afastado por longos anos e durante uma avaliação pericial, o médico perito solicita ao sistema do INSS a aposentadoria por invalidez que será então submetido a análise do INSS (em Brasília), o sistema avalia e o segurado recebe a decisão por carta.
Ou, após longo período em auxílio doença, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, após todo o processo de tentativa de reintegrar o segurado ao mercado de trabalho, o serviço de reabilitação tem autonomia através de seu perito, de solicitar a aposentadoria por invalidez.
Nas duas situações, enquanto aguarda a resposta de Brasília ou enquanto faz o processo de reabilitação, o pagamento do benefício é mantido.
Posso solicitar a aposentadoria por invalidez na Justiça? Sim, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez na Justiça Federal Especial, que irá submeter o paciente à uma perícia judicial, onde o médico perito quase sempre é especialista. Na Justiça Federal o paciente não recebe nenhum tipo de auxílio financeiro, o pagamento é realizado no final do processo, após decisão judicial e ordem de pagamento judicial enviada ao INSS.
O único problema da Justiça Federal é que tanto para auxílio doença, quanto para pedidos de aposentadoria por invalidez, se o processo for negado, o paciente não recebe nada.
A pessoa que nunca trabalhou pode solicitar a aposentadoria por invalidez ?
Pessoas com doenças reumáticas que não são segurados, têm direito a receber o LOAS – BPC (Benefício de Prestação Contínuada), para saber mais sobre o LOAS leia este post: Benefício Assistencial ao Idoso ou Deficiente LOAS – Lei 8.742/93; https://artritereumatoide.blog.br/2007/10/03/beneficio-assistencial-ao-idoso-ou-deficiente-loas-%E2%80%93-lei-8-74293/
https://artritereumatoide.blog.br/aposentadoria-por-invalidez-para-pessoas-com-doencas-reumaticas/
Olá Priscila! Parabéns pelo trabalho extraordinário que desenvolve em seu blog. Gostaria de saber se em caso de funcionário público_ professora desde 2000, estando em auxílio doença ineterrupto por 4 anos e 3 meses, em tratamento e acompanhamento contínuo com reumatologista; com laudo médico de doença AR, se esse tempo está sendo contado como tempo de serviço para aposentadoria e se o perito pode manter o benefício de auxílio doença até fazer o tempo para me aposentar; que nesse caso é 25 anos? Caso isso ocorra eu me aposento com cálculo nos salários que recebi desse tempo de benefício? Caso o perito conceda aposentadoria por doença eu me aposento com salário integral calculado em paridade com minha categoria em atividade ou vou ganhar a média do auxílio doença pago? Será que preciso retornar ao trabalho, mesmo que seja reabilitada para que consiga me aposentar com salário da minha categoria? Desculpe me por tantas perguntas, mas é que não tenho nenhuma outra fonte tão fidedigna para consulta. Estou em final de benefício, vou marcar nova perícia e mesmo depois de tanto tempo as dúvidas permanecem; porque os peritos não estão lá para te orientar nesse sentido. Desde já grata pelo ótimo serviço de utilidade pública prestado gratuitamente por esse blog.
Bom dia Priscila Torres. Tenho neurocisticercose e uma válvula de derivação na cabeça (válvula de holter), devido à hidrocefalia. Recebi dois anos de auxílio doença (1995 à 1997). Em 1997 tive a concessão de aposentadoria por invalidez. Fui convocado para perícia do INSS depois de 21 anos. Quero receber informações se corro o risco de ser cortado meu benefício, se esses 21 anos devem ser considerador para tempo de contribuição, pois ainda tenho vínculos com a empresa e quais são os trâmites legais para a reinserção na empresa, caso eu tenha que voltar a trabalhar.
Priscila, me tire uma dúvida. Tenho artrodese na coluna lombar e cervical, ancoras no ombro direito, cirurgia de tunel do carpo, tendinite no cotovelo esquerdo. Fiz alguns exames e foi constatado que tenho artrose no local da cirurgia que fiz da lombar e fibrose (?) no local da cirurgia do tunel do carpo e rompimento de tendões no ombro esquerdo. Com esse histórico e com 44 anos de idade, dos quais praticamente 20 contribuindo pro INSS, eu tenho chance de conseguir aposentadoria por invalidez? Via judicial ou direto no INSS? Obrigado.
