Leia também: Medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs)
O Ministério da Saúde orienta o diagnóstico e tratamento da artrite reumatoide em âmbito nacional, seguindo os princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade. Para isso, existe o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Reumatoide, publicado em 2006 e atualizado em 2021, estabelece que os seguintes medicamentos devem ser fornecidos nas Farmácias de Alto Custo em todo o Brasil.
Medicamentos fornecidos pelo SUS nas farmácias de alto custo |
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Anti-inflamatórios não esteróides |
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Corticóides |
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DMARDs sintéticos – Medicamentos modificadores do curso da doença convencionais – |
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Medicamentos biológicos |
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Medicamentos inibidores da proteína janus quinase (JAK) |
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O fornecimento destes medicamentos são coordenados pelas farmácias de alto custo, administradas pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Não estão disponíveis nas unidades básicas de saúde. Para ter o fornecimento liberado, é preciso seguir os critérios de inclusão e exclusão do PCDT de Artrite Reumatoide, destacam-se:
Critérios para fornecimento de medicamentos no SUS para o tratamento da artrite reumatoide |
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Preencher critérios de indicações clínicas (do PCDT-AR do Ministério da Saúde, que segue recomendações da Sociedade Brasileira de Reumatologia e todo médico reumatologista conhece). |
Levar o LME (laudo de medicamentos especializado) preenchido e com número do CNS (Cartão Nacional do SUS) e também CPF ou CNES do médico prescritor. |
Documentos pessoais: CPF, RG, Cartão do SUS e comprovante de endereço. |
Receita em duas vias com validade de 6 meses. |
Exames conforme critérios da PCDT-AR (sangue e imagem). |
Apresentar laudo médico com os índices de atividade da doença:
Os médicos reumatologistas estão habilitados a fornecer essa informação. |
Referência: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide do Ministério da Saúde |
Após ser entregue na farmácia de alto custo, esses documentos passam por análise e se aprovado o medicamento deve ser fornecido em até 30 dias.
Alguns pedidos de medicamentos são negados e essa negativa deve vir com uma justificativa do médico auditor da farmácia de alto custo. Geralmente isso acontece por problemas de erros de preenchimento da LME, ou alterações em exames ou ausência do relatório médico contendo os índices de atividade da doença. Essas situações podem ser corrigidas e realizada nova entrada no processo.
Esse processo tem sua renovação simplificada. A cada 6 meses deve ser apresentado nova LME e exames de sangue que comprovem a eficácia e segurança do uso dos medicamentos de alto custo, acompanhado do relatório médico com os índices de atividade da doença.
Exames necessários para aprovação e renovação nas farmácias de alto custo | |
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Medicamentos | Exames para concessão e renovação |
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Hemograma, creatinina, TGO e TGP. |
Cloroquina e hidroxicloroquina |
Avaliação oftalmológica inicial e anual. Hemograma, creatinina, TGO e TGP. |
Ciclosporina | Controle de pressão arterial.Hemograma, creatinina, TGO e TGP. |
Ciclofosfamida |
Hemograma, creatinina, TGO e TGP. Exame de urina comum. |
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Teste tuberculínico (PPD -tuberculose) e radiografia de tórax na primeira vez. Hemograma, creatinina, TGO e TGP. |
Tocilizumabe |
Teste tuberculínico (PPD -tuberculose) e radiografia de tórax na primeira vez Hemograma, creatinina, TGO e TGP. |
Tofacitinibe |
Teste tuberculínico (PPD -tuberculose) e radiografia de tórax na primeira vez. Hemograma, creatinina, TGO e TGP. |
LME- laudo de medicamentos especializado
Laudo oficial do Ministério da Saúde, para solicitação de medicamentos nas farmácias de alto custo de todo o Brasil. Todos os campos devem ser cuidadosamente preenchidos.
Medicamentos fornecidos pelo plano de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina por meio da Resolução Normativa nº 338 de 2014, que os planos de saúde forneçam sem comparticipação os medicamentos imunobiológicos para o tratamento da artrite reumatoide.
Todo plano de saúde deve fornecer sem custos para o segurado, às terapias imunobiológicas endovenosa ou subcutânea para tratamento da AR, em âmbito ambulatorial e domiciliar.
Medicamentos fornecidos no Plano de Saúde Resolução normativa ANS – 338/2014 | |
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Medicamentos biológicos | Forma administração |
Abatacepte | Uso ambulatorial – realizado no centro de infusão. |
Adalimumabe | Uso domiciliar – auto injetável |
Certolizumabe | Uso domiciliar – auto injetável |
Etanercepte | Uso domiciliar – auto injetável |
Golimumabe | Uso domiciliar – auto injetável |
Infliximabe | Uso ambulatorial – realizado no centro de infusão. |
Tocilizumabe | Uso ambulatorial – realizado no centro de infusão. |
Rituximabe | Uso ambulatorial – realizado no centro de infusão. |
Tipos de utilização | |
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Uso ambulatorial | Uso domiciliar |
Esse tipo de medicamento requer cuidados médicos e de enfermagem para a infusão. Devem ser realizados em centros de infusão especializados em doenças autoimunes. Responsabilidades do plano de saúde:
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São os medicamentos auto injetáveis que podem ser realizados pelo paciente em sua residência. Responsabilidades do plano de saúde:
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Nenhum tipo de plano de saúde pode cobrar pelo fornecimento de medicamentos biológicos. Os planos de coparticipação estão incluídos nesta normativa. |
As regras para fornecimento do medicamento biológico no plano de saúde constam na diretriz de utilização da ANS. E incluem:
- Pacientes com índice de atividade da doença maior que 10 pelo CDAI; Maior que 20 pelo SDAI; Ou maior que 3,2 pelo DAS 28;
- Refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de três meses com pelo menos dois esquemas utilizando drogas modificadoras do curso da doença (DMARDs) de primeira linha, de forma sequencial ou combinada.
- Estar o paciente dentro do período de carência e com seu contrato vigente.
Irregularidades, negativas e burocratização por parte dos planos de saúde, devem ser denunciadas para a Agência Nacional de Saúde Suplementar através do Disque ANS: 0800—701 9656. |
Este texto faz parte do livro: EncontrAR a vida após a Artrite Reumatoide, para baixar o livro clique no link abaixo:
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Livro EncontrAR a Vida após a Artrite ReumatoideConsulte na íntegra o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Artrite Reumatoide do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf
20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_arClique no Link para baixar o Laudo de Medicamento Especializado – LME de 6 meses: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/lme.pdf
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