O que é o IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual, que incide, como o próprio nome indica, sobre a propriedade de todo e qualquer veículo automotor, como: automóveis de passageiros, aeronaves, motos, caminhões e embarcações.
O paciente com doença reumática tem direito à isenção do IPVA?
Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar na legislação do seu Estado quais as hipóteses previstas para obter a isenção do IPVA. Muitos Estados preveem a isenção do IPVA para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com doença reumática com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda. As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam orientar seus clientes quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e de como proceder para tal.
As pessoas que se beneficiarem desse direito e que pagaram indevidamente o IPVA podem requerer a restituição?
De acordo com a legislação tributária, aquele que recolheu imposto indevidamente poderá pleitear sua restituição retroativa aos últimos 5 anos. Assim, se o beneficiário desse direito puder provar que já preenchia os requisitos legais para obter a isenção do IPVA poderá pedir a restituição do valor pago indevidamente (até os 5 anos anteriores à data do requerimento da restituição).
Legislação
Lei 5.172, de 25/10/1966 (arts. 165, I, e 168) – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Legislações Estaduais
- Acre: Lei Complementar nº 114, de 30/12/2002 (art. 12, VII);
- Alagoas: Lei nº 6.555, de 30/12/2004 (art. 6º, IV);
- Amapá: Lei nº 400, de 22/12/1997 (art. 99, VI);
- Amazonas: Lei Complementar nº 19, de 19/12/1997 (art. 151, §§ 7º e 8º – desconto de 50%);
- Bahia:Lei nº 6.348, de 17 de/12/1991 (art. 4º, VII, parágrafo único);
- Ceará:Lei nº 12.023, de 20/01/1992 (art. 4º, VI, §2º);
- Distrito Federal: Lei nº 7431, de 17/12/1985 (art. 4º, VII) e Decreto nº 16.099, de 29/11/1994 (art. 6°, VI, 1, 2);
- Espírito Santo: Lei nº6.999. de 27/12/2001 (art. 6º, II) e Decreto nº 1008-R, de 05/03/2002 (art. 5º, I, “f” e “h”; II, “a” e “b”; §§ 1º, 2º);
- Goiás:Lei nº 11.651, 26/12/1991 (art. 94, VI);
- Maranhão: Lei nº 7799, de 19/12/2002 (Art. 92, VII);
- Mato Grosso: Lei nº 7.301, de 17/06/2000 (art. 7º, III, §§ 3º, 4º e 5º);
- Mato Grosso do Sul: Lei nº 1.810, de 22/12/1997 (art. 152, IV e V; art. 154, §§ 1º, 2º);
- Minas Gerais:Lei nº 14.937, de 23/12/2003 (art. 3°, III; §4º);
- Pará: Lei nº 6.017, de 30/12/1996 (art. 3º, XII); e Decreto nº 2.703, de 27/12/2006 (art. 5º, XII);
- Paraíba: Lei nº 7.131, de 05/07/2002 (art. 4°, VI);
- Paraná: Lei n° 14.260, de 22/12/2003 (art. 14, V);
- Pernambuco: Lei nº 10.849, de 28/12/1992 (art. 5º, VII);
- Piauí: Lei 4.548/92 (art. 5°, VII);
- Rio de Janeiro:Lei n.º 2.877, de 22/12/1997 (art. 5°, V);
- Rio Grande do Norte:Lei nº 6.967, de 31/12/96 (art. 8°, VI);
- Rio Grande do Sul:Lei nº 8.115, de 30/12/85 (art. 4º, VI); e Decreto nº 32.144, de 30/12/1985 (art. 4°, V);
- Rondônia: Lei nº 950, de 22/12/2000 (art. 6º, IV); e Decreto nº 9.963, de 29/05/2002 (art. 7º, IV, V; art. 13, IV);
- Santa Catarina:Lei nº 7.543, de 30/12/1988 (art. 8º, V, “e”, “k”, §§ 1º e 6º);
- São Paulo:Lei nº 13.296, de 23/12/2008 (art. 13, III, §2º);
- Sergipe: Lei nº 3.287, de 21/12/1992 (art. 4º, VII); e Decreto nº 13.459, de 29/12/1992 (art. 4º, VII e art. 5º, I);
- Tocantins: Lei nº 1.287, de 28/12/2001 (art. 71º, VI e §3º).
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.