Ricardo você pode solicitar via INSS normalmente, caso tenha a negativa pode entrar com recurso via judicial.
Reenvio.
Desculpe Priscila, Talvez eu não tenha sido claro. Eu já tenho 22 anos de contribuição e quando eu fizer 65 anos de idade daqui há 4 anos, terei muito além dos 15 anos exigidos como mínimo. Tenho visto aqui muitas contradições entre advogados. Sei que existe uma fórmula para o meu caso, só não estou entendo esse turbilhão de informações desencontrada. Não é possível eu fazer a simulado porque ainda não tenho 65 anos.
Resumo: Não estou inválido e nem tenho os 35 anos de contribuição. A matemática vai na linha idade + tempo de contribuição…
Aguardo respostas…….Obrigado
Salber, infelizmente não podemos te ajudar com a contagem do tempo de serviço. A melhor forma de fazer isso é consultando o próprio INSS por meio de uma agência.
Priscila, Boa Tarde.
Tenho 60 anos de idade, 22 anos de contribuição ao INSS e não consigo mais voltar ao mercado de trabalho há 7 anos, portanto, sem vínculo com o INSS.
Já tive um alto salário a partir do ano de 94 e outros mais baixos.
Minha pergunta: Como é feito os cálculos para minha aposentadoria quando eu tiver os 65 anos ?
Ou qual é a fórmula para que eu possa saber quanto vou receber de aposentadoria ?
Obrigado.
Aposentadoria por invalidez você só recebe 1 salario mínimo, aposentadoria por tempo de serviço é calculado de acordo com sua contribuição e função. No site do INSS é possivel fazer uma simulação.
boa tarde Priscila,
meu pai tem artrite reumatóide,estamos com processo na justiça que já se desenrola desde setembro de 2015 onde foi negado o auxílio doença pela previdência social . entramos na justica e ainda não conseguimos nada . poderia nos informar de como podemos dar continuidade nessa situação?
no ano de 2003 conseguimos auxílio doença o laudo era artrite posiåtrica ele recebeu auxílio por 18 meses e cortaram e meu pai não foi a traz.
tentou voltar para o mercado de trabalho porém aconteceu um acidente e ficou meses de cama e quando demos entrada na previdência foi negado. e continuamos com essa situação até nos dias atuais.
aguardamos contato 85-9-8603-7266
WhatsApp 85-9-8648-1751
[email protected]
José, o auxilio do seu pai muito provavelmente foi negado por ele estar fora da carência de segurado do INSS que é 12 meses, se o seu pai não contribui com o INSS nem c omo autonomo, não há possibilidade dele ter direito ao auxilio doença. O que ele pode tentar é de repente solicitar o LOAS que não tem carência porém a renda familiar dos moradores da mesma residencia anão pode ultrapassar 1/4 do salario mínimo por pessoa.
Boa tarde Priscila, tudo bem?
Priscila, estou aposentado há 4 anos, mas me afastei em 2006. Sofri um acidente de trabalho com várias fraturas. Fiz várias cirurgias, artrodese no punho direito, tornozelo direito, com isso estou comprometendo o outro tornozelo, os joelhos e a coluna, pois ao caminhar, largo todo o peso do corpo na perna esquerda. Estou com artrose pós traumática nos locais das cirurgias e também no pé esquerdo. Fiz reabilitação por quatro anos. Tentei voltar ao trabalho, mas pelas dores, tomava muito paracetamol, e detonou meu fígado. Trabalhei por 20 dias, me mandaram para uma perícia e me aposentaram por invalidez. Estou fazendo tratamento para artrose e também fisioterapias. Priscila, se me chamarem para as perícias do pente fino, como fazer um laudo ou relatório médico?
Desde já agradeço.
Muito bom o teu site.
Luiz, caso v oc~e seja chamado é só solicitar ao médico um relatório com todas as suas sequelas descritas, com o C ID de cada uma e ter em mãos exames atualizados que comprovam o que o médico está relatando no laudo.
Boa noite Priscila eu tenho bursite trocantérica e ruptura de fibra musculares e trabalho em uma empresa a dois anos será que eu tenho direito ao benefício
Olá Adriano, se você não tem m ais condições de permanecer no trabalho, pode solicitar ao seu médico e ao INSS a aposentadoria por invalidez, tudo vai depender do seu estado de saúde e avaliação médica.
