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Home Colunas da Pri

Ministério da Saúde prioriza regras para atendimento nas unidades das farmácias de alto custo de todo o Brasil

por Priscila Torres
20/03/2020
em Colunas da Pri, Coronavirus, Notícias
Ministério da Saúde prioriza regras para atendimento nas unidades das farmácias de alto custo de todo o Brasil
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Recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia de COVID-19 (Doença provocada pelo novo coronavírus SARSCoV-2). Nota Informativa nº1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS

Em todas as farmácias de alto custo do Brasil e nas unidades das Farmácias Populares, terão atendimento prioritários as pessoas nas condições:

  • Idosos;
  • Pessoas com sintomas respiratórios;
  • Pacientes transplantados;
  • Gestantes
  • Portadores de doenças autoimunes como:
  • Artrite Reumatoide;
  • Psoríase;
  • Esclerose Múltipla;
  • Doença de Crohn;
  • Dentre outras (por exemplo: lúpus, esclerose sistêmica, etc…).

As pessoas nestas condições devem nomear um representante para o recebimento do seu medicamento, evitando assim a possível exposição ao coronavírus, pois pessoas nestas condições devem manter distanciamento social como medida de segurança.

Carta de autorização para retirada de medicamentos nas Farmácias de Alto Custo e Farmácias Populares

As Farmácias passam a aceitar  cartas simples de autorização para retirada de Medicamentos, não é  necessário reconhecer a assinatura em cartórios, junto com a carta deve ser apresentado um documento com foto do paciente e do representante indicado. Veja modelo da carta de autorização neste link: https://docs.google.com/document/d/1ac2yOpzIRcPL5Z5TFoFplIP3HkuwhOkI1Wm20B6lKiY/edit

Quantidade de medicamentos entregues

Os gestores das farmácias de alto custo, devem avaliar a possibilidade de entregar medicamentos em quantidade suficiente para períodos superiores a 30 dias, essa entrega será realizada conforme a disponibilidade de estoque do medicamento utilizado. As Secretarias Estaduais de Saúde devem fazer rigoroso controle da quantidade de medicamentos disponíveis para os pacientes nestas condições, evitando o desabastecimento. 

Nas unidades que atendem o Programa Aqui Tem Farmácia Popular passa a ser autorizado a dose de medicamentos e insumos para o prazo de até 90 (noventa) dias.

Renovação de Prescrição Médica,  Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) e de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME)

Até o dia 20 de maio, poderão ser renovados automaticamente, em caráter excepcional, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não ocorra mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.

Ressalta-se que esses casos referem-se a pacientes que já estão em tratamento, não sendo necessário retornar ao médico para solicitação de LME e prescrição médica, ou seja, não apresentarão os documentos supracitados.

Prazo para adequação à essas regras

A Portaria GM/MS nº 13, de 6 de janeiro de 2020, estabeleceu novo modelo de LME, de modo que as Secretarias Estaduais de Saúde (SES) têm prazo para adequação às novas regras até 08 de maio de 2020. Desta forma, não haverá necessidade de retorno ao médico prescritor para adequação ao modelo o novo LME (LME válida por 6 meses).

As adequações posológicas (sem alteração de CID-10 ou medicamento) poderão ser realizadas somente com prescrição médica, sem necessidade de apresentação de LME com a adequação.

Farmácias de Alto Custo podem receber documentos por email

Os médicos podem emitir LME e receita médica por e-mail para os seus pacientes, nos casos de renovação de continuidade de tratamento ou mudança de doses.

Cada SES  (Secretaria Estadual de Saúde) poderá organizar-se para receber pedidos de renovação da continuidade de tratamento oriundo de pacientes, representantes e prescritores por meio eletrônico (sistemas de informação internos e/ou e-mails). Desta forma, o paciente ou o representante comparecerá à unidade de saúde somente para a dispensação do medicamento, quando deverão entregar a documentação que foi encaminhada por e-mail. Nessa situação, informa-se que a farmácia poderá fazer a conferência posteriormente, em momento que julgar oportuno.

