Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.Destina-se a pacientes que necessitem de assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e média complexidade eletiva.
O TFD compreende os seguintes serviços:
Saiba mais em: http://sna.saude.gov.br/legisla/legisla/tfd/
Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/cartilha-tfd-sespa.pdf
“TFD” Tratamento Fora de Domícilio
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.