Frequentemente recebo e-mails solicitando informações sobre a perícia médica. Em primeiro lugar devemos saber as atribuições dos Médicos quanto estamos afastados do trabalho, temos o Médico Assistente, Médico do Trabalho e Médico Perito, Perito, não é médico assistente é “perito”, explicando melhor;
- Médico Assistente: é o médico que presta assistência para o paciente, é o médico que deve discutir opções de tratamento, prognóstico e está habilitado à fornecer o relatório médico completo e detalhado, fazendo a sugestão de afastamento do trabalho, citando as razões da incapacidade temporária ou permanente, sugere o período em dias de afastamento.
- Médico do Trabalho: é o médico constituído pela empresa (empregador), quando a pessoa é afastada do trabalho para tratamento de saúde ou acidente do trabalho, devem passar no médico do trabalho para ciência da empresa sobre as razões do afastamento e também para pegar o – Atestado de Saúde Ocupacional “ASO” de inapto, que deve ser encaminhado para o INSS.
- Medico Perito: ele está ali no departamento de perícia médica, para avaliar a indicação de afastamento do trabalho ou a contra-indicação, ou seja, o médico assistente pode dar o atestado de afastamento do trabalho, apresentamos o ASO de Inapto, porém, somente o médico perito pode nos considerar incapacitados para o trabalho.
O que levar na perícia médica:
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
- Carta da Empresa declarando o Último dia de trabalho
- Atestado Médico do Médico Assistente, descrevendo o quadro clínico, prognóstico da doença, tratamento atual e anterior e tempo da doença,contendo Assinatura, CID, carimbo e endereço do consultório médico. Atestados ou Relatórios Médicos tem validade de 60 dias, e a cada pedido de prorrogação e reconsideração deve ser apresentados novos atestados.
- Exames de Sangue: são válidos por 60 dias
- Exames de Imagem: tem validade de 6 meses a 1 ano, dependendo do exame
- Receita Médica, todas as receitas que comprovem o uso da medicação, é legal pedir para a farmácia carimbar o verso da receita certificando que você comprou a medicação, é melhor do que levar um monte de remédio para a perícia.
- RG + Carteira de Trabalho + Comprovante de Endereço.
- Dica: digitalize seus documentos médicos e sempre grave-os em um pen drive, HD + tenha tudo organizado por mês e ano. Em caso de aposentadoria por invalidez ou sindicância você pode precisar desses documentos.
Perícia de Prorrogação ou Reconsideração:
- Toda vez que pedir uma prorrogação ou reconsideração, compareça na empresa e passe em consulta com o médico do trabalho, para que ele avalie suas condições e documentos e te forneça um novo ASO.
- Passar no médico do trabalho antes da perícia médica, é um ato que demonstra ao INSS o interesse em recuperar a saúde ou pelo menos a educação e bom censo de manter a empresa sempre informada sobre o que está acontecendo.
O que é ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
ASO: é o atestado que o médico do trabalho preenche, é o mesmo atestado que é preenchido quando da admissão na empresa, este atestado pode ser APTO ou INAPTO, o preenchimento do ASO, cita o risco ocupacional que se divide em;
- Risco Biológico: por exemplo, eu em uso de medicamentos que causam queda da imunidade, é um risco, voltar a trabalhar por exemplo em hospital, estando aumentado o risco de contrair doenças infecto-contagiosas e oportunistas.
- Risco Ergonômico: quando a profissão é incoerente com o estado clínico da pessoa.
Dica: antes da perícia pegue um ASO na Medicina do Trabalho da sua empresa e depois da perícia médica, faça uma cópia do Comunicado de Decisão e entregue na Medicina do Trabalho e Recursos Humanos da Empresa.
Como se comportar diante do Médico Perito:
- Seja natural, responda apenas aquilo que lhe for perguntado.
- Dê informações solicitadas, não fique falando desnecessariamente, pois corre o risco de ser ignorado e ainda levar uma resposta mal-criada.
- Não desabafe com o médico perito, lembre-se ele não é psicólogo, é um perito, está ali para avaliar seu estado clínico e os documentos apresentados.
- Não seja agressivo, o médico perito tem regimentos pré-determinados pela Previdência Social para avaliar a concessão ou não do Benefício. Nem sempre o perito nega o beneficio somente por que ele quer, às vezes os documentos apresentados não são convincentes para justificar o seu afastamento, por isso é necessário um Atestado Médico bem elaborado e objetivo.
- Lembre-se que palavras torpes, agressões verbais são consideradas desacato a funcionário público e isso pode te gerar problemas ainda maiores.
- Se tiver o beneficio negado, lembre -se que existe meios administrativos e judiciais para pedir o recurso do Indeferimento do Auxílio Doença.
- Se por acaso se sentir humilhado, constrangido, coagido você tem o canal da Ouvidora do INSS para relatar o ocorrido, é o mais certo a fazer. Canais de atendimento da Ouvidoria:
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Central de Atendimento PREVNet e Ouvidoria-Geral www.previdencia.gov.br Caixa Postal 09714 CEP: 70 040.976 – Brasília/DF
Telefone: 135
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