JÁ TENHO MAIS DE DOIS ANOS, LUTANDO PRA COMPROVAR QUE TENHO DORES E QUE TENHO UMA LESÃO, PORÉM A ADM AONDE EU TRABALHO FAZ POUCO CASO, JÁ PASSEI POR MÉDICOS INTERNOS E EXTERNOS, PORÉM TODOS OS LAUDOS QUE EU APRESENTO, ELES FAZEM POUCO CASO, JÁ NÃO AGUENTO MAIS AS DORES NÃO PASSAM, INDEPENDENTE DO REMÉDIO QUE EU TOME, RESULTADO DO MEU LAUDO MAIS RECENTE
IRREGULARIDADE CONDRAL PODENDO REPRESENTAR EROSÕES , FISSURAS FOCAIS DE GRAU INTERMEDIARIO, PODENDO REPRESENTAR EROSÕES, FISSURAS DE GRAU INTERMEDIARIO COM PEQUENOS FOCOS DE ALTO GRAU EXIBINDO EXPOSIÇÃO, REAÇÃO OSSEA SUBCONDRAL.
ESTRUTURA OSSEA RESTANTE COM SINAL NORMAL. PEQUENO DERRAME ARTICULAR. MENISCO DE FORMA E SINAL NORMAL. LEVE IRREGULARIDADE DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR SEM ENTRETANDO CARACTERIZAR RUPTURA.
LIGAMENTO CRUZADO POSTERIOR E COLATERAIS SEM EVIDENCIAS DE RUPTURA. TENDÃO QUADRICIPTAL INTEGRO. IRREGULARIDADE DA ORIGEM DO TENDÃO PATELAR JUNTO A PATELA SUGERINDO RUPTURA PARCIAL DE BAIXO GRAU. LEVE EDEMA AO SEU REDOR, OBERSANDO-SE AINDA PEQUENO ENTESÓFITO PATELAR EM CORRESPONDENCIA. LEVE DEMA ANTEROSUPEIOR NA GORDURA DE HOFFA.
PEQUENO CISTO POPLITEO
FEIXE VASCULAR POPLÍTEO SEM ALTERAÇÕES EXPRESSIVAS
Boa tarde depois de 20 anos sem registro voltei a trabalhar me separei e me divorciei ,consegui um emprego de telemarketing trabalhei 11 meses e fui afastada por motivo de exporão e lombar ciático ,estou em tratamento dês de fevereiro de 2017 já passei por perícia e foi indeferido por não constar 12 meses de contribuição só falta um mês para completar mas não consigo voltar coloquei na justiça e foi negado também estou passando com medico reumatologista e deu osteoartrite estou também com os punhos,cotovelos e mãos dos dois braços muitas dores o medico acha que vou ter que operar o punho tenho dores crônicas .Já tenho 1 ano e 6 meses de registro tenho marcado uma pericia para o dia 03/11/2017 o advogado me falou que se eu continuo piorando tenho como provar que agora eu tenho direito ao auxilio doença por ter assegurado pela empresa porque continuo registrada gostaria de saber se está correto se eu tenho chance pois tenho gastado muito com remédio aguardo a resposta obrigada.
Olá Rosangela, sim está correto, você tem direito, a carência do INSS é de 1 ano de contribuição, porém não é garantido que será concedido, pois como seu adv disse, você tem que comprovar através de laudos e exames que necessita de afastamento do trabalho.
Boa tarde!
Tenho 50 anos, sou portadora de Lúpus eritematoso sistêmico diagnosticado a um ano, tenho uma nefrite lúpica grau 5 e Hipertensão arterial sistêmica e cardiopatia hipertensiva, com disfunção ventricular esquerda de grau leve, com tontura e desequílibrio , inflamação nas articulações inchaço no rosto, mãos e tornozelos, dores de cabeça e fadiga constante. Tenho muito cansaço, esquecimento, irritação falta de concentração mas os meus exames de laboratórios deram bons resultados. Gostaria de saber se é possível me aposentar.
