Os Juizados Especiais Federais garantem acesso gratuito à justiça em causas contra o Poder Público Federal, cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos.
Criados pela Lei nº 10.259, de 12/07/2001, garantem o acesso gratuito à justiça em causas contra o Poder Público Federal, cujo valor não supere 60 salários mínimos vigentes, valendo destacar as ações de natureza previdenciária, como, por exemplo, concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, além de possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e do próprio acesso às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS.
Confira onde estão instalados os Juizados Especiais Federais:
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde. www.tiagofarinamatos.com.br
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