A Comissão de Assuntos Sociais (CAS do Senado Federal, em reunião deliberativa realizada na terça-feira (5), aprovou o Projeto de Lei 213/2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
A relatoria foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou parecer favorável à proposta. No texto, ressaltou que houve um lapso do Congresso Nacional ao se olvidar de incluir um representante da Associação Médica Brasileira (AMB), entre os integrantes da Conitec. Citou ainda, que a entidade detém vasta experiência na análise de evidências científicas para fins de elaboração de guias de conduta diagnóstica e terapêutica para a classe médica, podendo assim contribuir para elevar o nível técnico dos debates e qualificar as decisões exaradas, coadunando-se com o disposto no recém incorporado inciso V do § 1º do art. 19-R da Lei Orgânica da Saúde. Por fim, apresentou emenda para corrigir falha pontual na redação do texto.
Citou ainda que a inovação promovida pela Lei trará mais transparência, previsibilidade e competência técnica aos atos praticados no âmbito da Conitec.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS), apresentou a Emenda nº 1, com objetivo de possibilitar que a Federação Médica Brasileira fosse legitimamente credenciada a indicar especialista à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. A emenda foi rejeitada pelo relator, pois entendeu que a presença de entidade sindical, não se compatibiliza com a ideia da proposição, que é a de dar assentos às instituições que discutam os aspectos técnicos e os protocolos de cada especialidade.
E agora?
A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei n° 213, de 2022
- Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Assunto: Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Natureza: Norma Geral
Documentos:
Fonte: NK Assessoria e Consultoria.
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