A partir desta terça-feira (2), os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir 18 novos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Mais de 65 milhões de usuários de planos médicos e odontológicos vão ser beneficiados.
O medicamento de que Maurício precisa combate um tipo incomum de câncer de pulmão. Ele já toma o remédio graças a uma liminar da Justiça. Agora o crisotinibe vai ser oferecido pelos planos de saúde. “Eu tive uma melhora de praticamente 100% depois que comecei a usar”, conta Maurício Evaristo, motorista.
Ao todo, os planos de saúde vão ter de incluir na lista de cobertura obrigatória 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias em várias especialidades, principalmente a oncologia.
Entraram na lista medicamentos orais para o tratamento de seis tipos de câncer: pulmão, melanoma, próstata, mielofibrose, leucemia e tumores neuroendócrinos. Pacientes com este último tipo agora têm direito ao exame chamado de PET-CT, um mapeamento do corpo para descobrir se a doença se espalhou.
“Até 50 anos atrás, você tinha aí uma expectativa de cura dos pacientes de 25%. Hoje, você pode dizer com tranquilidade que 65% dos pacientes com câncer são potencialmente curáveis”, destaca Roberto Porto Fonseca, presidente do Conselho da Sociedade Brasileira Cancerologia.
A lista é atualizada a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Além dos procedimentos para o câncer, pela primeira vez, os convênios de saúde vão ser obrigados a fornecer um remédio para o tratamento da esclerose múltipla.
Esse tipo de medicamento ajuda a melhorar a qualidade de vida dos portadores da doença, que afeta principalmente os músculos dos pacientes e não tem cura.
“O plano de saúde está, enfim, dando a assistência devida aos pacientes que pagam para serem bem assistidos”, comenta Aline Esteve Pacheco, presidente da Associação Mineira de Apoio aos Portadores de Esclerose Múltipla.
Todos os clientes de planos de saúde que têm contratos desde de 1999 têm direito à cobertura prevista na nova lista. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras que não cumprirem a regra estão sujeitas a multa de R$ 80 mil, a cada recusa de atendimento.
Confira a lista completa de procedimentos:
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