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É a pessoa que por motivos diversos, tem dificuldade de movimentação permanente ou temporária. Essa mobilidade pode ser causada por exemplo, por um acidente onde a pessoa quebrou a perna ou no caso da AR, por inúmeras situações como: diminuição da mobilidade pela atividade inflamatória da doença, por perda de força muscular, comprometimento de grandes articulações, artrose de quadril, de joelhos, limitação de flexibilidade de membros, como o punho.
Qualquer diminuição da funcionalidade de uma articulação da pessoa com AR, é justificativa clara para comprovar a diminuição da mobilidade. Ainda que seja, a perda da flexibilidade de dois dedos de uma mão, essa mão perdeu mobilidade, logo essa pessoa é considerada como PcD (pessoa com deficiência) mobilidade reduzida.
Segundo a legislação brasileira, a pessoa com mobilidade reduzida, é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Sabemos enquanto pacientes que existe muita insegurança médica, em declarar que seu paciente é uma PcD por mobilidade reduzida. Infelizmente essa é uma dificuldade enfrentada por alguns pacientes, pois para comprovar as necessidades especiais que garante direitos a PcD é obrigatório a apresentação de relatórios médicos. Caso o seu médico enfrente essa desinformação, apresente a ele o Relatório sobre as deficiências da OMS e a Lei Brasileira de Inclusão. A informação quebra toda barreira de acesso.
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