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Home Coronavirus

Quem deve receber a dose de reforço contra a covid-19 em 2024?

por Beatriz Libonati
11/06/2024
em Coronavirus, Notícias
Quem deve receber a dose de reforço contra a covid-19 em 2024?

1 – Quem deve receber a dose de reforço contra a covid-19 em 2024?
RESPOSTA: Os GRUPOS PRIORITÁRIOS a partir de 5 anos de idade e com maior vulnerabilidade ou condição que aumenta o risco para formas graves da doença. Por isso, essas populações têm indicação de dose anual (ou a cada seis meses, para pessoas com 60 anos ou mais, imunocomprometidos e gestantes/puérperas).

2 – Pessoas que pertencem ao grupo prioritário e possuem históricos de doses prévias diferentes (D1, D2, D3, REF1, REF2) de vacinas contra a covid-19, podem receber o reforço anual em 2024?

RESPOSTA: SIM. Qualquer pessoa do grupo prioritário está apta a receber uma dose da vacina COVID-19 disponível no ano de 2024. Conforme descrito abaixo:
Se 1 dose: receber 1 dose após 4 semanas.
Se 2 doses: receber 1 dose após 6 meses.
Se 3 ou mais doses: 1 dose após 6 meses.

ATENÇÃO: Deve ser observado o intervalo mínimo de 6 meses da última dose recebida. Para pessoas com 60 anos e mais, imunocomprometidos e gestantes e puérperas, uma nova dose está indicada em 2024 após o intervalo de 6 meses. Para os demais grupos prioritários a recomendação é UMA DOSE ANUAL.

3 – Pessoas que pertencem ao grupo prioritário e nunca foram vacinadas (nenhuma dose) podem receber o reforço anual em 2024?
RESPOSTA: SIM. Pessoas do grupo prioritário que nunca foram vacinadas (NENHUMA DOSE), deverão receber duas doses da vacina COVID-19 (monovalente ou bivalente) com intervalo de 4 semanas entre as duas doses (esquema primário) e encerrar o esquema de 2024.

ATENÇÃO: Gestantes, puérperas, imunocomprometidos e idosos com 60 anos ou mais, na situação acima descrita, além das DUAS DOSES, deverão receber uma dose de reforço com a vacina bivalente ou com a vacina mais atualizada disponível, poderá ser realizada após 6 meses da última dose.

4 – Pessoas imunocomprometidas que pertencem ao grupo prioritário e nunca foram vacinadas (nenhuma dose) podem receber o reforço anual em 2024?
RESPOSTA: SIM. Pessoas imunocomprometidas que nunca foram vacinadas (NENHUMA DOSE), DEVERÃO receber três doses da vacina COVID-19 (monovalente ou bivalente) com intervalo de 4 semanas entre a primeira e a segunda dose, e 8 semanas entre a segunda e terceira dose (esquema primário do imunocomprometido). Uma dose reforço de vacina bivalente ou com a vacina mais atualizada disponível, poderá ser realizada após 6 meses da última dose deste esquema.

5 – Quais são os grupos prioritários?
RESPOSTA: Pessoas de 60 anos ou mais; Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI), e seus trabalhadores; Pessoas imunocomprometidas a partir de 5 anos de idade; Indígenas (a partir de 5 anos de idade); Ribeirinhos (a partir de 5 anos de idade); Quilombolas (a partir de 5 anos de idade); Gestantes e puérperas; Trabalhadores da saúde; Pessoas com deficiência permanente (a partir de 5 anos de idade); Pessoas com comorbidades (a partir de 5 anos de idade); Pessoas privadas de liberdade (≥ 18 anos); Funcionários do sistema de privação de liberdade; Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e Pessoas em situação de rua.

