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Home Nossos Direitos

Ouvidorias da Saúde

por Priscila Torres
03/12/2019
em Nossos Direitos
Ouvidorias da Saúde
Órgãos públicos e serviços de saúde mantêm ouvidorias, cuja função é receber reclamações, denúncias e sugestões por parte dos usuários. A ouvidoria recebe e analisa as informações, encaminha o problema aos setores competentes para regularizá-lo, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o usuário informado.
O Ministério da Saúde mantém o Ouvidor SUS, serviço disponível 24 horas por dia. Basta ligar para o telefone – 136 (ligação gratuita) ou pela internet: Formulário Web, para fazer sua reclamação, denúncia ou sugestão.
Leia abaixo as orientações do Ministério da Saúde para registro de manifestação na Ouvidoria do SUS
Fonte: Portal Ministério da Saúde 
Antes de registrar a manifestação na ouvidoria do SUS:
É preciso tentar solucionar a questão junto aos responsáveis diretos pela demanda ou questionamento, em âmbito federal, estadual, ou municipal de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa iniciativa é muito importante para assegurar a efetividade da estratégia de descentralização do Sistema, e para reforçar os mecanismos de participação popular nos processos de implementação de políticas públicas em Saúde. Se essa tentativa já foi realizada sem sucesso, entre em contato com a Ouvidoria.
IMPORTANTE: Caso necessite de atendimento – medicamentos, consultas, exames, ou outros – cadastre sua manifestação como uma solicitação, sem sigilo ou anonimato. Sua manifestação poderá ser adequada aos conceitos adotados pela Ouvidoria-Geral do SUS, tendo em vista a uniformização necessária à geração de dados.
Identificação para Registro de Manifestações:
Para que a manifestação seja acolhida, é necessário informar corretamente os dados indicados no Formulário (nome e endereço completo, telefone, e-mail, município e UF).
Procure fornecer o maior número possível de informações, relatando adequadamente os serviços e profissionais de saúde envolvidos, os procedimentos ou medicamentos pertinentes à manifestação, além de outros dados que julgar necessário.
A manifestação realizada poderá gerar mais de um protocolo.
Manifestações Sigilosas e Anônimas
– Sigilosa é aquela em que constam os dados pessoais do cidadão, com solicitação de que ela seja resguardada. Nesse caso a Ouvidoria se compromete a mantê-la em sigilo, não a revelando a co-responsáveis pela resposta à manifestação.
– Anônima é aquela em que não constam dados pessoais do cidadão capazes de identificá-lo.
Manifestações sigilosas ou anônimas serão acolhidas. Contudo, a falta de informações suficientes ao seu processamento, pode impossibilitar a apuração pelo órgão responsável.
A OUVIDORIA NÃO ENCAMINHA MANIFESTAÇÕES COM A CLASSIFICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO QUANDO ANÔNIMAS OU SIGILOSAS.
É possível realizar as seguintes solicitações:
Denúncia: Quando se quer indicar irregularidade ou indício de irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de saúde. Ex: cobrança de procedimento, negligência médica.
Reclamação: Quando se quer relatar insatisfação em relação às ações e aos serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento. Ex: demora no atendimento, excesso de fila, falta de medicamentos.
Solicitação: Quando se requer acesso a atendimento ou ações e/ou serviços de saúde. Ex: necessidade de tratamento médico, medicamento.
Pergunta: Quando se busca uma instrução, orientação, esclarecimento, ou ensinamento relacionado à saúde. Ex: informações sobre doenças, programas, campanhas.
Elogio: Quando se quer demonstrar satisfação ou agradecer por um serviço prestado pelo SUS. Ex: bom atendimento.
Sugestão: Quando se quer propor ação considerada útil à melhoria do SUS. Ex: melhoria no serviço de saúde, programas e ações de saúde.
Resposta à Manifestação:
A manifestação será analisada por essa Ouvidoria e será encaminhada aos órgãos e/ou departamentos competentes, nas esferas federal, estadual, ou municipal da gestão do SUS, para resposta.
Por isso, a solução de algumas demandas dependem também da atuação de agentes externos à Ouvidoria.
A Ouvidoria acompanhará o processo até a obtenção de uma resposta.
Ao registrar sua manifestação pela internet guarde o número e senha que você receberá para acompanhamento de seu processo.
A Manifestação poderá ser:
Aceita: Neste caso, você receberá a confirmação do aceite por e-mail, caso tenha um endereço eletrônico cadastrado, e/ou acompanhará o processamento via web se preferir, com o número e senha que irá receber.
Não aceita: As manifestações somente serão rejeitadas quando:
1) Não tratarem de assuntos relacionados à saúde;
2) Mesmo tratando de assuntos relacionados à saúde:
– não apresentarem dados suficientes para seu processamento;
– o conteúdo for manifestado de forma incompreensível para seu processamento;
– tratarem de assunto constante de outra manifestação já cadastrada. Nesse caso, o conteúdo irá integrar como “um novo detalhe” a manifestação anteriormente cadastrada.
A justificativa da rejeição de qualquer manifestação é sempre disponibilizada ao cidadão via Sistema, no espaço “Acompanhe sua Manifestação”, mediante o fornecimento de seu número e senha. Caso o cidadão tenha cadastrado um endereço eletrônico, a justificativa também será encaminhada por email. Nesse caso, poderá ser realizado o registro de uma nova manifestação que atenda aos requisitos para o aceite.
Termo de Responsabilidade do Usuário:
O usuário que registrar uma manifestação em qualquer ouvidoria do SUS é responsável:
1) Pela utilização e manutenção do número e senha pessoal fornecidos no momento do cadastramento da manifestação;
2) Pela veracidade dos dados cadastrais e teor das alegações inseridas no campo mensagem, pois essas informações poderão ser encaminhadas na íntegra para o órgão competente pela resposta.
Confira o site das Secretarias Estaduais da Saúde, cada uma delas possui sua própria Ouvidoria:
  • Alagoas 
  • Amazonas
  • Bahia 
  • Ceará 
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás 
  • Mato Grosso 
  • Minas Gerais 
  • Pará
  • Paraíba 
  • Paraná 
  • Pernambuco 
  • Piauí 
  • Rio Grande do Sul 
  • Rio de Janeiro
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo 
  • Sergipe
  • Tocantins

Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br

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