O que é a atenção domiciliar?
É uma forma de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada aos demais serviços e unidades de saúde.
O SUS deve oferecer atendimento e internação domiciliar?
Sim. O atendimento e a internação domiciliar são serviços que devem ser oferecidos pelo SUS e só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Incluem-se, nesses serviços, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Quais são as três modalidades de atenção domiciliar no SUS?
1) Baixa complexidade (AD1):
- destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde controlados/ compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde.
- são realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês.
- critérios para inclusão do paciente:
- apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde;
- necessitar de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional, e de menor frequência, dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
- não se enquadrar nos critérios previstos para o AD2 e AD3 (abaixo).
2) Média complexidade (AD2):
- destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.
- indispensável à presença de um cuidador identificado.
- são realizadas visitas regulares, no mínimo, uma vez por semana.
- critérios para inclusão do paciente:
- demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros;
- dependência de monitoramento frequente de sinais vitais;
- necessidade frequente de exames de laboratório de menor complexidade;
- adaptação do paciente e /ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia;
- adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses;
- adaptação de pacientes ao uso de sondas e ostomias;
- acompanhamento domiciliar em pós-operatório;
- reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento contínuo, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação;
- uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica;
- acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso;
- necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória;
- necessidade de cuidados paliativos;
- necessidade de medicação endovenosa ou subcutânea; ou
- necessidade de fisioterapia semanal.
3) Alta complexidade (AD3):
- destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde.
- indispensável à presença de um cuidador identificado.
- são realizadas visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por semana.
- critérios para inclusão do paciente:
- existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para a AD2; e
- necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/ procedimentos:
- oxigenoterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP), Concentrador de O2);
- diálise peritoneal; e
- paracentese.
Quem é o “cuidador” e qual o seu papel na atenção domiciliar?
Cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. A presença do cuidador é indispensável quando a atenção domiciliar oferecida ao paciente for de média ou alta complexidade (AD1 e AD2).
Em quais situações a atenção domiciliar não será prestada pelo SUS?
A atenção domiciliar não será ofertada pelo SUS quando, em qualquer das suas três modalidades, estiverem presentes as seguintes situações:
- necessidade de monitorização contínua;
- necessidade de assistência contínua de enfermagem;
- necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
- necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou
- necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua.
Nessas situações o SUS deverá oferecer ao paciente os recursos hospitalares e ambulatoriais dos quais necessite.
Legislação
Lei 8.080, de 19/09/1990 (art. 19-I) – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Portaria MS/GM nº 2.029, de 24/08/2011 (com as alterações promovidas pela Portaria MS/GM nº 1.533, de 16/07/12) – Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
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