6 – Qual vacina é recomendada para dose de reforço para os grupos prioritários em 2024?
RESPOSTA:
Faixa etária de 5 a 11 anos – Vacina COVID-19 Pfizer (5 a 11 anos) – frasco de tampa laranja
Faixa etária a partir de 12 anos de idade – Vacina COVID-19 bivalente (vacina Comirnaty bivalente) – Pfizer (frasco de tampa cinza)

7 – Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários e não possuem esquema primário (duas doses) podem se vacinar em 2024?
RESPOSTA: SIM. Ressalta-se que os esquemas primários de vacinação contra a covid-19 não mais serão recomendados rotineiramente para as pessoas com 5 anos de idade ou mais que não fizerem parte do grupo prioritário. Contudo, se um indivíduo que não tenha sido vacinado anteriormente (nenhuma dose prévia) ou que tenha recebido apenas uma dose da vacina contra a covid-19, optar por se vacinar, PODERÁ iniciar e/ou
completar o esquema primário de vacinação, composto por DUAS DOSES com intervalo de 4 semanas entre as doses.

7.1 – Qual vacina pode ser utilizada nesse caso?
RESPOSTA: Deve ser utilizada a vacina COVID-19 disponível (monovalente ou bivalente) e recomendada para a idade, com intervalo mínimo de 4 semanas entre as doses.

8 – Pessoas de 05 anos de idade ou mais que NÃO pertencem aos grupos prioritários e já possuem esquema primário (duas doses), podem receber a dose de reforço em 2024?
RESPOSTA: NÃO. Pois nesse momento não há a indicação de novas doses. Com base na recomendação da OMS, a orientação do PNI para a estratégia de vacinação contra a covid-19 em 2024, é o recebimento de dose de reforço para grupos em maior risco de agravamento pela doença.

9 – A vacina contra a covid-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, passou a integrar o Calendário Nacional de Vacinação de rotina?
RESPOSTA: SIM. As vacinas COVID-19 licenciadas que são indicadas para crianças e adquiridas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) farão parte do Calendário Nacional de Vacinação de crianças a partir de 1º de janeiro de 2024 (Nota Técnica n.º 118/2023- CGICI/DPNI/SVSA/MS). Deste modo, toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias NÃO vacinada ou com esquema vacinal incompleto de acordo com a faixa etária, é elegível para vacinação de rotina no Calendário Nacional de Vacinação infantil.

10 – Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, com esquema completo (três doses), necessitam receber doses adicionais em 2024?
RESPOSTA: NÃO. O esquema vacinal para esse público é considerado completo com o recebimento de TRÊS DOSES da vacina COVID-19, NÃO sendo necessário novas doses, até o momento.

11 – Para crianças que NÃO pertencem ao grupo prioritário e que iniciaram esquema vacinal recomendado para a faixa etária de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, com a vacina Pfizer (frasco de tampa vinho) e completaram 5 anos de idade sem ter recebido as três doses, qual a recomendação?

RESPOSTA: Completar o esquema de DUAS DOSES com o imunizante Pfizer (frasco de tampa laranja) e intervalo recomendado para faixa etária de 5 a 11 anos, 11 meses e 29 dias (4 semanas entre a primeira e segunda dose), e considerar esquema encerrado. 

11.1 – Na situação acima, se a criança pertencer ao grupo prioritário, qual a recomendação?
RESPOSTA: Completar o esquema de duas doses com o imunizante e intervalo recomendado (4 semanas entre a primeira e segunda dose). Se imunocomprometidos, gestantes e puérperas, deverá receber uma dose de reforço com a vacina indicada para faixa etária, após 6 meses da última dose deste esquema.

ATENÇÃO: Imunocomprometidos NÃO vacinados DEVERÃO receber esquema de três doses da vacina COVID-19 (monovalente ou bivalente) com intervalo de 4 semanas entre a primeira e a segunda dose, e 8 semanas entre a segunda e terceira dose (esquema primário do imunocomprometido).

