Publicado hoje, pelo atual Presidente Michel Temer, a Medida Provisória nº 738 de 07/07/2016, que regulamenta a alterações dos benefícios de incapacidade do INSS.
Principais mudanças:
- Revisão periódica de todos os benefícios por incapacidade para o trabalho (auxílio doença, aposentadoria por invalidez e BPC – LOAS);
- Suspensão automática do auxílio-doença depois de 120 dias (4 meses), nos casos em que o prazo não foi fixado na perícia (para o auxílio doença judicial);
- Pagamento de um adicional de R$ 60,00 para os médicos peritos realizarem às perícias de revisão.
- Recadastramento de todos os beneficiários do BPC: através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o objetivo de cruzar os dados para comprovar que a pessoa cumpre os critérios para receber o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS).
Auxílio-Doença concedido sem prazo de término
Terão automaticamente 4 meses de validade. Ou seja, todo auxílio-doença judicial concedido à partir dessa Medida Provisória, que não tiver data de término, passará automaticamente a ter quatro meses, somente não será cessado se o segurado solicitar a prorrogação dentro do prazo estabelecido pelo INSS, portanto, todos que tenham auxílio-doença judicial determinado à partir de 07 de julho de 2016 devem procurar o INSS para conhecerem os prazos de prorrogação.
Reabilitação Profissional
Toda pessoa em auxílio-doença que estiver incapacitado para retornar ao trabalho, serão submetidos à reabilitação profissional. O benefício será mantido até que o processo de reabilitação seja cumprido e o segurado tenha condições de subsistência. Caso o segurado não consiga ser reabilitado profissionalmente, o INSS fará essa avaliação e o encaminhará para a Aposentadoria por Invalidez.
Aposentadoria por invalidez
Pessoas aposentadas por invalidez, há mais de 2 anos, serão convocadas para nova perícia, com o objetivo de verificar a manutenção da incapacidade para o trabalho. Aquelas pessoas que mantém os mesmos quadros clínicos que os incapacitavam para o trabalho, no momento da aposentadoria, devem ficar tranquilas, pois o foco será restabelecer ao mercado de trabalho, pessoas que recuperaram a capacidade para o trabalho.
Confira o texto da MP 739 de 07/07/2016 na íntegra:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.43.§ 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.” (NR)
“Art. 60.§ 8º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
§ 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62.
§ 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção, observado o disposto no art. 101.” (NR)
“Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.
Parágrafo único. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.” (NR)
Art. 2º Fica instituído, por até vinte e quatro meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BESP-PMBI.
Art. 3º O BESP-PMBI será devido ao médico perito do INSS por cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social, atendidos os seguintes requisitos:
I – a perícia deverá ser realizada em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória; e
II – a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.
Art. 4º O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 3º.
Art. 5º O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória.
Art. 6º O pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno não será devido no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho.
Art. 7º O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões, e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.
Art. 8º A GTPMBI poderá ser paga cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP, desde que as perícias que ensejarem o seu pagamento sejam computadas na avaliação de desempenho referente à GDAPMP.
Art. 9º No prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário disporá sobre:
I – os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, para fins de concessão do BESP-PMBI;
II – o quantitativo diário máximo de perícias médicas nas condições previstas no art. 3º, por perito médico, e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo perito médico e pela respectiva Agência da Previdência Social;
III – a possibilidade de realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, em forma de mutirão; e
IV – definição de critérios de ordem de prioridade para o agendamento dos benefícios a serem revistos, tais como a data de concessão do benefício e a idade do beneficiário.
Art. 10. Ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários à realização das perícias de que trata esta Medida Provisória.
Art. 11. Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
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E revoltante tudo isso… sofro de artrite reumatóide ha dez anos e só agora, na fase aguda da doença,
nao conseguindo trabalhar de jeito nenhum , com laudos medicos e varios exames comprabatórios, solicitei ao inss o auxílio-doença. O perito apenas olhou um laudo médico, nem olhou os exames, não me examinou e indeferiu o pedido….como ser assim tão sem coração.??? só quem tem a doença sabe o
quanto sofremos de dor e rigidez, nos tornando tão incapazes de realizar muitas atividades… e agora, a quem recorro? como vou me sustentar?
Você tem direito de recorrer da decisão via judicial.
Gente estou indignada
Ao invés de fazerem alguma coisa pra melhorar a vida das pessoas necessitadas eles querem tirar o nosso direito
É isso que o novo governo quer fazer com a gente?