Exames de controle e segurança

Devido às determinações de algumas SES para que haja a suspensão de consultas ambulatoriais, cirurgias e exames eletivos, entende-se que o acesso a especialistas poderá ser dificultado. Diante disso, suspende-se a obrigatoriedade preconizada em alguns PCDT de apresentação de exames de monitoramento e de prescrição assinada por profissional de especialidade médica definida.

Regras para solicitações iniciais de tratamento 

O paciente, por meio de um representante legal, poderá solicitar o tratamento medicamentoso, por meio da apresentação de uma autorização de próprio punho acompanhada de documento com foto do representante, sem prejuízo à apresentação cumulativa dos demais documentos do paciente elencados no artigo 69, Seção I, Capítulo II, Título IV, Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017.

Modelo para carta de autorização:

Modelo autorizaçao para retirada de medicamentos na farmácia de alto custo

Confira na íntegra as Recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia de COVID-19 (Doença provocada pelo novo coronavírus SARSCoV-2). Nota Informativa nº1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS.

Ministério da Saúde – Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde Gabinete

NOTA INFORMATIVA Nº 1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS

Assunto: Recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia de COVID-19 (Doença provocada pelo novo coronavírus SARS- CoV-2).

Este documento aborda aspectos relevantes para reorganização de processos de trabalho e atendimentos a usuários em farmácias/dispensários do Sistema Único de Saúde e do Programa Aqui Tem Farmácia Popular, durante a epidemia de COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Elaborado de forma conjunta pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), apresenta esforços das instituições para disseminação de orientações baseadas em informações confiáveis.

Salienta-se que as orientações do presente documento, especialmente aquelas relacionadas à flexibilização de regras para acesso aos medicamentos, podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo. Adicionalmente, ressalta-se a necessidade de que cada Secretaria de Saúde avalie a possibilidade de cumprimento das orientações apresentadas, considerando a capacidade dos serviços e as particularidades de seu município ou estado.

EIXO 1: DA ORGANIZAÇÃO DA FARMÁCIA/DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS

1.1 Recomenda-se que as farmácias e dispensários evitem aglomerações e providenciem barreiras físicas definindo a distância entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila, de no mínimo 2 metros para filas de pacientes sem máscara ou 1 metro para aqueles com máscara. A definição de distância mínima visa diminuir a possibilidade de contaminação dos usuários e dos profissionais de saúde. Para tal, sugerem- se as seguintes ações:

1.1.1 Desenvolver estratégias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila da farmácia/dispensário, como por exemplo, realizando triagens prévias das prescrições para agilizar o atendimento e priorização de pacientes, conforme item 2.3;

1.1.2 Quando possível, e se as condições climáticas permitirem, disponibilizar lugar externo para área de espera, desenvolvendo estratégias para controlar o fluxo da entrada de pacientes nas unidades;

1.1.3 Se possível, sugere-se sinalizar no piso essa distância, com fita, giz, cones e outros materiais que possam ser usados para sinalização.

1.2 Caso pacientes com suspeita de COVID-19 procurem atendimento, este deve acontecer em local isolado e o profissional deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado por normativas específicas.

1.3 Disponibilizar os insumos, como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI, para o atendimento seguro e adequado, estando estes de fácil acesso.

1.4 Orientar a equipe de higienização para que realize a limpeza e a desinfecção do ambiente com base em Procedimento apresentado pela Anvisa, disponível em: https://bit.ly/2Uhe7Df .

1.5 Disponibilizar de forma visível aos usuários das farmácias, cartazes orientativos sobre os cuidados com o coronavírus.

1.6 Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições dos pacientes e para a retirada dos medicamentos, evitando-se contato entre as mãos.

