- Receber todos os medicamentos necessários, mesmo quando o tratamento é em casa. Em muitos casos, a Justiça tem concedido o direito a remédios que não são fornecidos pelo SUS ou não estão previstos na lista de remédios especializados ou de alto custo.
- Ser acompanhado durante a realização de exames e consultas. Em sendo menor de 18 anos, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, o acompanhante poderá ficar com o paciente durante toda a internação e receberá alimentação.
- Consultar seu próprio prontuário médico no momento que desejar.
- Escolher o profissional que prestará o atendimento, desde que seja respeitada a capacidade da Unidade de Saúde.
- Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados que venha a ser utilizado no tratamento: prazo de validade, exames efetuados e atestado de origem.
- Ser atendido nas mesmas condições de pacientes conveniados em hospitais públicos que também atendam usuários de planos de saúde.
- Consultar uma segunda opinião médica.
Fonte: Guia Medianeira
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