Você tem o direito de solicitar a aposentadoria, porém deve comprovar que sua incapacidade para o trabalho é permanente e irreversível.
sou elza abadia, tenho 44 anos, tenho sjogren, artrose na coluna cervical, fibromialgia, tive um câncer da tireoide,que ainda não tive cura, sou servidora publica a 14 anos, averbei 9 anos e 11 mês do INSS. no total tenho 24 anos trabalhados, gostaria de saber se consigo aposentar integral.
Isso deve ser visto com a previdência e/ou com um advogado trabalhista, não temos informações sobre calculos de aposentadoria.
Tenho poliomiosite, consigo me aposentar??
Mariana depende do acometimento trazido pela polimiosite. Sua incapacidade para o trabalho deve ser comprovada em perícia médica. A aposentadoria por invalidez não pode ser solicitada. No INSS somente o perito durante a perícia do auxílio doença é que pode orientar a aposentadoria.
A única forma de solicitar a aposentadoria direto é por meio da Justiça Federal Especial.
Olá Priscila,tenho 43 anos e apenas 7 anos de contribuição.Fui diagnosticada com artrite reumatóide a 5 anos,durante esse período me apareceram outras doenças de comorbidade,tais como:fibromialgia, esporão no pé esquerdo, hérnia de disco,tendinite nos ombros e punhos,artrose nos joelhos e pés..Resultado:Não consigo trabalhar com tanta dor que sinto. Tenho nível superior,mas estou desempregada à anos,vivendo de pequenos trabalhos que realizo aleatóriamente,recebendo pouco e mal dá para me sustentar. Nao tenho plano de saúde,pois nao tenho condições de pagar,e muito menos advogado. Ficar em pé para mim é um tormento,caminhar então nem se fala…para completar sou hipertensa e tenho asma desde os 19 anos,eu me sinto extremamente cansada.Gostaria de saber como faço para me aposentar,pois vivo sozinha e não tenho condições de me manter,os remédios que tomo são retirados na farmácia popular.Preciso de orientação sobre o que eu posso fazer.
Luiza, como você não é contribuinte do INSS sugiro você tentar o beneficio do LOAS que não exige carência de contribuição, creio que para uma aposentadoria por invalidez voc~e tenha que estar na condição de segurada, ou seja, pagando o INSS, com o atual cenário do INSS hoje, eles estão dando alta para os pacientes e fazendo a reabilitação para o mercado de trabalho.
Obrigada Priscila pelo esclarecimento
Priscila sou servidora pública e estou afastada a quase dois anos, se eu me aposentar terei direito a aposentadoria integral?
Lúcia, vai depender do salário que você recebe, Para calcular o valor da aposentadoria por invalidez será necessário saber todos os salários de 7/1994 até receber auxílio-doença, bem como os valores recebidos como auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez e quando começou a receber aposentadoria por invalidez. O valor da aposentadoria por invalidez será a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994 até antes de receber aposentadoria por invalidez, sendo estes salários corrigidos mês a mês até a data do início do benefício, sendo que no período de auxílio doença usa-se o salário de benefício do auxílio doença. Para calcular só tendo a série inteira de salários de contribuição, mês a mês. O resultado não poderá exceder o teto do INSS de 2890 reais.
Ola noa noite meu nome e fernanda e tenho bursiti ,artrose na regiao pubiana
,e displasia no quadril sera que cinsigo auxilio porque estou proibida até de fazr caminhada
O auxilio doença é um direito que está condicionado a comprovação por meio de relatórios médicos, exames radiológicos, exames de sangue e exame físico, que a doença está comprometendo a atividade laborativa, é necessário que o médico, no relatório médico cite o CID (código da doença de base e doenças secundárias) além de citar o comprometimento para o trabalho – CIF (código de incapacidade funcional), dessa forma o perito do INSS terá apoio suficiente para fazer uma melhor avaliação na concessão do beneficio.
