O LOAS é um benefício assistencial pago a todo brasileiro que não pode trabalhar por consequência de doença ou deficiência, comprovados por avaliação social e exame médico pericial.
Não é preciso advogado para solicitar o LOAS, basta comparecer a uma unidade do INSS e solicitar o LOAS, será então agendado um horário com a Assistente Social, que irá avaliar o caso e solicitar uma série de documentos, após a entrega dos documentos é agendado uma avaliação médica pericial, que irá avaliar a incapacidade para o trabalho por doença ou deficiência, se concedido, o período de concessão do LOAS é de até 2 anos interruptos, com o valor de um salário mínimo. O LOAS não tem 13º salário e na residência não pode ter outra pessoa recebendo auxílio-doença, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez pelo INSS.
Toda pessoa que nunca contribuiu ao INSS ou descobriu a doença no prazo de carência, pode utilizar o LOAS, no entanto, é necessário passar pela avaliação social, pois para receber o LOAS não basta comprovar a doença, é necessário comprovar a carência social. Quando o LOAS é negado, é possível solicita-lo via justiça, através da Justiça Federal Especial.
Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (em abril de 2016 corresponde a R$ 220,00).
- Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.
Como calcular a renda familiar
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
- O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas.
- Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
- O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer.
- O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
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Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); -
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
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Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores.Não é pago 13º salário.
Este artigo tem a colaboração do Dr.Tiago Farina Matos
Autor do Manual de Direitos do Paciente Reumático
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