Leia Também: Prioridade no andamento processual
Para solicitar a isenção tarifária é necessário ser o condutor habilitado, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial ou nomear nos laudos obrigatórios os condutores responsáveis, para situações onde a requerente não for o condutor.
A classificação de restrição médica para condução é determinada na CNH Especial que pode ser por exemplo: veículo com direção hidraúlica, câmbio automático, etc. O veículo a ser comprado deverá atender todas as especificações do laudo do Detran.
O Laudo do SUS é emitido pelo médico do Detran (o mesmo fornecido para emissão da carteira de motorista especial), servirá como documento Comprovatório, a pessoa com posse deste laudo deverá procurar as Receita Federal e Estadual para entrar com pedido de isenção tarifária.
Quando a pessoa que possuí deficiência não for habilitado, ela deve apresentar um laudo médico especial emitido por médico do serviço público ou privado de saúde, que seja conveniado ao SUS.
O pedido de isenção de pagamento de impostos na Receita Federal e Receita Estadual, pode demorar cerca de seis meses, a solicitação pode ser feita diretamente pela pessoa com deficiência, através de prestadores de serviços (despachantes) ou através de Programas de Vendas Especiais PNE.
O veículo deve ter o valor igual ou inferior a 70 mil reais. Cada pessoa pode comprar um veículo à cada 3 anos.
Programa oferecidos pelas montadoras | ||||||
Oferecem apoio gratuito para a solicitações das isenções de impostos na compra de veículo zero km | ||||||
Citroen |
Fiat Programa Autonomy |
Honda Conduz |
Nissan Programa Direção Especial |
Peugeot Direção Livre Peugeot |
Volkswagen Programa Mobilidade |
Toyota Incluí |
Conheça os impostos sujeitos a isenção tarifária na compra de veículos zero km e serviços:
- IPI – Imposto sobre produtos industrializados é garantido para todas as pessoas com deficiência.
- IOF – Imposto sobre operações financeiras (crédito, câmbio e seguros): concedido na compra de veículos zero km de fabricação nacional. O laudo deve ter sido emitido no estado onde será solicitado a desconto.
- ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviço: válido para operações com concessão de descontos de IPI, onde o motorista é o condutor. Se aplica à veículos novos.
- IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores: veículos de pessoas com deficiências estão isentos do pagamento de IPVA (veículos novos e usados).
Quem pode solicitar a isenção desses impostos:
- PcD condutora: isenta de IOF, IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
- PcD não condutora: isenta de IPI e rodízio municipal. O IPVA é um desconto estadual, em alguns estado é estendido a pessoa não condutora. Conforme tabela.
Isenção de IPVA para não condutores |
Estados que concedem desconto de IPVA |
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba,Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins . |
A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde) do sistema privado ou público.
Documentos necessários para isenção tarifária de veículos zero km | |
Beneficiário Condutor | Beneficiário Não Condutor |
Formulário de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal. -Laudo Médico fornecido pela junta medica do DETRAN 02 cópias autenticadas em cartório: CNH especial CPF, RG comprovante de endereço (luz ou telefone fixo) |
Formulário de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal; Formulário de condutores autorizados: preencher com as informações dos condutores (até 3 pessoas) 02 cópias autenticadas em cartório: CNH de cada condutor RG, CPF do beneficiário. Laudo médico, fornecido no site da Receita Federal, devidamente preenchido e assinado por médicos credenciados ao SUS Declaração do imposto de renda do beneficiário ou responsável. |
Formulários disponíveis http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/isencoes-e-suspensoes |
Legislação: Lei: 6.606/89 – Lei 8.989/95. – Lei 10.754/03. Instrução Normativa SRF nº 607/2006 – Lei Federal 8.383/91 (no artigo 72, parágrafo IV – Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. |
Liberação do rodízio veicular
Em cidades onde acontece rodízio de veículos, como São Paulo, é possível solicitar a isenção do rodízio. Essa solicitação deve ser feita diretamente no departamento de trânsito da cidade que tem o sistema de rodízio.
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Olá!!!
Que maravilha! Não sabia que eu jamais teria esta oportunidade. Bênção pura!!!
Quem tem artrite psoriática também tem direito?
SIM.. Converse com o seu médico para que ele possa te fornecer os relatórios.