OI boa noite
Sou de Minas Gerais. Tenho hoje 48 anos e 19 anos de contribuição no INSS desde 1986 (perdi 10 anos trabalhando sem contribuir) Em 2013 descobri desgaste nos ossos do quadril, comecei um tratamento mas não deu muito resultado. Em Set/2016 sofri um acidente e tive disjunção da sínfise púbica colocando uma placa e 6 parafusos na bacia, como fiquei acamado até Jan/2017 tive esclerose da cabeça dos acetábulos e redução significativa do espaço coxo femural, estava tendo febre constantemente, fiz alguns exames e constataram artrite reumatoide ( FR estava em 256 mui/ml quando o valor de referência era inferior a 8 mui/ml e Waller Roose estava 191 com valor de referência inferior a 17 xxxx ) Minha pergunta é consigo aposentar ???? Tenho algum direito com a aquisição dessa doença ??? Se sim quais são eles ??? Quem me dará o Laudo para apresentação na Perícia (Reumatologista/Fisioterapeuta ou Ortopedista) ??? Desde já agradeço, obrigado pela atenção…
Todo segurado do INSS tem direito a aposentadoria, a artrite reumatoide com os tratamentos atuais promove qualidade de vida e hoje os pacientes podem trabalhar de uma forma adaptada e em vagas PNE, com o cenário atual do INSS é muito difícil conseguir uma aposentadoria, mas você tem o direito de solicita-la, o médico especialista é o reumatologista.
Tenho artrose nos 2 joelhos estava afastada agora cortaram meu benefício uso prótese no joelho esquerdo dói mais do que o direito não consigo mais fazer caminhada só não faço uso de muletas pk tenho vergonha vivo nos analgésicos a noite um suplício sem posição de colocar as pernas pk não sei qual foi mais Ainda pra ajudar saiu um esporão no meu calcaneo como vou voltar a trabalhar sou faxineira?
Joyce, o apoio para andar (muletas), podem ser sua proteção e você não deve ter vergonha deles, utiliza-los pode proteger suas articulações de maiores impactos que possam a vir trazer danos maiores e prejudicarem ainda mais suas articulações e mobilidade. Converse com seu médico e consulte um fisioterapeuta para definir a bengala adequada para o seu caso. Sobre o retorno ao trabalho, considere buscar apoio com a realização de algum curso profissionalizante junto aos programas sociais de sua cidade.
Boa tarde! Sou professora já com 25 anos de profissão e recolho INSS há mais de 30 anos porque antes de ser professora, tive uma empresa. No decorrer desses 31 anos, tive inúmeros afastamentos por auxílio doença no INSS. Isso interfere no valor da minha aposentadoria?
Devido aos problemas de saúde que tenho (depressão, zumbido, insônia irritabilidade excessiva, oscilações de humor, turvações visuais, cefaleias, impulsividade e isolamento, pedi aposentadoria por invalidez e foi negado. Me reabilitaram, voltei ao trabalho como auxiliar administrativo porém com carga horária excedente(9h/dia) e meus problemas se agravaram. Minha insônia não me permite descansar e tudo em mim piorou. Agora, além de tudo o que eu tinha , estou com gastrite, esofagite, tendinite e bursite. Minha vida está um inferno pois não posso fazer tratamentos em horário de trabalho e me obrigam a ficar trancada, sem função das 7:15 ás 17:15 todos os dias!! Não estou suportando mais!! Marquei uma data para pedir a aposentadoria, mas creio que o valor será muito baixo devido aos afastamentos. Hoje fui renovar minha CNH e não passei no exame visual. O médico disse que não posso dirigir porque, segundo a legislação, eu teria que ter 50% de visão em cada olho ou 80% em uma delas, e não tenho!! Meu mundo caiu!!
Com tudo isso atestado eu não consigo me aposentar por invalidez??
Karina, tem direito sim, porém, é um longo e difícil caminho. O perito do INSS tem que validar esse pedido.
Quem decide pela aposentadoria por invalidez é o médico perito do INSS, após o período de tentativa de reabilitação profissional, os segurados encaminhados para à reabilitação profissional que não se enquadrarem, podem ser aposentados por invalidez pelo próprio INSS ao fim da tentativa frustrada de reabilitação. Ou ainda, o perito do INSS pode encaminhar o segurado direto para aposentadoria por invalidez, neste caso, acontece quase sempre, após um longo período em auxílio-doença.
O médico reumatologista pode orientar o afastamento do trabalho por tempo indeterminado, porém é o perito do INSS que avaliará essa decisão. O segurado tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez através de ação judicial, nos Fóruns Federais Especiais.
