Nova regra para o auxílio-doença do INSS em 2020. O profissional que está incapacitado para o trabalho tem direito de ficar afastado, recebendo o auxílio-doença, caso seja segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão. Depois, a grana deve ser depositada pelo instituto.
Para ter direito ao afastamento, é preciso passar por uma perícia médica que vai determinar se o trabalhador deve receber o auxílio-doença ou se é o caso de ser aposentado por invalidez. Os problemas, em geral, acabam ocorrendo quando o profissional é liberado para voltar ao trabalho, mas ainda não está totalmente recuperado.
Neste caso, o primeiro passo, diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é pedir a prorrogação do auxílio. O trabalhador deve agendar uma nova perícia 15 dias antes do retorno ao trabalho.
Se, após após passar pela avaliação médica, o perito negar o benefício, o segurado tem três caminhos: recorrer no próprio INSS, pedir um novo auxílio 30 dias depois da resposta negativa ou ir para a Justiça.
Recurso
Recorrer no posto é indicado apenas no caso em que o segurado tem novos documentos que comprovem a incapacidade. Para Adriane, é difícil que, após uma decisão negativa, a perícia do próprio INSS mude seu entendimento sem novas provas da doença.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que o segurado não pode recorrer no posto e na Justiça ao mesmo tempo. Segundo ele, neste caso, se for para o Judiciário, o processo administrativo deixa de valer imediatamente.
Fonte: Panorama farmacêutico
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