Ministério da Saúde pergunta: Como deve ser tratada crianças com artrite idiopática juvenil no SUS?
Consulta Pública nº 20 recebe contribuições de médicos e pacientes até o dia 18 de abril de 2019
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC apresenta a proposta de implementação do primeiro Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil (AIJ) que irá definir como a doença deve ser tratada no âmbito do Sistema Único de Saúde e elencar quais os medicamentos que serão fornecidos por meio da farmácia de alto.
O Ministério da Saúde por meio da Conitec, aprovou a criação do protocolo e neste momento deseja ouvir a opinião científica dos médicos e profissionais da equipe multiprofissional, sendo fundamental também receber a colaboração por meio de relato de experiências dos pais e familiares de crianças que convivem com artrite idiopática juvenil. O momento de fazer a voz da ciência e da experiência de vida real é agora, participando desta consulta pública. Entenda a proposta do Ministério da Saúde.
A proposta do protocolo estabelece critérios de inclusão no tratamento da AIJ no SUS:
- Pacientes com diagnóstico de artrite idiopática juvenil baseado nos critérios de classificação da International League of Associations for Rheumatology – ILAR 1997/20011;
- Com início da doença até os 15 anos, 11 meses e 29 dias de idade e com duração dos sintomas > a 6 meses;
- Pacientes diagnóstico de doença reumatoide do pulmão e vasculite reumatoide (diagnosticadas em indivíduos com AR e manifestações compatíveis).
São critérios de exclusão
- Pacientes diagnosticados com 16 anos ou mais – devem ser tratados no protocolo da artrite reumatoide do adulto;
- Pacientes com contraindicação de utilização dos medicamentos propostos;
- Pacientes com indicação de medicamentos que não estejam elencados na lista de fármacos propostos.
Tratamento medicamentoso que fazem parte desta proposta de incorporação no protocolo de AIJ no SUS, orienta as seguintes regras:
- O tratamento deve ser iniciado com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINE), preferencialmente com naproxeno, conforme consta no relatório da Conitec “raramente este tipo de anti-inflamatório conseguem, isoladamente, controlar a artrite“.
- Caso não tenha sucesso no tratamento com anti-inflamatório, deve ser iniciado os medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD) sintéticos, preconizando o uso do metotrexato, seguido por sulfassalazina, cloroquina, hidroxicloroquina, leflunomida, azatioprina, ciclosporina, glicocorticoide sistêmico ou intra-articular.
- Na persistência da artrite após 3 a 6 meses de tratamento com os medicamentos citados acima, o reumatologista pediátrico poderá prescrever um medicamento modificador do curso da doença biológico (MMCD – biológico), entre eles o adalimumabe, etanercepte, infliximabe, abatacepte e tocilizumabe.
A Consulta Pública nº 20 recebe contribuições de médicos e pacientes até o dia 18 de abril de 2019, para participar é recomendado seguir as seguintes orientações:
Leia o relatório de recomendação da CONITEC com a proposta de criação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil, no link: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_PCDT_Artrite_Idioptica_Juvenil_CP20_2019.pdf
Preencha o formulário online, disponível no link:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46460
Relatorio_PCDT_Artrite_Idioptica_Juvenil_CP20_2019
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