Para saber mais leia esse post: https://artritereumatoide.blog.br/aposentadoria-por-invalidez-para-pessoas-com-doencas-reumaticas/
Tenho artrite reumatóide
Olá boa tarde! Eu tenho poliartrite nodosa… Estou com a doença faz uns 6 anos tive que parar de trabalhar por causa dos meus filhos… Entao eu nao pude contribuir com o inss nesse período… A doença esta cada dia piorando mais eu nao tenho mais como trabalhar fora gostaria de saber se eu consigo ter direito ao auxílio doença? Desde ja agradeço se poderem me me responder obrigada !
Anne, quando ficamos sem pagar o INSS por mais de 1 ano, perdemos a qualidade de segurado. Para saber se você pode dar entrada no auxílio doença, você deve ir INSS e solicitar essa informação.
Caso tenha perdido a qualidade de segurada, vc pode tentar o LOAS (Beneficio de Prestação Contínuada) que è pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo, mas o LOAS vc deve comprovar a doença e comprovar ainda que é carente. Leia o post: https://artritereumatoide.blog.br/loas-ou-bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/
Boa sorte!
boa tarde!!! pericia dia 15/12/2016 a primeira peria passo com o reumato e ortopedista onde o reumato colocou dor generalizada no laudo e o ortopedista colocou cid m17,m65.5 e m45 sera quanto tempo vou ficar afastada? ou eles dao alta
Boa tarde!
Tenho 36 anos e artrite reumatoide diagnosticada desde os 2007.De 2010 a 2006 era dona de casa,trabalhava fazendo alguns “bicos”para ajudar meu companheiro na renda familiar.Porém nos separamos em 2015 e desde então,fiquei sem o tratamento que fazia pelo convênio e entrei em depressão,me causando também crise de panico e ansiedade.É possível uma ajuda para reabilitação,para que eu possa voltar e estudar e possivelmente conseguir uma recolocação no mercado de trabalho?Não consigo emprego,estou há mais de uma ano,fazendo entrevistas
Você pode solicitar reabilitação junto ao INSS e também pode se enquadrar em vagas de trabalho para PNE.
Boa noite, tenho artrose nos dedos das mãos, no joelho, no tornozelos são em ambos, tenho bursite no ombro,tenho tendinite nos punhos e solicitei o auxilio doença e foi negado. Quando compareci ao inss o medico perito disse que não podia incluir todas as doenças que eu tenho, tinha que escolher uma doença. Levei dois atestado medico uma da reumatologista e outro do ortopedista. Queria saber porque a medica perita disse que não poder coloca todas as doenças que tenho se algumas são degenerativas.
Você tem uma doença que é a primaria, ou seja é a sua primeira doença diagnosticada, eu por exemplo tenho Artrite reumatoide, e tenho sindrome de sjogren, mas o meu sjogren é secundario, não é a minha doença principal, casoeu me aposente, serei aposentada pela AR e não pelo sjogren, entendeu? então você tem que verificar com o médico qual a sua doença primária e citar que por consequência você tbm apresenta as demais doenças.
boa noite ou melhor bom dia!pricila
meu nome e valdenia tenho 43 anos.
gostaria de saber se voce acha que ha possibilidade de afastar.
tenho artrite reumatoide a 7 anos e nesse periodo de tempo hoje estou com ruptura dos ligamentos e do menisco.estou tendo tipo um joquinho em minhas pernas e agora minhas maos e bracos doem muito.
fazia tratamento medico quando tinha convenio mas apouco mas de 8 nao tenho mas nenhum acompanhamento.porem hoje percebo que mesmo tomando todos os dia 20mg de prednisona nao esta sendo suficiente.pois trabalho o dia todo em pe.como operadora de maquina de acucar.
mas a pergunta que quero te fazer e a seguinte:voce acha que poco marcar um medico do inss para ver se consigo me afastar ou quem sabe aposentar tenho 24 anos de inss
Sim você tem todo direito de solicitar o auxilio doença.
Olá! Eu tenho esclerodermia sistemica, sou esteticista,pago meu carne do MEI,mais está cada dia mais dificil de trabalhar,pois as dores nas articulações, e mal estar é constante. Trato com reumatalogista,como devo proceder para receber o auxilio doença?
Olá, Maraline
Para saber mais sobre o auxílio doença sugiro a leitura deste post: https://artritereumatoide.blog.br/auxilio-doenca-2/
Pagando o MEI, vc tem direito, porém, as exigências do perito podem ser ainda mais dura, o seu médico sugere a incapacidade para o trabalho, e o perito do INSS irá avaliar e constatar se ele concorda, infelizmente a doença pode ser grave, mas ela ñ concede a garantia de beneficio, pois o que confere essa garantia é a condição de incapacidade. Estimo boa sorte e desejo, boa sorte.