EIXO 2: DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

2.1 Utilizar luvas de procedimento para evitar o contato com itens de uso pessoal dos pacientes.

2.2 Evitar contato com distância inferior a 1 metro.

2.3 Priorizar o atendimento de pacientes:

  • Idosos;
  • Com sintomas respiratórios; Pacientes transplantados;
  • Portadores de doenças autoimunes como Artrite Reumatoide, Psoríase, Esclerose Múltipla e Doença de Crohn, dentre outras;
  • Gestantes.

2.4 Os funcionários da farmácia devem higienizar adequadamente as mãos com frequência, após cada atendimento, conforme orientação disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2h8vc-voPNQ .

2.5 Limpar e desinfetar os objetos ou superfícies comuns ao atendimento, por exemplo, balcão da farmácia, materiais de informática, canetas e  outros. Sugere-se a desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%.

2.6 Em caso de recebimento de medicamentos dos usuários para inutilização e descarte, deve-se evitar seu manuseio e realizar o descarte conforme Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

2.7 Evitar a realização de atividades em grupo, priorizando os atendimentos individuais.

2.8 Nas consultas farmacêuticas, manter os cuidados como distância mínima e higienização das mãos.

2.9 Para o uso de máscaras, recomenda-se seguir as orientações apresentadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), disponível em: https://bit.ly/2wlTTAa .

2.10 Orientar os pacientes (preferencialmente aqueles listados no item 2.3) para que nomeiem um representante para o recebimento do medicamento, evitando assim, a exposição.

2.11 Avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo, somada às medidas anteriores ou não, com o objetivo de diminuir o fluxo de usuários na farmácia e na rede de atenção à saúde.

2.12 Avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de dispensar medicamentos de uso contínuo em quantidades suficientes para períodos superiores a 30 dias, dependendo da disponibilidade de estoque e logística, para diminuir o número de retornos dos usuários às farmácias no período da epidemia.

2.12.1 Cabe a cada Secretaria de Saúde avaliar seu estoque para determinar quais medicamentos e em qual quantidade poderão ser dispensados em caráter antecipado, de modo a garantir o atendimento de todos os pacientes;

2.12.2 Essa medida pode ser priorizada para os pacientes citados no item 2.3, caso não seja possível expandi-la a todos os usuários.

2.13 Em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), dentre as medidas adotadas para redução de contato social, será alterada a periodicidade da dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular para até 90 (noventa) dias, em caráter excepcional para todos os medicamentos e as fraldas geriátricas.

2.13.1 As farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Um modelo de procuração está disponível neste link e anexo no fim deste texto.

EIXO 3: DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3.1 Os tratamentos cuja Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) terminem entre março de 2020 e maio de 2020 poderão ser renovados automaticamente, em caráter excepcional, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito. Ressalta-se que esses casos referem-se a pacientes que já estão em tratamento, não sendo necessário retornar ao médico para solicitação de LME e prescrição médica, ou seja, não apresentarão os documentos supracitados.

3.2 A Portaria GM/MS nº 13, de 6 de janeiro de 2020, estabeleceu novo modelo de LME, de modo que as Secretarias Estaduais de Saúde (SES) têm prazo para adequação às novas regras até 08 de maio de 2020. No entanto, diante do cenário atual, após esta data, caso o paciente apresente LME no modelo antigo (até 3 competências), as SES poderão autorizar a solicitação ou a renovação do tratamento para até 6 competências. Desta forma, não haverá necessidade de retorno ao médico prescritor para adequação ao modelo o novo LME (6 competências).

3.3 As adequações posológicas (sem alteração de CID-10 ou medicamento) poderão ser realizadas somente com prescrição médica, sem necessidade de apresentação de LME com a adequação.

3.4 Possibilidade de envio do LME e receita médica por meio eletrônico por prescritores e pacientes, nos casos de renovação de continuidade de tratamento.