O certo seria sim uma nova eleição ao invés dessa falta de opção de aceitarmos esse governo que quer fazer um rombo ainda maior
Acho um abuso isso usurpadores do poder Subjuga p pobre que já está doente e incapaz que já foi periciado por médicos capacitados cortar o miserável salário mínimo que tem pra comer vestir remédios e ainda não tem compaixão? Governo deveria tomar os bens dos ladrões que deixaram o Brasil assim,deveria mexer na aposentadoria milionária dos ricos ,deveria cobrar imposto das igrejas ricas deveria doar o salario de todos deputados e senadores inclusive o dele pra pagar o roubo dos corruptos sem visão nenhuma judia dos pequeninos assim como eu que passei fome na vida que adoeci trabalhando na roça agora com problemas sérios de erro de na coluna ultimo grau com síndrome do túnel do carpo nas duas mãos esperando 2 anos na fila do Sarah pra operar e não tenho condição.Eu choro por ver tanta ingratidão.
O Brasil precisa libertar da escravidão que ainda subjuga leis e pessoas.
Concordamos com você, Myriam! Acreditamos muito que as pessoas que não tem condições de retornar ao mercado de trabalho, terão seu direito de permanecer afastado do trabalho mantido após novas pericias e os fraudadores serão descobertos, devemos ficar em paz, Deus irá cuidar dos justos, devemos orar por isso.
Vc realmente acredita nisso, Priscila? Fui aposentado, após muita luta, por via judicial por Doença de Crohn. Cheguei a ser desenganado duas vezes, o hospital das Clínicas de Porto Alegre teve que contratar uma advogada para que eu e mais outros 11 pacientes recebêssemos uma medicação importada (infliximabe) que o governo deveria fornecer gratuitamente e não o fazia. Fiquei sem caminhar por seis meses, cheguei a emagrecer 15 quilos… Eu cheguei a perder auxilio doença justamente quando estava mais mal. Cheguei a ter duas perícias marcadas para quando estive internado por duas ocasiões e os peritos simplesmente não apareceram no hospital.
Hj, estou muito bem, se comparado ao meu quadro de dez anos atrás, ainda que tenha tido uma forte crise em fevereiro e março, que por muito pouco não resultou em internação. Agora, estou fazendo exames com reumato para ver se tb sou portador de Síndrome de Sjögren e Espondilite Anquilosante. Os exames que fiz até agora foram inconclusivos, mas o reumato acha quase certo que eu seja portador de EA.
O pior é que eu conheço um médico perito do INSS (temos um amigo em comum) e ele não tem papas na língua para dizer que é “mau mesmo”, que nega quase todos os pedidos de auxilio. É até visível um certo traço de sadismo quando ele fala.
Por isso, este governo, que nada mais é que a continuidade do governo ultra-corrupto do PT (até alguns ministros são os mesmos de Dilma e Lula!!!!!) ao invés de se concentrar no combate à corrupção que grassa nas altas esferas coloca a culpa em pretensos rombos da Previdência nas costas de pessoas que, em sua maioria, tiveram intenso sofrimento para conseguir seus benefícios, para os quais contribuíram a vida toda.
Se depender por tipos como este médico perito e pelo antedimento PORCO que é oferecido nas agências do INSS Brasil afora digo que TODOS nós devemos nos preocupar e MUITO. É bom já irmos entrando em contato com advogados desde já. Orações de nada adiantarão.
João, eu sou paciente como todos vocês, quando eu digo “orações”, quero expressar o sentimento de preocupação que todos devem ter neste momento. Eu acredito que todos devem mesmo ir preparando seus documentos médicos, para estarem com boas e consistentes provas de sua incapacidade laborativa, para caso sejam convocados para a pericia médica, no entanto, eu não acredito que contratar advogados particulares irá resolver o caso das altas do INSS. As pessoas que receberem alta e não tiverem condições de retornarem ao trabalho, devem procurar a Justiça Federal Especial, através dos Fóruns Federais de suas cidades, pois ao contratarem advogados privados já estarão comprometendo 30% do valor da causa e se perderem terão ainda que pagarem os custos deste advogado. A Justiça Federal Especial ao receber um grande número de pedidos de retratação de benefícios que possivelmente forem encerrados, poderá então, ter uma atuação mais abrangente.
A situação é delicada, o momento é de atenção, união de forças e conscientização de todos que se já não era fácil,será pior. Mas devemos manter o debate entre nós pacientes de uma forma harmoniosa, aliás, mesmo eu hoje não dependendo do auxílio doença, eu compreendo perfeitamente a situação que está acontecendo.