Dentro da competência da Comissão de Direito Médico e de Saúde, tendo em vista a grande repercussão social e midiática da Resolução 2324, de 11 de outubro de 2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, comunicamos que estamos acompanhando os desdobramentos, especialmente no que tange à vedação da prescrição para outras patologias, bem como a impossibilidade do médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de cannabis fora de Congresso organizado por sociedade médica filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).
Fato notório que os produtos derivados de cannabis para uso medicinal estão sendo prescritos para diversas patologias, destacando Transtorno de Espectro Autista (TEA), doença de Alzheimer, doença de Parkinson, fibromialgia, dores neuropáticas, dentre outras. Portanto, o risco de desassistência aos pacientes é presente, razão a justificar toda nossa atenção. A prescrição médica e a aquisição dos produtos pelo paciente (farmácias ou importação) esta regulada pelas Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC’s-Anvisa) 327 e 660.
Não menos importante e também merecedora de toda nossa atenção, a análise da restrição imposta aos médicos relativa a impossibilidade de ministrar cursos e palestras.
Esta Comissão ficará atenda e, existindo necessidade, solicitará imediata atuação da Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP).
Fonte: Assessoria de Imprensa
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