3.4.1 Cada SES poderá organizar-se para receber pedidos de renovação da continuidade de tratamento oriundo de pacientes, representantes e prescritores por meio eletrônico (sistemas de informação internos e/ou e- mails). Desta forma, o paciente ou o representante comparecerá à unidade de saúde somente para a dispensação do medicamento, quando deverão entregar a documentação que foi encaminhada por e-mail. Nessa situação, informa-se que a farmácia poderá fazer a conferência posteriormente, em momento que julgar oportuno.

3.5 Suspensão da necessidade de exames de monitoramento e de consultas às especialidades médicas para renovação da continuidade, mesmo para as condições clínicas em que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) preconiza esta necessidade.

3.5.1 Devido às determinações de algumas SES para que haja a suspensão de consultas ambulatoriais, cirurgias e exames eletivos, entende-se que o acesso a especialistas poderá ser dificultado. Diante disso, suspende-se a obrigatoriedade preconizada em alguns PCDT de apresentação de exames de monitoramento e de prescrição assinada por profissional de especialidade médica definida.

3.5.2 Destaca-se que a prescrição permanece sendo um documento obrigatório para acesso a medicamentos no âmbito do SUS, devendo ser assinada por médico devidamente habilitado e registrado no seu conselho  de classe.

3.5.3 A presente suspensão da obrigatoriedade de prescrição oriunda de profissional de especialidade médica se aplica única e exclusivamente aos casos em que os pacientes não tenham mudança ou adequação de seu tratamento.

3.6 Suspensão da presença obrigatória do paciente para a solicitação do tratamento.

3.6.1 O paciente, por meio de um representante legal, poderá solicitar o tratamento medicamentoso, por meio da apresentação de uma autorização de próprio punho acompanhada de documento com foto do representante, sem prejuízo à apresentação cumulativa dos demais documentos do  paciente elencados no artigo 69, Seção I, Capítulo II, Título IV, Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017.

3.7 Dispensação antecipada dos medicamentos.

3.7.1 Respeitando-se o estoque de cada SES, orienta-se que seja dada preferência às dispensações antecipadas, respeitando-se o artigo 83, Seção IV, Capítulo II, Título IV, Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017. Caberá a cada SES avaliar seu estoque para determinar quais e quantos medicamentos poderão ser dispensados em caráter antecipado, de modo a garantir o atendimento de todos os pacientes.

3.8 Estas orientações são válidas por tempo indeterminado e, em caso de atualizações, o Ministério da Saúde se manifestará. Ainda, cabe a cada SES avaliar a possibilidade de cumprimento das orientações apresentadas, considerando a capacidade dos serviços e as particularidades de seu estado.

EIXO 4: DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

4.1 Uso de antiinflamatórios, analgésicos e antipiréticos:

Até o momento, não existem evidências científicas conclusivas que confirmem o agravamento da infecção por coronavírus SARS-CoV-2 em decorrência da administração de ibuprofeno. No entanto, em caso de suspeita ou confirmação da infecção, há outros medicamentos como primeira escolha para tratamento de febre e dor, como dipirona e paracetamol. Dessa forma, a prescrição de ibuprofeno fica a critério do médico responsável.

Além disso, convém destacar que os pacientes que utilizam diariamente corticoides para controle de problemas de saúde, tais como asma, não devem interromper o tratamento sem a recomendação médica.

4.2 Uso de anti-hipertensivos:

Ainda não existem resultados conclusivos com forte evidência científica de que os inibidores da enzima conversora de angiotensina ou os bloqueadores dos receptores de angiotensina podem facilitar a contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2. Sendo assim, o tratamento das pessoas que utilizam esses medicamentos não deve ser interrompido, a não ser que seja decidido pelo médico responsável pelo tratamento. A interrupção desses medicamentos anti-hipertensivos pode prejudicar o controle da Hipertensão Arterial Sistêmica, favorecendo a ocorrência de problemas cardiovasculares, tais como infarto e acidente vascular encefálico.