Tenho artrite reativa estou em tratamento e fui liberado do inss para trab porem não tem como eu continuar exercendo a mesma função na empresa pois meu trabalho é em escada sou técnico de telefonia e fico mais de 1 hora em cima da mesma medico do trabalho me disse que me libera para trabalhar mas quer os laudos da reumatologista e vai ver se não me manda para INSS de volta eu não quero a empresa tem outros setores que pode me alocar tenho este direito ou podem me demitir
Olá, Henrique!!
Você tem direito a “Reabilitação Profissional”, o seu médico reumatologista, pode solicitar retorno ao trabalho com restrições ergonômicas e biológicas. Tipo, o paciente Henrique, está apto para retornar ao trabalho com restrições ergonômicas e biológicas, devendo evitar as atividades … (descrever o que vc não pode fazer), dessa forma solicito a medicina do trabalho e/ou INSS a Reabilitação Profissional.
Copie esse texto e leve ao seu médico, com uma carta dessa, a sua empresa pode te mandar de volta ao INSS para que vc seja habilitado como pessoa pessoa reabilitada pelo INSS, dessa forma vc voltará a empresa enviada para a vaga de lei de cotas e terá condições adequadas e regulamentadas de trabalho, sem humilhações ou qualquer pertubação. Isso te dá proteção e condições de se manter trabalhando.
Boa Sorte!
Boa noite! Eu gostaria de saber como funciona a prorrogação de período de carência que pode chegar até 36 meses, mesmo estando desempregada?
vc não quiz responder meu questinamento Priscila
Boa tarde Sr. Paulo, o seu questionamento foi respondido pela Dayane Ferreira, uma das moderadoras do blog.
bom dia sra, Priscila Torres
tenho 48 anos, 33anos de contribuição estou com espondilite anquilosante há 2 anos fiz tratamento com varios medicamentos sufassalazina e ANEIS- varios e agora com humira ( adalimunmabe 40mg ) essetimo a 90 de 14 em 14 dias tomo uma injeção dessa e as dores contiuam tenho protusão discal em coluna lombar ,lombalgia do tipo inflamatorio em coluna lombo sacra e bacia, hipersinal T2 STIR EM PORÇÕES POSTERIORES dos iliacos bilateralmente , sugestivo de representar edema osseo,e tambem esclerose das margens sacroiliacas e espondiloartrose lombar no meu laudo que meu medico deu pra levar no inss esta escrito doença inflamatoria ,conica, auto-imune, progressiva potencialmente incapacitante e deformante e sem cura, ainda diz sugiro que o paciente não realize atividades trabalhista que demandam sobrecarga mecanica exercicio de impacto e de repitação.principalmente na região de coluna lombar e bacia . teria alguma possibilidade de ter aposentadoria por invalidez meu medico ainda pois no laudo por tempo indeterminado até melhor controle da doença
Pelo fato do laudo conter escrito “sugiro que o paciente não realize atividades trabalhista que demandam sobrecarga mecânica, exercício de impacto e de repetição” e “por tempo indeterminado até melhor controle da doença”, o perito do INSS pode entender que você ainda tem chance de uma reabilitação e mudança de função que não tenha esses impactos, para ser concedida a aposentadoria de invalidez, você não pode ser capaz de realizar qualquer atividade laborativa. O que o seu médico coloca no laudo pode ser interpretado desta forma.
obrigado pelo seu questionamento sobre o final entendo que pode ser interpretado de varias maneiras pelos peritos e tenho um outro que não tem esse final por tempo indeterminado e termina na pte. em que esta escrito principalmente na região lombar e bacia qual a Sra. me aconselharia a levar no inss na pericia abraços
Você deve levar o laudo que realmente descreve sua condição, se você não consegue efetuar nenhum tipo de atividade, o seu reumato tem que deixar isso especificado no atestado.
