O presidente Michel Temer decretou, no dia 11 de janeiro de 2017, o Decreto 8.953/2017. Ele altera o Decreto 7.963/2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.
Dentre as alterações, o novo texto legal estabelece como diretriz do Plano Nacional de Consumo e Cidadania a garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade, desempenho e acessibilidade.
Além disso, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania passa a ter como objetivo estimular a melhoria da qualidade e o desenho universal de produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.
O Decreto 8.953/2017 traz ainda as definições de desenho universal e de tecnologia assistiva.
Fonte: Pessoa com Deficiência
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