4.3 Uso de oseltamivir e outros antivirais:

O Fosfato de Oseltamivir é indicado para tratamento e profilaxia de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em adultos e crianças com idade superior a 1 ano, não substituindo a vacina contra a SG e SRAG. O tratamento deve ser iniciado dentro do primeiro ou segundo dia do aparecimento dos sintomas.

Considerando que no momento do atendimento dos casos suspeitos não é possível diferenciar se o paciente encontra-se infectado com o coronavírus ou outra síndrome viral, muitos clínicos têm utilizado o oseltamivir no início do tratamento de casos suspeitos de COVID-19. Dessa forma, em razão do aumento na demanda pelo Oseltamivir, com base nas informações de estoque informadas pelas SES, o Ministério da Saúde distribuirá neste final de março/2020 o montante programado para abastecimento dos estados até o final de agosto de 2020, das 3 apresentações (30 mg, 45 mg e 75 mg) do medicamento. Em janeiro de 2020, o Ministério da Saúde já havia  distribuído este medicamento aos estados, para cobertura de abastecimento até abril de 2020.

Ressalta-se que até o momento não existem estudos na literatura que comprovem a eficácia de antivirais ou antirretrovirais no tratamento de COVID-19. Dessa forma, o uso desses medicamentos não deve ser

estimulado até que existam evidências científicas que demonstrem resultados significativos no controle de COVID-19.

DENIZAR VIANA ARAUJO – Secretário da SCTIE/MS

WILAMES FREIRE BEZERRA – Presidente do CONASEMS

ALBERTO BELTRAME – Presidente do CONASS

Brasilia, 19 de março de 2020

Gabinete – GAB/SCTIE – Esplanada dos Ministérios, Bloco G – Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900 Site – saude.gov.br

Referência: Processo nº 25000.038808/2020-42 SEI nº 0014052780

Modelo de procuração:

Modelo autorizaçao para retirada de medicamentos na farmácia de alto custo (1)

Fonte:

SEI_25000.038808_2020_42.pdf

 

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Priscila Torres

Priscila Torres

Jornalista pela Faculdades Metropolitana Unidas, especialista no gerenciamento online de comunidades de pacientes crônicos. Possuí especialização em Alfabetização em Saúde e Empoderamento de Pacientes pela Universidade Católica de Salta na Argentina e título de Paciente Experto pela Liga Panamericana de Associações de Reumatologia (PANLAR). Certificação em ouvidoria pela Escola Nacional de Administração Pública. • Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representando a Associação Brasileira Superando o Lúpus. • Presidente da Red Panamericana de Associações de Pacientes Reumáticos -ASOPAN. • Presidente do 2º Congresso Panamericano de Pacientes Reumáticos da Liga Panamericana de Associações de Reumatologia (PANLAR). • Colaboradora do grupo de trabalho do escopo das diretrizes do Protocolo Clínicos e Diretrizes de Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil do Ministério da Saúde, à convite do PROADIS do Hospital Moinhos dos Ventos. • Coordenadora de advocacy e responsabilidade social do Grupar/EncontrAR e da Biored Brasil, uma organização que reúne 42 associações de apoio a pacientes com doenças crônicas incuráveis de todas as regiões do Brasil, que milita pela garantia de acesso a medicamentos imunobiológicos e o uso racional e seguro dos recursos da assistência farmacêutica no SUS. • Arthritis Consumer Experts • Patient Advocate • Convive com artrite reumatoide desde os 26 anos.

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Um dos grandes fatores sobre a produção de medicamentos biossimilares é o acesso que eles trazem a um número cada vez maior de pacientes com diferentes opções de tratamento.

O Brasil aprovou uma regulamentação específica para os biossimilares em 2010, visando garantir sua eficácia e segurança. 

