Uma mulher diagnosticada com artrite reumatoide recorreu à Justiça após ter o enquadramento como pessoa com deficiência (PCD) indeferido em um processo seletivo promovido pela Prefeitura de Limeira (SP). Em decisão liminar concedida na terça-feira (9), a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, determinou a reserva da vaga correspondente à classificação obtida pela candidata até o julgamento final do caso.
A ação foi proposta uma mulher que questiona a decisão administrativa que a retirou da lista especial destinada a candidatos com deficiência. Segundo a candidata, é portadora de artrite reumatoide, doença reumatológica de natureza crônica, progressiva e incapacitante, que provoca limitações funcionais importantes.
De acordo com a ação, a condição de saúde é comprovada por laudos e exames médicos, razão pela qual ela sustenta ter direito ao reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e à permanência na lista especial do processo seletivo.
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que, em uma avaliação preliminar própria da fase inicial do processo, estavam presentes os requisitos exigidos para a concessão da medida liminar.
Na decisão, a juíza apontou que os documentos apresentados pela candidata, especialmente os relatórios médicos, indicam a existência de uma doença reumatológica crônica associada a comprometimento funcional e limitação de mobilidade. Segundo a magistrada, essas circunstâncias, em tese, podem permitir o enquadramento da autora no conceito legal de pessoa com deficiência previsto na legislação.
A juíza também considerou existir risco de prejuízo caso uma eventual decisão favorável fosse proferida apenas ao final da ação. Conforme destacou, a exclusão da candidata da lista especial poderia inviabilizar sua convocação, tornando sem efeito prático uma futura decisão judicial em seu favor, em razão da dinâmica dos processos seletivos e da possível homologação das listas classificatórias.
Apesar disso, Graziela da Silva Nery ponderou que a controvérsia ainda exige uma análise mais aprofundada do mérito e que é necessário preservar, neste momento, a discricionariedade administrativa.
Por esse motivo, a magistrada concedeu parcialmente a liminar. Em vez de determinar a imediata reinclusão da candidata na lista especial de pessoas com deficiência, a juíza ordenou que fosse reservada a vaga correspondente à classificação obtida por ela no processo seletivo, assegurando sua participação até que haja julgamento definitivo do mandado de segurança.
A Prefeitura de Limeira foi notificada para cumprir a decisão e terá prazo de dez dias para apresentar as informações que considerar necessárias. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação antes da análise final do caso.
Fonte: Diário da Justiça.
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