Os planos de saúde estão fornecendo todos os tipos de medicamentos biológicos para o tratamento da artrite reumatoide, a nova Resolução Normativa nº 338 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, entrou em vigor no dia 02 de Janeiro de 2014, e é válida em todo o território nacional.
Confira lista de medicamentos que devem ser fornecidos pelos Planos de Saúde:
Cobertura do Novo Rol da ANS para Artrite Reumatoide
Terapia Imunobiológica Endovenosa ou Subcutânea para tratamento de artrite reumatoide. Tratamento, em âmbito ambulatorial, de artrite reumatoide, com base em drogas imunobiológicas.
Os medicamentos de uso domiciliar são os medicamentos biológicos subcutâneo:Adalimumabe – Humira, Certolizumabe – Cinzia, Etanercepte – Enbrel, Golimumabe – Simponi, esses são medicamentos auto aplicáveis e não necessitam de suporte ambulatorial ou hospitalar.
Os medicamentos de uso ambulatorial-hospitalar são os medicamentos biológicos endovenosos: Abatacepte – Orência, Rituximabe – Mabthera, Infliximabe – Remicade, Tocilizumabe – Actenra, esses medicamentos são administrados através da veia e requerem a liberação da infusão que deve acontecer em centro de infusão ou hospital, devendo o usuário ter a autorização do fornecimento e também da administração do medicamento.
O médico deve fornecer relatórios e receitas para que sejam enviados ao plano de saúde, alguns documentos são fundamentais para a liberação, são eles;
Critérios para liberação: “Diretriz de Utilização Artrite Reumatoide”
· Pacientes com índice de atividade da doença maior que 10 pelo CDAI (Índice Clinico de Atividade da Doença);
· Maior que 20 pelo SDAI (Índice Simplificado de Atividade da Doença);
· Ou maior que 3,2 pelo DAS 28 (Índice de Atividade da Doença – 28 articulações);
· Refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de três meses com pelo menos dois esquemas utilizando drogas modificadoras do curso da doença (DMCDs) de primeira linha. de forma sequencial ou combinada.
Esclarecemos que casos de doenças pré-existentes deverão cumprir o período de carência para ter direito ao fornecimento dos medicamentos biológicos pelos planos de saúde. |
O descumprimento desta resolução normativa deve ser notificados ao Disque ANS 0800—701 9656.
Consulte aqui a publicação da Resolução Normativa 338/2014 da ANS:
Aqui o Anexo da Resolução Normativa 338 da ANS que obriga os planos de saúde a fornecerem os medicamentos imunobiológicos para Artrite Reumatoide: Anexo II_DUT_Rol 2014
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