A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais para uma cliente impedida de entrar em uma agência de São José dos Campos (SP). A vítima tem próteses de titânio e não conseguiu passar da porta-giratória do banco, mesmo após informar à segurança sobre a situação. A Caixa informou que o dispositivo faz parte das normas de segurança. Cabe recurso à decisão.
A determinação foi publicada pela Justiça Federal em Diário Oficial no início desta semana. Na decisão, foi considerado que houve constrangimento para a cliente, que foi barrada na porta da agência, em frente ao público que aguardava o atendimento.
Ana Paula de Souza, 43 anos, sofre de artrite reumatóide, uma doença degenerativa. Por isso, em 2010 teve de trocar os ossos fêmur das duas pernas por próteses de titânio. Quatro anos após a cirurgia, ela se mudou do Litoral Norte para São José dos Campos e tentava abrir uma conta em uma agência da cidade.
Segundo Ana Paula, ela cumpriu o procedimento padrão, deixou os pertences metálicos na caixa e passou pelo detector de metais, que apitou. Ela contou ao segurança sobre as próteses, que chamou a gerente.
“Ela perguntou o que eu queria no banco e foi grosseira. Ela me tratou como se eu fosse uma criminosa tentando invadir a agência na frente das outras pessoas. Eu tentei mostrar a cicatriz, mas ela se recusou a ver e não me deixou entrar”, conta Ana Paula.
À época, ela passava por um processo de recuperação da doença que a limitava em suas atividades. Ana afirma que a situação no banco trouxe traumas. “Eu não podia abrir uma simples conta. Ela passou pela porta e me deixou lá, até descalça, em frente à porta. Foi completo despreparo para atender alguém diferenciado, como eu. Não fiz isso pelo dinheiro, mas pela humilhação que passei”, disse.
De acordo com a decisão do juiz Gustavo Catunda Mendes, apesar do procedimento padrão, “tendo o autor comunicado a sua condição ao gerente da agência, este tinha o dever de permitir sua entrada, podendo, se entendesse necessário, utilizar detector manual de metais, que localiza a parte do corpo onde se encontra a prótese metálica, e onde não há armas”, diz trecho.
Segurança
Por nota a Caixa informou que as portas giratórias são usadas para garantir a segurança dos usuários.
“As portas giratórias são utilizadas por todos os bancos para impedir o acesso de pessoas armadas às agências, e nunca para criar obstáculos aos usuários. Embora não conste um regramento específico para clientes com aparelhos detectados pelas portas, em cada caso sempre é buscada a solução mais rápida e satisfatória”, disse, em nota.
A Caixa ainda informou que analisa se vai entrar com recurso contra a indenização estipulada pela justiça.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/banco-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-para-mulher-com-protese-barrada-em-agencia.ghtml
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