Saiba mais em #blogAR https://artritereumatoide.blog.br/brasilia-recebe-o-maior-evento-brasileiro-sobre-medicamentos-biossimilares/
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  • 📣 No Dia Mundial de Conscientização sobre as Doenças Inflamatória Intestinais, conversaremos com o gastroenterologista, Dr. Adolpho Silva. Não percam: quinta-feira, dia 19 de maio às 19:30D

🎗 ❝7º Encontro de EspondiloArtrites alusivo ao Maio Roxo❞

 ❝Doença Inflamatória Intestinal❞
🎯 Data da transmissão: 19/05 às 19:30 horas 

🗣Convidados:

👨🏻‍⚕️ Dr. Adolpho Silva I Gastroenterologista
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➢Moderação:
👩🏻‍💼Priscila Torres - Jornalista I Conselheira Nacional de Saúde
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🎗 7º Encontro de EspondiloArtrites alusivo ao Maio Roxo, que conta com o apoio a @reumatologiasp e é realizado em parceria pelas associações: Grupar, EncontrAR, @superandolupus, @esclerodermiaabrapes, @abcd.org.br, @alemdii, @gadiirp, @psorierj, @biored_br e os Blogs: @artritereumatoide, @espondilitebrasil, @euenfrentoaespondilite, @ameninaeolupus, @farmaleachou. Contamos ainda com o apoio da @valeinfusoes @daniel.annenberg @arraesecenteno.

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  • Como os medicamentos são aprovados?

Medicamentos genéricos

Um medicamento genérico é feito a partir dos mesmos compostos químicos e tem a mesma estrutura química que o medicamento original de marca. Para serem aprovados, os genéricos não necessitam ser submetidos a estudos clínicos (testes realizados em pacientes para demonstração de eficácia e segurança), já que foram conduzidos estudos com o medicamento original de marca. O medicamento genérico só precisa demonstrar que o princípio ativo é disponibilizado para o organismo na mesma proporção e na mesma extensão do medicamento original. Um medicamento genérico é geralmente considerado bioequivalente ao medicamento original de marca (ou seja, funciona no organismo da mesma maneira).

Medicamentos biossimilares

Um medicamento biossimilar não é uma cópia genérica do medicamento biológico de referência. Para ser aprovado, é preciso demonstrar que o medicamento biossimilar é comparável ao produto de referência em termos de qualidade, segurança e eficácia por meio de um exercício de comparabilidade biossimilar. As primeiras diretrizes foram desenvolvidas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em 2005, e a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou suas diretrizes em 2010, seguidas pelo projeto de diretrizes da Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA) em 2012.Todas as três afirmam que, para que um produto biológico seja denominado biossimilar, deve ser aprovado em um processo regulatório rigoroso. As diretrizes da OMS foram criadas para auxiliar as autoridades regulatórias locais no desenvolvimento dos seus padrões nacionais para avaliação da qualidade, da segurança e da eficácia dos medicamentos biossimilares.

Saiba mais em #blogAR https://artritereumatoide.blog.br/como-os-medicamentos-sao-aprovados/
  • Justiça manda plano de saúde fornecer o #Baricitinibe (Olumiant®) para tratar a Artrite Reumatoide 

Não importa a justificativa usada pelo plano de saúde para negar o fornecimento do Baracitinibe para o tratamento da artrite reumatoide, este é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os convênios médicos e você pode obtê-lo através da Justiça
Apesar de os planos de saúde insistirem em negar o fornecimento do Baricitinibe (Olumiant®) para o tratamento da artrite reumatoide, este é um medicamento que tem cobertura contratual, assegurada por lei, para todos os convênios médicos.
Isto é o que vamos explicar neste artigo, elaborado com a orientação do professor de #Direito e #advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, autor de vários processos que já possibilitaram acesso ao Baricitinibe a pacientes com artrite reumatoide mesmo após a recusa das operadoras.
Portanto, se você precisa do Baricitinibe para o tratamento da artrite reumatoide e o seu convênio se recusa a fornecê-lo, continue a leitura e descubra como lutar por seu direito.
O que diz a bula do Baricitinibe (Olumiant®)?
Em bula, o medicamento Baricitinibe, comercialmente conhecido como Olimiant®, é indicado como #monoterapia ou em combinação com metotrexato (MTX) para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, com resposta inadequada ou intolerância a um ou mais antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs não biológicos e biológicos).
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que pode afetar várias articulações. Não se sabe, ainda, o que causa esta doença, que se inicia entre 30 e 40 anos e acomete as mulheres duas vezes mais do que os homens. Seus principais sintomas são: dor, edema, calor e vermelhidão.
O tratamento da artrite reumatoide depende do estágio da doença, que  https://artritereumatoide.blog.br/justica-manda-plano-de-saude-fornecer-o-baricitinibe-olumiant-para-tratar-a-artrite-reumatoide/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=BlogAR #altocusto #açãojudicial
  • Pessoas com #dores nas #articulações têm sintomas agravados no frio? #Ortopedista explica 

