A Lei Brasileira de Inclusão define a mobilidade reduzida como deficiência, configurando uma oportunidade de acesso a lei de cotas para as pessoas que convivem com algum tipo de doença reumática.
Doenças como artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus e outras, podem ser incluídas na lei de cotas por meio do critério “pessoa com mobilidade reduzida”, sendo considerado uma pessoa com deficiência por redução da mobilidade. Não é critério ter uma deficiência visível ou deformidades.
O médico reumatologista precisa estar de acordo, para fornecer um relatório médico completo e detalhado, explicando que a doença de base (seu diagnóstico), lhe causou limitações físicas, se houver algum comprometimento extra, como por exemplo: artrose de joelhos, sacroileíte nos quadris, etc.
O médico deve relatar o diagnóstico principal e todos os diagnósticos secundários. O relatório médico deve ser emitido pelo reumatologista que é o especialista na doença e deve conter o CID (código principal da doença) e o CIF (código internacional de funcionalidade).
A relação entre o código de sua doença deve ser justificado com o CIF, onde o médico irá declarar a sua diminuição de funcionalidade, configurando de forma documental a “mobilidade reduzida”.
Confira o passo a passo para conquistar uma vaga na lei de cotas:
1º. Conversar com o seu reumatologista, para que ele entenda a sua necessidade e direito à lei de cotas. O reumatologista precisa estar de acordo, pois será necessário um relatório médico detalhado.
2º. Laudo médico fornecido pelo seu reumatologista, constando a relação de sua doença (CID x CIF) ou seja, código internacional da doença x código de funcionalidade, isso declara que você tem uma doença que te faz ter limitações de mobilidade e que tem direito a ocupar uma vaga pela lei de cotas.
3º. Exames que comprovem a deficiência por mobilidade reduzida (laudos de exame de imagem).
4º. São válidos como documentos comprobatórios do direito a lei de cotas:
- O laudo fornecido para acesso ao transporte gratuito.
- O laudo fornecido para carteira nacional de habilitação especial
- O laudo fornecido para compra de veículos zero km com isenção tarifária.
- O certificado de pessoa reabilitada pelo INSS – certificado de reabilitação profissional.
5º. Toda análise do direito a lei de cotas é realizada pelo órgão/empresa que está concedendo a cotas, por meio do departamento médico pericial estabelecido pelo edital da vaga. Essa análise de reconhecimento de direito é pautada nos documentos médicos apresentados.
Fundamentos Jurídicos podem ser consultados:
Blog Artrite Reumatoide por meio dos links:
(https://artritereumatoide.blog.br/concurso-publico-e-o-portador-de-necessidades-especiais/)
(https://artritereumatoide.blog.br/cotas-de-emprego-em-empresas-privadas/)
(https://artritereumatoide.blog.br/concurso-publico/)
Seu médico pode ainda te encaminhar para a reabilitação profissional do INSS:
(https://artritereumatoide.blog.br/vagas-de-empregos-para-reabilitados-inss/)
Depoimentos:
(https://artritereumatoide.blog.br/15092/)
Leia os comentários deste post e vai entender como foi para os pacientes que já conquistaram este direito:
(https://artritereumatoide.blog.br/nossos-direitos/)
NÃO desista dos seus DIREITOS!
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
BOA TARDE,
o cartão biocard foi cancelado? Não tenho dito respostas.