ANS recebe até o dia 21 de novembro, contribuições para a atualização das diretrizes de utilização que regulamentam como os medicamentos biológicos são fornecidos nos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), solicita a opinião de pacientes, médicos e da sociedade civil em geral a respeito da alteração da Diretriz de Utilização da Terapia Imunobiológica ou Subcutânea da Artrite Reumatoide, para que esteja alinhada com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil do Ministério da Saúde no SUS, ou seja, o plano de saúde passará a ter as mesmas regras que o SUS para fornecer os medicamentos imunobiológicos, porém, fornecendo uma quantidade inferior de medicamentos, deixando de fora inclusive os últimos medicamentos que foram incorporados no SUS para tratar os pacientes de artrite reumatoide moderada a grave.
O protocolo de artrite reumatoide (PCDT) no SUS fornece atualmente 23 medicamentos, sendo 08 medicamentos modificadores do curso da doença biológicos (abatacepte, adalimumabe, certolizumabe pegol, etanercepte, golimumabe, infliximabe, rituximabe, tocilizumabe) e 02 medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos alvo específico, com recomendação positiva da Conitec para a inclusão do terceiro medicamento desta tecnologia, ou seja, o SUS já fornece os medicamentos Baricitinib e o Tofacitinibe, e em breve fornecerá também o Upadacitinibe. No entanto, a ANS irá atualizar as diretrizes do plano de saúde para estar em compatibilidade com o SUS, sem no entanto fornecer as mesmas oportunidades terapêuticas, logo, isso não é compatibilidade, isso é desigualdade de um acesso que deveria ser suplementar ao SUS.
A recomendação da ANS é que apenas os medicamentos biológicos infusionais ou subcutâneos sejam fornecidos aos pacientes com “artrite reumatoide com atividade da doença, intolerantes ou refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de 6 meses com pelo menos dois esquemas utilizando medicamentos modificadores do curso da doença (MMCDs) de forma sequencial ou combinada”. Neste texto, compreendemos que, MMCDs significa Medicamentos Modificadores do Curso da Doença, o que poderia ser do tipo biológicos ou sintéticos, que neste caso seriam os orais.
Desta forma, convocamos os pacientes brasileiros com artrite reumatoide para participarem da consulta pública nº 81 e informarem a ANS sobre seu posicionamento, uma vez que esta Agência declara intenção de tornar as coberturas do plano de saúde iguais às do SUS. Precisamos solicitar que as coberturas do plano de saúde sejam justas e equilibradas com as do SUS, pois os medicamentos orais que fazem parte dos medicamentos modificadores do curso da doença alvo específico possuem eficácia, segurança e custo compatível com os biológicos, representando para os pacientes brasileiros uma importante oportunidade terapêutica.
A mudança proposta pela ANS, foi debatida durante a transmissão ao vivo, realizada nesta noite, sobre o tema “Desafios Contínuos da Participação Social na Saúde“, com a participação dos Conselheiros Nacional de Saúde: Ana Lúcia Paduello representante da Associação Brasileira Superando Lúpus, Moyses Toniolo Moysés Toniolo, conselheiro nacional de saúde e integrante da Articulação Nacional de Luta contra a Aids (Anaids) e da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/aids e Priscila Torres, também representante da Associação Brasileira Superando o Lúpus na Câmara de Saúde Suplementar da ANS. Confira:
Participe, enviando a sua contribuição até o dia 21 de novembro de 2020, recomendamos seguir o passo a passo descrito abaixo:
1.Acesse Consulta Pública nº 81 – Contribuição para recomendações relacionadas às propostas de procedimentos: https://n8qhg.app.goo.gl/WTjo
- Em arquivos relacionados faça a leitura do documento, para localizar busque pelo nome UAT 516: Terapia imunibiológica endovenosa ou subcutânea (com diretriz de utilização) – artrite reumatoide, ou click direto neste link:https://n8qhg.app.goo.gl/uekk
- Role a página até encontrar, “Envie o seu comentário”
- Selecione UAT 516: Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea (com diretriz de utilização) – artrite reumatoide
- Informe a sua opinião, orientamos que seja selecionado a opção: concordo/discordo parcialmente com a recomendação preliminar
- Preencha o campo justificativa e os detalhes de sua experiência com a doença, informando ainda, os motivos pelos quais você acredita ser importante ter acesso a todos os medicamentos modificadores do curso da doença, sejam eles biológicos ou os medicamentos orais alvo específicos, ressalte a importância de receber os novos medicamentos orais para o tratamento da artrite reumatoide no plano de saúde.
- Clique em incluir comentário, e preencha os campos com os seus dados de identificação.
- Envie sua contribuição.
Sobre a Consulta Pública nº 81 da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define a cobertura obrigatória para todos os planos de saúde no Brasil, atualmente o rol é composto por uma lista de 3.336 itens, que garante, o tratamento das doenças e condições em saúde, que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atualizado pela ANS, a cada 2 anos, neste ciclo 2019-2020 foram realizadas 27 reuniões, onde foram realizadas a apreciação inicial das 185 tecnologias em consulta pública. As reuniões para atualização do ROL da ANS, fazem parte de um processo democrático que conta com a participação dos autores das propostas de incorporações, operadoras de saúde e dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS).
Participe da consulta pública e deixe a sua contribuição para a ampliação do acesso nos planos de saúde.
Referências:
- UAT 516 – TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) – Artrite reumatóide https://www.ans.gov.br/images/stories/Particitacao_da_sociedade/consultas_publicas/cp81/procedimentos/RE_516_Atualizacao_DUT_Artrite_reumatoide.pdf
- Protocolo Artrite Reumatoide no SUS: http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20200910_Portaria_Conjunta_PCDT_AR_e_AIJ.pdf
- ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE – 2018 ANEXO II – DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR: http://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_do_consumidor/rol/b_rol_2018_065.pdf
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