PONTOS-CHAVE
- Os benefícios do INSS são concedidos aos segurados após esses passarem pelo processo de avaliação documental e médica, caso seja necessário;
- Diante disso, antes de fazer a solicitação é necessário apresentar os documentos exigidos e cumprir os requisitos e prazos;
- Porém, muitos segurados acabam deixando de receber os benefícios do INSS, devido a algum erro na hora da solicitação;
Os contribuintes têm direito a diferentes benefícios do INSS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio doença. Porém, muitos solicitantes deixam de receber o benefício devido a algum erro na hora do pedido.
Os benefícios do INSS são concedidos aos segurados após esses passarem pelo processo de avaliação documental e médica, caso seja necessário. Diante disso, antes de fazer a solicitação é necessário apresentar os documentos exigidos e cumprir os requisitos e prazos.
Porém, muitos segurados acabam deixando de receber os benefícios do INSS, devido a algum erro na hora da solicitação. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social as principais causas para ter o pedido negado são:
- Documentação incompleta;
- Não cumprir todos os requisitos do benefício;
- Divergências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Preenchimento incorreto do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Solicitação do BPC
É necessário entender os requisitos de cada benefício. Por exemplo, o BPC é destinado aos idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar.
Além disso, esses devem ter uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Veja abaixo todo os requisitos do BPC:
- Não possuir capacidade de conseguir recurso para si próprio e para sua família;
- Não contribuir para a Previdência Social;
- Ter mais de 65 anos;
- Não receber outro benefício, por exemplo, seguro-desemprego;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal;
- Ter renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo.
Em caso de deficiência pode ter qualquer idade e deve comprovar a não participação em atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial por, no mínimo, 2 anos. Além disso, no momento da solicitação deve ser apresentado os seguintes documentos:
- Inscrição no CadÚnico;
- Comprovantes de gastos do grupo familiar;
- Documento de Identificação (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor) do requerente e de todos os membros da família;
- Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
- Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
- Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS e que deve ser preenchido pelo servidor do instituto no momento do atendimento);
- No caso de pessoas com deficiência é exigida a apresentação de documentos que comprovem a situação (exames médicos, atestados e comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos).
Como fazer o pedido
- Presencial nas agências do INSS;
- Central de Teleatendimento 135;
- Site ou aplicativo Meu INSS.
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que comprovem, através de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho devido à doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador recebe o benefício do INSS. Diante disso, o empregador tem a obrigação de pagar os primeiros 15 dias. Os trabalhadores autônomos e desempregados que contribuem para a Previdência Social têm o direito de solicitar o auxílio doença no dia seguinte ao afastamento.
O valor recebido pelo trabalhador equivale a 91% dos maiores salários contribuídos durante 80% do período de contribuição. Dessa maneira, são descartados 20% das menores contribuições.
Além disso, a média de pagamento, após o descarte das 20% menores contribuições mensais deverá ser multiplicada por 0,91 (91%). Com isso, será obtido o valor a ser recebido no Auxílio doença.
Requisitos do Auxílio doença
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual: o trabalhador não precisa estar incapacitado para toda e qualquer atividade, mas já tem direito ao benefício caso esteja impossibilitado de executar o trabalho atual;
- Cumprimento da carência: 12 contribuições mensais (exceto cuja incapacidade seja decorrente de um acidente ou doença profissional ou do trabalho);
- Ter qualidade de segurado: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Como solicitar o auxílio doença no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema;
- Escolha a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Fonte: fdr
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