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Gravidez
Engravidar após a artrite reumatoide configura uma preocupação para os casais. A gravidez na mulher com AR, não é proibida, porém deve ser uma decisão compartilhada entre o casal e o médico reumatologista que irá orientar as medidas pré-concepção. Que envolvem a retirada prévia de medicamentos que possam ser tóxico para o desenvolvimento do bebê.
O tempo de retirada da medicação para programar a gravidez é determinado pelo médico, conforme o medicamento que está sendo utilizado. Em média esse período varia de 3 à 6 meses.
O melhor momento para programar essa gravidez é na oportunidade em que a doença esta em remissão (controlada).
Felizmente, durante a gravidez a doença fica controlada em 75% das mulheres com AR. A diminuição da atividade inflamatória passa a ser percebida ainda no primeiro trimestre e pode durar até o período pós-parto imediato.
O Consenso da SBR para o tratamento da artrite reumatoide, ressalta que “durante o período gestacional, observa-se geralmente melhora das manifestações clínicas da AR em até 75% das pacientes, embora 90% apresentem recaída nos primeiros seis meses do puerpério.
O desafio para os médicos está em controlar a doença em mulheres que mesmo durante a gravidez apresentam alta atividade da AR, sendo necessário a utilização de medicamentos imunossupressores. No consenso da SBR para AR, é preconizado o tratamento seguro com hidroxicloroquina e sulfasalazina.
A maioria das drogas utilizadas no tratamento da AR é contraindicada durante a gestação e a lactação, com exceção da Hidroxicloroquina e da Sulfasalazina, que parecem ser relativamente seguras.
Pesquisadores avançam no estudo do uso de medicamentos biológicos durante a gravidez. Até o momento acredita-se que o certolizumabe pegol, pode ser utilizado durante o período gestacional.
Os bebês de mulheres com AR, nascem em sua maioria normais, comparáveis a um recém nascido de uma mulher que não tenha a doença. Os filhos de mães ou pais com artrite reumatoide não correm o risco de nascer com a doença, que não é hereditária.
O tipo de parto, cesária ou normal, é definido pelo comprometimento da doença na mãe. Por exemplo, se a mãe for portadora de uma prótese de quadril ou tiver os membros inferiores sem flexibilidade, esse parto será orientado para a realização do parto cesária. Não existe contra-indicações para mulheres com AR que não tem maiores comprometimento articular.
Aproximadamente 90% das mulheres apresentam crises da AR durante os três primeiros meses do pós-parto, sendo necessário interromper a amamentação para reiniciar o tratamento adequado da AR, evitando que essa mãe tenha os cuidados com o seu bebê prejudicado. Alguns médicos preconizam a retomada do tratamento medicamentoso imediatamente após o parto.
Amamentação
Não existe evidências mostrando que a amamentação possa piorar a atividade inflamatória da AR. Porém, é necessário que a mãe estabeleça critérios para manter ou não o período de amamentação. Se a doença estiver controlada e não for necessário usar medicamentos fortes, a amamentação pode continuar.
Em mulheres com a doença em franca atividade, deve ser considerado a suspensão da amamentação para retomada do tratamento. Nesse momento é importante considerar as necessidade dessa mãe em prestar cuidados ao seu filho, segurar no colo, dar banho, enfim. Amamentar é um ato de amor que pode ser substituído por uma mamadeira cheia de carinho e uma mãe sem dor e com autonomia.
Os medicamentos com uso seguro durante a amamentação incluem os anti-inflamatórios simples, corticoide, hidroxicloroquina e sulfasalazina. Sendo totalmente contraindicados o uso de metotrexato, leflunomida e azatioprina.
A amamentação deve ser discutida sempre com o médico reumatologista e o pediatra.
Pesquisadores apontam que mulheres que não tem AR, ao amamentar diminuem o seu risco de desenvolverem a doença.
