Somente quem tiver acidente de trabalho receberá 100% da aposentadoria
A proposta de reforma da Previdência proposta pelo governo, que está em discussão no Congresso Nacional prevê o fim da aposentadoria integral para trabalhadores que ficam incapacitados (aposentadoria por invalidez), exceto em caso de acidente de trabalho. Pelas regras atuais, o trabalhador que fica incapacitado de trabalhar por qualquer motivo: acidente de trabalho, acidente de trânsito ou doença tem direito a benefício equivalente à 100% da média do salário de contribuição, limitado pelo teto. Após essa reforma, apenas os que tiverem sofrido acidente de trabalho terão direito a benefício integral. Os demais (trânsito, vítima de violência ou doença) terão 51% do valor do benefício com mais 1% por ano de contribuição.
Além disso, o trabalhador que se aposentar por invalidez após acidente de trabalho também sofrerá uma redução no valor. Isso porque a regra atual faz a média de salários descartando 20% dos salários menores, elevando o valor do benefício. Já com a reforma, o valor será obtido pela média de todas as contribuições, sem tirar os 20% menores salários.
Servidores públicos permanecem as regras atuais
Deficientes
A reforma da Previdência também penaliza os deficientes, elevando de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Atualmente a média salarial de pessoas com deficiência é de 85% do valor do salário. Com a reforma, a média do benefício passaria a 71% com cinco anos a mais de contribuição.
Fonte: Espondilite Brasil
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