12 – Qual a vacina recomendada para o público infantil?
RESPOSTA:
Vacina Pfizer Pediátrica (RNAm) – frasco de tampa vinho:
A vacina Pfizer Pediátrica (RNAm) será utilizada na rotina. A idade recomendada para a vacinação é: primeira dose aos 6 meses, segunda dose aos 7 meses e terceira dose aos 9 meses de idade. Todas as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias podem receber três doses (1ª DOSE + 2ª DOSE + 3ª DOSE) do imunizante COVID-19 Pfizer (frasco de tampa vinho). O intervalo recomendado é de 4 semanas entre a primeira e a segunda
doses e 8 semanas entre a segunda e a terceira doses. (Nota Técnica nº 118/2023- CGICI/DPNI/SVSA/MS).

Vacina CoronaVac (inativada):
A vacina CoronaVac poderá ser utilizada nesta população em situações específicas, como: resgate de crianças não vacinadas na idade recomendada, falta do imunizante recomendado na localidade ou contraindicações à Pfizer pediátrica em crianças de 3 e 4 anos de idade.

13 – Sobre a inserção nos sistemas de informação, qual a recomendação?
RESPOSTA:
Calendário Vacinal (rotina):
SALAS DE VACINA DE CENTROS DE REFERÊNCIA PARA IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS (CRIE): Os Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – CRIEs devem registrar as doses aplicadas de imunobiológicos indicados a pessoas em condições clínicas especiais no SIPNI, na estratégia ESPECIAL.

SALAS DE VACINA DE HOSPITAIS, MATERNIDADES E POLICLÍNICAS: Os hospitais, maternidades e policlínicas com serviços de vacinação deverão registrar as doses aplicadas no SIPNI.

SALAS DE VACINA COM SISTEMAS PRÓPRIOS: Os hospitais, maternidades e policlínicas com serviços de vacinação que utilizam sistemas próprios, poderão registrar as doses aplicadas no SIPNI ou integrar o sistema com a Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS através do Portal de Serviços do DATASUS, https://servicos-datasus.saude.gov.br/

SALAS DE VACINA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE INDÍGENA: Os registros das doses aplicadas de imunobiológicos nos Serviços de Saúde Indígena deverão ser realizados no SIPNI.

SALAS DE VACINA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS: As vacinas administradas nos serviços da APS continuarão com os registros de doses aplicadas nas aplicações e-SUS APS (módulo vacinação no Prontuário Eletrônico do Cidadão – o PEC, no módulo na Coleta de Dados Simplificada – o CDS – e no aplicativo e-SUS Vacinação) para maiores informações consulte o manual do eSUS APS e materiais de apoio disponíveis no site:
https://sisaps.saude.gov.br/esus/

Campanha:
TODAS AS SALAS DE VACINA: Utilizar o SIPNI ou qualquer outro sistema integrado com a Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS através do Portal de Serviços do DATASUS, https://servicos-datasus.saude.gov.br/

14 – A intercambialidade de vacinas pode ser realizada no esquema primário?
RESPOSTA: O esquema primário deve ser realizado, preferencialmente, com o mesmo imunizante. Em caso de indisponibilidade ou descontinuidade da vacina utilizada inicialmente, o imunizante de outro fabricante ou plataforma vacinal poderão ser utilizados para completar esquemas. A dose deverá ser administrada no intervalo
previamente aprazado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.

15 – Crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, que iniciaram o esquema de três doses e não concluíram dentro da faixa etária (completaram 5 anos antes de terminar o esquema)?
RESPOSTA:
Se 1 dose antes dos 5 anos: receber 1 dose e encerrar esquema.
Se 2 doses antes dos 5 anos: encerrar esquema.
Se 3 doses antes dos 5 anos: considerar esquema completo (NÃO NECESSITA RECEBER NOVAS DOSES)

16 – VACINAÇÃO PARA VIAJANTES?
RESPOSTA: Em caso de viagem, devem ser verificadas as exigências do país de destino. Caso o país exija esquema vacinal, e o indivíduo NÃO tiver nenhuma dose, este poderá receber o esquema de até duas doses. Estados e municípios poderão avaliar as situações individualmente com intuito de encontrarem o melhor esquema vacinal, de acordo com a disponibilidade do imunizante e exigências dos países de destino, que garanta proteção e segurança ao indivíduo.

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