Hoje é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, momento de reflexão e conscientização sobre as questões que envolve a vida da pessoa com todos os tipos de Deficiência, incluindo a Mobilidade Reduzida, que engloba todas as doenças musculoesqueléticas que tem como consequência a mobilidade reduzida, ou seja, estamos incluídos! É fato, é lei!
A “Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência“, publicada em Julho deste ano, define a classificação de pessoa com deficiência e no Artigo 3º – IX classifica oficialmente a Pessoa com Mobilidade Reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Exatamente tudo que enfrenta a pessoa com “Doenças Reumáticas”, tais como a Artrite Reumatoide, Espondilite Anquilosante, Lúpus, Esclerodermia, etc.
Com base na “Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência” , ressalto o nosso lugar no mundo e defendo a inclusão das pessoas com “mobilidade reduzida”, no mercado de trabalho e no ensino técnico e superior, através da Lei de Cotas. As pessoas com doenças reumáticas, precisam ter acesso a integralidade dos seus direitos, é necessário ter emprego, educação, transporte e qualidade de vida.
Sabemos que existe uma série de barreiras, a desinformação e muitas vezes ignorância de alguns médicos peritos que desclassificam a pessoa com doença reumática dos processos seletivos, não apoiados em sua capacidade laborativa, mas sim em sua doença degenerativa, crônica e incurável, as empresas querem e buscam contratar empregados pela Lei de Cotas, que sejam cadeirantes sem doenças crônicas, quando uma pessoa com doença reumática entra para avaliação pericial admissional, tem sído frequente a dispensa para o cargo, com a famosa desculpa “o senhor não preencheu critérios”, mas o critério deste tipo se chama preconceito e discriminação, é necessário que todos saibam de seus direitos, nenhum cidadão brasileiro pode ter o acesso ao emprego negado, por conviver com uma doença crônica.
Neste dia, que todas as pessoas com doenças reumáticas, sintam-se provocados a reflexão, a lei de cotas é inclusão ou exclusão para as pessoas com mobilidade reduzida que convivem com uma doença crônica? Doença não é impeditivo para o trabalho, para trabalhar uma pessoa nessas condições precisa apenas de oportunidade e condições favoráveis para o trabalho.
Eu sou militante pela ocupação das pessoas com doenças reumáticas nos empregos pela Lei de Cotas, justificando a mobilidade reduzida! Por mais acesso ao trabalho, estudos e transporte, essa é a nossa reflexão para este Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Fonte: Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Disponível para consulta em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
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cono para ter essa comprovaçao? é por meio do inss como dá entrada?
Doenças como artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus e outras, podem ser incluídas na lei de cotas por meio do critério “pessoa com mobilidade reduzida”, sendo considerado uma pessoa com deficiência por redução da mobilidade. Não é critério ter uma deficiência visível ou deformidades.
O médico reumatologista precisa estar de acordo, para fornecer um relatório médico completo e detalhado, explicando que a doença de base (seu diagnóstico), lhe causou limitações físicas, se houver algum comprometimento extra, como por exemplo: artrose de joelhos, sacroileíte nos quadris, etc.. O médico deve relatar o diagnóstico principal e todos os diagnósticos secundários. O relatório médico deve ser emitido pelo reumatologista que é o especialista na doença e deve conter o CID (código principal da doença) e o CIF (código internacional de funcionalidade). A relação entre o código de sua doença deve ser justificado com o CIF, onde o médico irá declarar a sua diminuição de funcionalidade, configurando de forma documental a “mobilidade reduzida”.
Sugerimos conversar com seu reumatologista e pedir o relatório constando tanto o CID quanto o CIF (anote os nomes ou envie ao seu médico esta mensagem).
Fundamentação jurídica podem ser consultadas no blog por meio deste link: https://artritereumatoide.blog.br/concurso-publico-e-o-portador-de-necessidades-especiais/
https://artritereumatoide.blog.br/cotas-de-emprego-em-empresas-privadas/
https://artritereumatoide.blog.br/concurso-publico/
Seu médico pode ainda te encaminhar para a reabilitação profissional do INSS:
https://artritereumatoide.blog.br/vagas-de-empregos-para-reabilitados-inss/
Depoimentos: https://artritereumatoide.blog.br/15092/
Lei os comentários deste post e vai entender como foi para os pacientes que já conquistaram este direito:
https://artritereumatoide.blog.br/nossos-direitos/
Não desista de seus direitos!