bom dia na minha pericia o perito me disse q não me aposentaria pq só passei por 2 pericias sendo q me disse q é pra eu fica paciente q tenho direito a aposentadoria por invalidez e q se ele pedisse agora provavelmente seria indeferida sra. Priscila se tenho a doença q me dá direito a apos por invalidez teria alguma explicação para isso , ou sra. acha que talvez se entrasse na justiça federal pedindo a conversão de auxilio doença para aposentadoria por invalidez eu conseguiria qual sua opinião a respeito ou devo ser paciente e aguardar eles me deram 5 meses de afastamento no inss abraços e aguardo sua opinião
Tudo depende, se você é jovem, se tem muitas limitações, quanto tempo está afastado, há muitos pacientes que trabalham adaptados, entram em lei de cotas, e o que o INSS quer é reabilitar o máximo de pessoas possíveis, eu na minha opinião acho que você deve ir mantendo no auxilio doença depois de um tempo o seu médico solicitar a aposentadoria, pois só o médico que pode solicitar, é ele que vai te avaliar e te julgar incapaz permanentemente ou não.
Contribui durante 7 anos, a dois anos e 8 meses estou trabalhar, sou portadora de prótese mitral biológica, tive endocardite, e meu quadro esta se agravando sera que tenho direito a algum beneficio?
Se você está dentro da carência de contribuição do INSS que é 12 meses, você tem direito ao auxilio doença, mesmo estando desempregada.
Obrigada Priscila Torres, eu contribui por quase 8, e estou desempregada a quase 2 anos. Devido as crises de dores.
Infelizmente você vai ter que contribuir com o INSS para poder dar entrada em auxilio doença, ou então você pode tentar o LOAS.
Obrigada mais uma vez Priscila torres, existe um argumento de que no caso de fibromialgia, eu posso contribuir com um terço da contribuição necessario para o periodo de carencia?
No caso você tem que contribuir durante 12 meses para ter direito de segurada no INSS, existem doenças como a espondiloartrose anquilosante, que não possuem carência, sugiro a você se informar no 135 da previdência social.
Ok muito obrigada!
BOA NOITE, EU QUE ENTREI NO SERVIÇO PUBLICO EM 2010, NÃO TENHO DIREITO APOSENTADORIA INTEGRAL DOS MEUS VENCIMENTOS, TENHO ESPONDILITE ANQUILOSANTE.
SÓ TEM DIREITO, AS PESSOAS QUE ENTRARAM ATÉ 2003.
gostaria de saber se estando de licença medica o tempo continua sendo contado para aposentadoria Sou funcionaria publica e tenho ARdesde 2006 e 29 anos de trabalho em escola faltando apenas 1 ano para requerer aposentadoria mas no momento estou totalmente sem condições de trabalhar e com medo de entrar de licença e ter q passar mais tempo tabalhando´gostaria de receber essa resposta através de mensagem.Um abraço
O tempo continua contando sim, pois você está empregada ainda, mesmo estando incapacitada para o trabalho.
Existe alguma lei que garante aposentadoria para portadores de artrite reumatoide? Qual
Olá Neuza, não existe leis que garantem ou obriguem o INSS conceder aposentadoria.
E cistealguma lei para me aposentar porque tenho artrose nos joelhos trabalho de carteira assinada a30ano
Não existe uma lei que aposente devido o diagnóstico, a aposentadoria é devido uma grande perda funcional
Meu nome é Eliane e tenho um parente q não tem uma mão pra um rojão estourou na mão dele quando ele tinha 8 anos e ele nunca conseguiu um auxílio ele trabalha só com uma mão e pedreiro ele tenta mas o INSS não da o benefício PR ele prq
Olá, Eliane
Os casos em que o benefício é negado nas pericias realizadas nas agências do INSS, podem ser solicitados, diretamente através da Justiça Federal Especial, você não pagar advogado, basta ir até um fórum federal especial que eles te atendem e abrem seu processo.
Boa noire Priscila aches Muito interessante sua atitude, polis nos falta muita informacao a respeito. Ouvi alguma coisa tambem q nos temos isencao do Imposto de Renda sobre nosso salario. Voce sabe algo?
Isenção de Imposto de Renda é um direito apenas para pessoas que foram aposentadas por invalidez ou que estão recebendo auxílio doença. Outros tipos de rendimentos somente serão isentos de pagamento do imposto de renda, com ordem judicial. Para fazer isso é necessário ter relatório médico fornecido pelo médico reumatologista. Obrigada por me seguir <3