A nova norma estabelece princípios como a autodeterminação, o consentimento informado, a confidencialidade das informações e o respeito às diretivas antecipadas de vontade, além de assegurar ao paciente o direito à informação clara sobre sua condição de saúde, à participação nas decisões sobre o tratamento, ao acesso a cuidados de qualidade, à presença de acompanhante e à não discriminação.
O texto também garante o direito à segunda opinião, ao acesso ao prontuário e aos cuidados paliativos, ao mesmo tempo em que define responsabilidades dos pacientes, como o fornecimento de informações adequadas aos profissionais de saúde e o cumprimento das orientações recebidas. A lei prevê ainda mecanismos para assegurar seu cumprimento, incluindo a divulgação dos direitos, o monitoramento da qualidade dos serviços e o recebimento de reclamações.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2242/2022, de autoria do ex-deputado Pepe Vargas (PT-RS), e busca fortalecer a centralidade do paciente no sistema de saúde, promovendo um atendimento mais humanizado, seguro e transparente.
Documento: Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.378-de-6-de-abril-de-2026-697689521
Fonte: NK Consultores
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