O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dispensou a emissão de parecer da perícia médica federal para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Com isso, o benefício agora pode ser concedido com base em atestados e laudos médicos. O objetivo é reduzir a fila, que atualmente tem 762 mil agendamentos pendentes.
A mudança consta em uma MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (20/04), publicada na véspera do feriado prolongado, com ações para reduzir o tempo de espera no atendimento a beneficiários do INSS.
A Secretaria-Geral da Presidência da República diz que, com o fechamento de agências da Previdência Social devido à pandemia, o tempo de espera de agendamento de perícia médica subiu de 17 dias em janeiro de 2020 para 66 dias atualmente.
Por outro lado, a MP obriga a segurados que estão recebendo auxílio-acidente concedido judicial ou administrativamente são obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
O INSS diz que, com isso, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Pagamento a médicos peritos
Segundo o INSS, a Medida Provisória 1.113 também institui novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), como o pagamento por tarefas extraordinárias aos médicos peritos para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
O pagamento será feito aos peritos que realizarem exames além da meta em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais e com prazo de agendamento superior ao limite legal.
Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado.
Recursos contra perícias
Outra mudança feita pela MP é a alteração do fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Agora, pedidos de recurso que envolvem avaliação médica serão analisado diretamente pela SPMF (Subsecretaria da Perícia Médica Federal), autoridade superior à que realizou o exame pericial inicial.
Atualmente, esses recursos são encaminhados primeiramente ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que sempre solicita parecer à SPMF (Em 2020, cerca de metade dos 992 mil recursos julgados pelo conselho eram de auxílios por incapacidade temporária).
O INSS diz que a mudança deve otimizar a atuação do CRPS, órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS, e que haverá mais agilidade no julgamento de recursos devido à redução na quantidade de processos analisados pelo conselho.
Fonte: InfoMoney.
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p style=”text-align: justify;”>* Com informações da Agência Estado
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