Vacinação
Conviver com a doença crônica é um fato que pode trazer baixa qualidade de vida e abrir oportunidade para contrair doenças oportunistas, medidas profiláticas podem garantir o bem estar e a proteção de doenças que podem ser evitadas, aliás, se podemos evitar porque remediar?
A Sociedade Brasileira de Reumatologia, orienta no consenso de 2012 para o tratamento da artrite reumatoide, que os pacientes sejam vacinados:
Reconhecidamente, o risco global de infecção está aumentado na AR, particularmente para os pacientes em uso de agentes imunobiológicos. Dessa forma, a necessidade de vacinação para tais pacientes deve ser considerada. Antes de iniciar DMCD sintéticas ou biológicas, deve-se pedir e atualizar o cartão vacinal do paciente. Vacinas que não contenham organismos vivos, como é o caso daquelas contra influenza (IM), pneumocócica (7V e 23V), tétano, difteria, coqueluche, hemófilos tipo B, hepatite viral A e B, poliomielite (inativada – VIP), meningocócica, HPV, febre tifoide (IM) e raiva, podem ser realizadas com segurança e devem ser administradas preferencialmente 14 dias antes do início da medicação. De maneira mais sistematizada, a maioria dos protocolos recomenda ao menos a vacina anti- influenza (sazonal, anualmente, entre abril e setembro) e a antipneumocócica (inicialmente, e reforço após cinco anos) antes do início da terapia com DMCD biológicas. Vacinas com organismos vivos são contraindicadas durante a imunossupressão e pelo menos três meses após o uso de tais drogas. Esse grupo de vacinas inclui tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), BCG, vacinas contra influenza (nasal), varicela zoster, febre tifoide, poliomielite (oral – VOP), varíola e febre amarela.
Imunização em pacientes reumáticos
Adulto também precisa e deve tomar vacina, o Ministério da Saúde constantemente enfatiza a importância de seguir rigorosamente o calendário de vacinação infantil, no entanto, segundo o médico pediatra e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Dr. Renato Kfouri, “adulto deve ter a carteirinha de vacinação em dia e pacientes com doenças crônicas e imunodeprimidos devem ter atenção redobrada com a vacinação”.
Dr. Renato ressalta que existe uma lista de vacinas que são especialmente recomendadas para pacientes reumáticos, lembrando que existe a restrição de não realizar vacinas de vírus vivos em pessoas imunodeprimidas, no entanto, as vacinas de vírus morto, são seguras e não representam riscos para a saúde do paciente reumatológico imunodeprimido.
Saiba quais são as vacinas recomendadas para pacientes com artrite reumatoide, conforme o calendário de vacinação da Sociedade Brasileira de Imunizações para pacientes especiais.
Vacinas disponíveis no SUS |
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Vacina da gripe (H1N1) |
Haemophilus Influenza B |
Varicela |
Meningocócica conjugada (apenas para pacientes em imunossupressão) |
Hepatite B |
Pneumocócica 23 (Pneumonia) Referência: calendário de vacinação da Sociedade Brasileira de Imunizações para pacientes especiais. |
Essas vacinas estão disponíveis no SUS, através dos Centro de Referências em Imunobiológicos (CRIEs). Os CRIEs geralmente ficam nas cidades grandes, dessa forma o paciente que vai utilizar medicamento biológico ou imunossupressores, podem solicitar as vacinas diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). As UBS solicitam ao CRIEs de sua referência e as vacinas são enviadas para a UBS solicitante, assim é possível tomar essas vacinas sem precisar viajar para o CRIEs.
Vacinas não disponíveis no SUS |
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Herpes Zóster |
Meningocócica B |
Hepatite A e B (conjugadas) |
HPV (disponível apenas para meninas adolescentes alvo da campanha) |
Hepatite A |
Pneumocócicas 13 (Pneumonia) Referência: calendário de vacinação da Sociedade Brasileira de Imunizações para pacientes especiais. |
A vacina pneumocócicas, possuí uma versão fornecida pelo SUS e outra não. O ideal é que o paciente tome os dois tipos, respeitando um intervalo de 6 meses entre elas.
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