Você já ouviu falar ou é uma daquelas pessoas que sofrem com dores nas articulações nas épocas mais frias do ano? Muitos acreditam que esse aumento de dores é mito, mas não é. O médico ortopedista David Gusmão explicou que o tempo #frio faz, sim, com que as articulações que têm algum grau de #artrose doam mais.

Segundo o médico, “não é à toa que pacientes de mais idade procuram se mudar também para locais mais quentes. Antigamente, Miami era um reduto de aposentados muito em função das dores articulares de doenças respiratórias, onde um tempo quente diminui a dor articular, como também nas articulações de quem tem artrose e as doenças respiratórias”.

David contou que outro fato interessante é que as articulações que têm artrose ou #ossos que sofreram alguma fratura, costumam doer mais quando está para chover.

“Isso acontece porque quando o tempo está fechando e está próximo de #chover ocorre uma mudança da pressão atmosférica e muitas vezes a pressão intraóssea de uma articulação que está com desgaste de um osso, que teve uma fratura, não consegue se #equilibrar na #velocidade adequada, na velocidade rápida o suficiente a essa mudança de pressão atmosférica de quando está pra chover. Então, o tempo frio causa mais dor articular em quem tem artrose e as mudanças bruscas de pressão atmosférica de quando está pra chover”, explicou.

Gusmão também disse que “não é à toa que articulações que estão com um processo de artrose costumam melhorar quando se usa uma bolsa de água quente. A artrose prefere o calor!”.
O ortopedista informou que as pessoas sempre confundem: se a gente está com alguma dor devemos usar frio ou calor?

“Quando a pessoa fez um exercício, teve um traumatismo, ou fez um exercício extenuante e aquela articulação que ela tem artrose está  https://artritereumatoide.blog.br/pessoas-com-dores-nas-articulacoes-tem-sintomas-agravados-no-frio-ortopedista-explica/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=BlogAR #atividadefisica #bj
  • A saga em busca de #tratamento para doenças raras Histórias de #crianças como a do Francisco, do Pará, e da Isabella, no Paraná, emocionam e nos impulsionam a agir. Ao todo são 15 crianças no país com doenças raras que se manifestaram nos anos iniciais da vida. Como é comum em nossas famílias, os pais registraram em vídeos e fotos os primeiros passos, as brincadeiras, o balbuciar de palavras e, pouco tempo depois, tudo mudou. As crianças passaram a ter convulsões, perderam o movimento das pernas, começam a ter dificuldades para enxergar e falar.

Na busca desesperada para saber o que aconteceu, os pais peregrinaram pelos serviços de saúde até descobrirem que era uma doença rara, com nome estranho a Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 (CLN2), conhecida como doença de Batten. Uma doença sem cura, crônica, progressiva, degenerativa e que pode levar à morte precoce. A notícia foi devastadora para as famílias.

