O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu que seja ofertado o “passe livre”, por meio da internet, para utilização de serviços públicos interestaduais de transporte coletivo por idosos e deficientes físicos em todo o território nacional. A decisão, da Justiça Federal, atinge a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ação que resultou na sentença foi ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles. De acordo com ele, as concessionárias de serviço público interestadual não disponibilizavam por meio da Internet o acesso à gratuidade e aos descontos legais assegurados na Lei 8.899/94 e no Decreto 3.691/00. Sem isso, idosos e deficientes físicos tinham que comparecer a postos de venda de bilhetes para apresentação de documentos comprobatórios de idade e renda.
Para o MPF, a exigência criava discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário.
Na sentença que atende a pedido do MPF, o juiz federal Ricardo Cunha Porto exige que a decisão seja cumprida pela ANTT para oferta do passe livre por meio da Internet a idosos e deficientes de todo o país.
Número do processo para consulta: 0002831-67.2015.4.05.8100
Fonte: MPF
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.