Em resposta ao Movimento Medicamento no Tempo Certo, Ministério da Saúde através da Lei de Acesso à Informação, emite esclarecimento sobre a disponibilidade de Golimumabe nas farmácias de alto custo. Confira resposta na íntegra:
Prezado Cidadão,
Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob NUPfalabr: 25072.027880/2022-62, esclarecemos que o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, regulamentado por meio do anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 e capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, ambas de 28 de setembro de 2017, é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
No CEAF, o medicamento golimumabe 50 mg, está alocado no Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito deste componente. Destaca-se que as entregas efetivadas pelo Ministério da Saúde para a Secretaria Estadual de Saúde são realizadas diretamente ao almoxarifado central da respectiva SES, a quem compete realizar a distribuição para as unidades de saúde distribuídas por todo o estado.
Em relação aos questionamentos da demanda 0028185747 segue, abaixo:
1. O medicamento: golimumabe encontra-se com fornecimento regular?
A Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica informa que, para o atendimento da programação do 3º trimestre de 2022 do medicamento golimumabe 50 mg, houve entrega de 100% do quantitativo aprovado para essa programação e que o abastecimento se encontra regularizado em toda a Rede SUS.
2. Segundo os dados do Ministério da Saúde, existe falta do medicamento: golimumabe no SUS?
Conforme informado acima, não há desabastecimento do medicamento golimumabe 50 mg na rede SUS.
3. Para o abastecimento do medicamento: golimumabe, qual o contrato/aditivo de compra ativo, período previsto de abastecimento, validade do contrato e previsibilidade de pacientes atendidos?
Atualmente existe um TED vigente: TED nº 03/2022 – BioManguinhos, com vigência até 20/04/2023. Além disso, ainda existe um processo aquisitivo em andamento: TED – Bio-Manguinhos, para o 4º trimestre 2022.
4. Sobre o abastecimento para o 3º trimestre da assistência farmacêutica, qual a quantidade do medicamento: golimumabe SOLICITADO pelos entes da federação?Solicitamos estes dados em planilha excel.
Planilha encaminhada em anexo.
5. Sobre o abastecimento para o 3º trimestre da assistência farmacêutica, qual a quantidade do medicamento: golimumabe ENVIADO pelo Ministério da Saúde para os entes da federação? Solicitamos estes dados em planilha excel
Planilha encaminhada em anexo.
6. O quantitativo do medicamento: golimumabe enviado para os estados, é suficiente para o abastecimento do 3º trimestre e 4º trimestre da assistência farmacêutica?
Para o atendimento da programação do 3º trimestre de 2022 do medicamento golimumabe 50 mg, houve entrega de 100% do quantitativo aprovado para essa programação e o abastecimento se encontra regularizado em toda a Rede SUS, quanto a programação do 4º trimestre esta coordenação ainda não possui dados, pois não finalizamos o 3º trimestre
7. Qual o prazo para a regularização de abastecimento do medicamento: golimumabe nos entes da federação?
A Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica informa que não há desabastecimento do medicamento golimumabe 50 mg, na Rede SUS.
8. Segundo o Ministério da Saúde, qual a principal justificativa para a falta do medicamento: golimumabe, nas farmácias de alto custo do SUS?
Como reiterado acima, não há desabastecimento do medicamento golimumabe 50 mg na Rede SUS. Destacamos que compete às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, a distribuição e a dispensação dos medicamentos alocados no Grupo 1 A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
As informações acima foram disponibilizadas pela Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
Atenciosamente,
Responsável pela Resposta: Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Responsável pelo Departamento: Ediane de Assis Bastos
Referência: Processo nº 25072.027880/2022-62 SEI nº 0028505477.
Confira resposta na íntegra:
Anexos:
Confira a planilha completa clicando aqui Dados_golimumabe_LAI_25072.027880202262
Golimumabe-50-mg-SEI_25072.027880_2022_62
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