O que se entende por reabilitação profissional?
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O beneficiário de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para exercício de sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação, de modo que possa exercer outra atividade. O auxílio-doença não cessará até o fim do processo de reabilitação. Caso a readaptação se torne inviável, o segurado deverá ser aposentado por invalidez.
Quem tem direito ao serviço de reabilitação profissional?
Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social têm direito ao serviço de reabilitação profissional. As pessoas com deficiência, independente de qualquer vínculo com a Previdência Social também têm direito ao serviço de reabilitação.
Observações:
- O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
- A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.
- Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
- A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios transportes e alimentação.
- O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.
- Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
Legislação
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 93) – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 136 e seguintes) – Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.