Entenda a diferença entre afastamento preventivo e o afastamento por incapacidade para o trabalho
O coronavírus trouxe muitas situações novas, entre elas o termo afastamento preventivo do trabalho, que é uma situação nova que foge do âmbito da previdência social, que por meio do auxílio doença prevê o afastamento do trabalho segundo a incapacidade laborativa trazida por uma doença crônica ou acidente. No entanto, os pacientes com doença crônica que fazem parte do grupo de risco, encontram-se em desespero, com medo de trabalhar e contrair o coronavírus. Por se tratar de uma declarada situação de calamidade pública, entendemos que será impossível a previdência social absorver e conceder auxílio doença de caráter preventivo e não por incapacidade para o trabalho.
Os pacientes reumáticos somente fazem parte do grupo de risco quando estão em utilização de medicamentos que baixam a sua imunidade, entre esses medicamentos estão os imunossupressores e os medicamentos biológicos. Somente o médico reumatologista pode declarar o estado de imunossupressão, porém o reumatologista não pode declarar o estado de incapacidade para o trabalho apenas considerando o estado de imunossupressão, por isso, pedimos aos pacientes que compreendam os limites que os médicos têm na hora de preencher e emitir um relatório médico. A crise do coronavírus é global e não pode atingir a relação entre o paciente e seu reumatologista.
Nós pacientes precisamos entender que pode ser possível que a maioria das empresas aceitem pagar pelos 15 dias iniciais de atestado médico, no entanto não existe nenhuma garantia de que o INSS vai conceder o benefício de auxílio doença para estes pacientes, é que nos explica a Dra. Dra. Carolina Centeno de Souza – advogada trabalhista e previdenciária do Escritório Arraes e Centeno.
O médico não é obrigado a atestar uma incapacidade que não existe, no caso de pessoas com doenças crônicas que estejam aptas para exercer as suas funções, mas que tem medo de contrair a doença, ou têm maior possibilidade de contrair o vírus, não quer dizer que essa pessoa está incapacitada para o trabalho por conta da doença. O médico, não tem obrigação de atestar uma situação inexistente, o que o médico pode fazer, é declarar que o paciente possui a doença, que faz uso de determinados medicamentos que aumentam a possibilidade de ter uma complicação futura caso contraia a doença. Mas, ele não pode atestar uma situação que não existe. Caso este paciente seja encaminhado ao INSS, o perito provavelmente vai ver que ele não tem uma incapacidade, que na verdade ele está capacitado, porém precisou se ausentar do trabalho por outros motivos.
O INSS não tem essa previsão de pagar afastamento por quarentena, esse afastamento preventivo por quarentena, quem paga por enquanto até que saia alguma medida nova, é o empregador, é o patrão, é o estado, o município, seja para funcionários públicos ou do sistema privado.
A Lei 3979 prevê isso, que a falta por quarentena ao trabalha é justificada, no entanto ela tem que ser concedida, quem vai determinar esse afastamento não é paciente e não será o médico, vai ser o empregador.
A pessoa que encontra-se com recomendação médica de ser afastado preventivamente do trabalho, deve apresentar um relatório médico comprovando que possui a doença, que faz parte do grupo de risco e deve tentar uma conversa com empregador, que pode tomar a decisão de conceder o afastamento ou fazer o remanejamento das funções para diminuir o risco de exposição ao coronavírus. Infelizmente o empregado que não tiver sucesso nesta negociação, corre o risco de ficar desempregado.
Converse com seu empregador, se necessário converse com seu médico e se necessário também converse com um advogado, tente informar ao máximo a situação legal que você está inserido para que você não se prejudique, finaliza Dra. Carolina Centeno. O Escritório Arraes e Centeno encontra-se disponível para esclarecimento de dúvidas por meio do email: [email protected].
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