Portugal, 15 de novembro 2017 – O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 351/2017, publicada em Diário da República no dia 15 de novembro, determina que os medicamentos destinados ao tratamento de pessoas com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100 %.
De acordo com a portaria, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, a predominância da doença em faixas de população ativas, a par de uma sintomatologia, na maioria dos casos, incapacitante para o trabalho e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos pacientes, obriga a que sejam tomadas medidas no sentido de diminuir os seus efeitos, pelo controle dos sintomas.
Relativamente às condições de prescrição, os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação podem ser prescritos apenas por médicos especialistas em gastrenterologia dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), devendo estes fazer na receita menção expressa à presente portaria.
Cada ato de prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa é especificamente registado na ficha do paciente com indicação expressa da situação clínica.
A dispensa dos medicamentos é efetuada exclusivamente pelos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS, sem qualquer encargo para os pacientes.
Para saber mais consulte: Portaria n.º 351/2017 – Diário da República n.º 76/2017, Série I de 2017-11-15
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