Conviver com Artrite Reumatoide, compromete toda a vida social, afetando principalmente as relações de emprego, quando descobrimos a AR e estamos empregados, logo, temos dificuldades ou com o empregador ou com os colegas de trabalho, mas, com jeitinho tudo se ajeita. Agora, e as pessoas que descobrem ter AR e não tem emprego?, como ficam?
Médicos do trabalho ao ouvir que o candidato a vaga de emprego tem – Artrite Reumatoide, sempre dizem, tudo bem, não tem problema, mas quando saí o resultado do departamento de recursos humanos, chega o esperado “candidato declarado inapto”, claro, por razões diversas nunca, com motivo claro e esclarecido.
Quando a pessoa com AR busca o auxílio doença, junto ao INSS, o médico perito declara “sua doença, não te incapacita para o trabalho” e resultado com frequência é, “Não foi constatado incapacidade laboral”, ou seja, seu beneficio não foi concedido.
E assim, segue a vida do paciente jovem com Artrite Reumatoide e outras tantas doenças reumáticas no Brasil, não tão saudável para ter um emprego e nem tão doente, para receber auxílio doença. O que podemos fazer? De que forma agir?
Primeiro, as empresas não podem explicitamente ou disfarçadamente, declarar inapto o candidato que tem AR ou outra doença crônica reumática ou não reumática, caso perceba algo do tipo, vale entrar com um processo por, discriminação. Quanto ao INSS, é preciso fazer uma análise auto-critica, “estou de fato, incapacitado para o trabalho?, ou, “trabalhando em um ambiente adaptado e em condições especiais, eu consigo trabalhar?”, se por acaso, você avaliar que consegue trabalhar, mas, precisa de condições para o trabalho, você se encaixa dentro do perfil das pessoas com AR (ou outra doença reumática), você têm direito à concorrer as vagas de emprego, através da Lei de Cotas, as chamadas “Vagas PCD”.
Os empregos PCDs, geralmente tem carga horária de 6 horas, ambiente do trabalho ergônomico (com menor sobrecarga) e os empregadores, superiores e colegas de trabalho, ficam cientes de que este empregado têm necessidades especiais, o rol de atividades costuma ser avaliado pelo médico do trabalho, para que seja compatível com a sua doença, deformidade ou deficiência.
Para ter acesso ao emprego pela lei de cotas, é preciso, ter um bom e completo relatório médico, é importante constar no relatório, o seu estado geral (importante, ter doença controlada) e descritiva das suas limitações de mobilidade, caso você não tenha deformidades e dificiência visível, o seu médico deve fazer o registro em seu relatório, declarando que você tem a doença, no entanto, encontra-se com doença controlada e está apto para trabalhar através da lei de cotas e possuí mobilidade reduzida devido a característica transitória da doença e dor crônica estabelecida pela característica da doença reumática de base.
No entanto, se você não possuí de fato condições para o trabalho nem readaptado pela lei de cotas, você deve lutar pelos seus direitos utilizando os seus direitos, pode utilizar o acesso a justiça gratuita para solicitar o seu auxílio doença através dos Fóruns Federais Especiais disponíveis em todo o Brasil, um processo dura em média 1 ano e durante o período de julgamento do processo a pessoa fica sem receber até que seja julgado, quando saí à decisão, se favorável, todos os meses são pagos com juros e correções.
O direito de acesso ao trabalho, é um direito fundamental ao ser humano e devemos lutar por um emprego, que não impacte no tratamento e monitoramente da sua doença.
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Olá Priscila, você pode me dizer a lei que baseia essa informação? Porque já perdi duas oportunidades e o meu laudo está dentro do padrão citado no artigo.
“Os empregos PCDs, geralmente tem carga horária de 6 horas, ambiente do trabalho ergônomico (com menor sobrecarga) e os empregadores, superiores e colegas de trabalho, ficam cientes de que este empregado têm necessidades especiais, o rol de atividades costuma ser avaliado pelo médico do trabalho, para que seja compatível com a sua doença, deformidade ou deficiência.
Para ter acesso ao emprego pela lei de cotas, é preciso, ter um bom e completo relatório médico, é importante constar no relatório, o seu estado geral (importante, ter doença controlada) e descritiva das suas limitações de mobilidade, caso você não tenha deformidades e dificiência visível, o seu médico deve fazer o registro em seu relatório, declarando que você tem a doença, no entanto, encontra-se com doença controlada e está apto para trabalhar através da lei de cotas e possuí mobilidade reduzida devido a característica transitória da doença e dor crônica estabelecida pela característica da doença reumática de base.”
Gabriella
Oi tbm !?
tenho AR ha 11 anos e já tem uns 5 anos que estou sem trabalhar
mais eu me acho que tenho condição de trabalhar …
só que já fui atras de vagas PCD e quando chego lá eles olha para mim e fala que n tenho nem uma deformidade visível ai perco a vaga. Nesses casos oque você acha que tenho q fazer ?
onde posso ir ou procura vagas para mim !!!
Livia, você deve ter um bom e completo relatório médico, descrevendo sua doença com CID (Códigos) e citando as suas limitações motoras não visíveis, o relatório médico deve ser detalhado e deve deixar claro que você apesar de não ter deficiência visível, tem mobilidade reduzida causada pela AR. Converse com o seu médico e em caso de negativa de concursos públicos é possível recorrer pela via administrativa e judicial.