No mundo, existem cerca de 300 milhões de pessoas com doenças raras – aproximadamente 13 milhões no Brasil. Estima-se que existem entre 6.000 e 8.000 tipos diferentes de doenças raras. Segundo especialistas, 30% dos casos levam à morte antes dos cinco anos de idade, 75% afetam crianças e 80% têm origem genética. Somente cerca de 5% dessas doenças dispõem de algum tratamento para diminuir o avanço da doença. Como existem poucos pacientes, o valor é muito elevado, impossível de ser pago pelas famílias. A doença de Batten felizmente conta com uma medicação aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

O mês de fevereiro, em especial o dia 29 – uma data rara –, concentra as lutas para ampliar o conhecimento sobre as doenças raras. Neste ano, por não ser bissexto, a data será lembrada mundialmente no dia 28 de fevereiro. Nos últimos anos, o Congresso Nacional tem sido iluminado neste período com as  https://artritereumatoide.blog.br/a-saga-em-busca-de-tratamento-para-doencas-raras/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=BlogAR #defevereiro #convulsões
  • Doenças autoimunes: sintomas comuns a outras patologias atrasam diagnóstico As doenças autoimunes são aquelas em que o sistema imunológico ataca as estruturas do próprio organismo. "Seria como se o sistema de segurança de um condomínio começasse a reconhecer um ou outro morador como agente invasor. Então, o organismo monta uma resposta imunológica para expulsá-lo, o que acaba provocando lesões nos tecidos ou nos órgãos em que se encontram essas estruturas", explica Ricardo Xavier, médico reumatologista e presidente da SBR (Sociedade Brasileira de Reumatologia).

Simone Appenzeller, médica reumatologista e professora de reumatologia da FCM (Faculdade de Ciências Médicas) da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) relata que a partir do funcionamento incorreto, o sistema de defesa do organismo considera os próprios tecidos como elementos estranhos e produz anticorpos anômalos —chamados também de autoanticorpos— ou células imunológicas que vigiam e atacam determinadas células ou tecidos.

"A resposta é denominada reação autoimune e resulta em inflamação e dano tecidual. Muitas pessoas produzem quantidades tão pequenas de autoanticorpos que não chegam a desenvolver uma doença autoimune."

Genética e fatores ambientais

São mais de 80 doenças autoimunes que afetam de 5% a 8% da população mundial. "A artrite reumatoide acomete de 0,5% a 1%. A psoríase tem uma prevalência estimada em 2% a 3%, sendo que 30% apresentam o envolvimento articular, conhecido como artrite psoriásica. Menos frequentes, estão o #lúpus eritematoso sistêmico e as espondiloartrites", elenca Isabella Vargas de Souza Lima, médica reumatologista do Hupes (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), de Salvador.

Algumas dessas manifestações ocorrem em apenas um determinado órgão. É o que acontece com o #diabetes mellitus tipo 1 que, comumente, acomete crianças, cujo órgão alvo dessa resposta imunológica alterada é  https://artritereumatoide.blog.br/doencas-autoimunes-sintomas-comuns-a-outras-patologias-atrasam-diagnostico/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=BlogAR #anemiamperdadepeso
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  • Ministério da Saúde atualiza protocolo de #tratamento para AME no SUS e amplia acesso Com a decisão da pasta, mais pacientes com atrofia muscular espinhal tipo II (AME) deverão ser beneficiados com o tratamento pela rede de saúde pública;

Processo de revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) contou com consulta pública e mais de 500 contribuições da sociedade civil;

São Paulo, fevereiro de 2022 - A Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. (Biogen), empresa de biotecnologia com foco em neurociência, informa que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE), atualizou o PCDT para atrofia muscular espinhal (AME) 5q. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de janeiro[1]. A atualização do documento, que visa garantir o melhor cuidado à saúde, estabelece que serão elegíveis ao tratamento, com o nusinersena, pacientes com AME tipo II com início dos sintomas entre 6 e 18 meses de vida, que tenham 12 anos de idade no início do tratamento ou mais de 12 anos de idade no início do tratamento com capacidade de sentar-se sem apoio e a função de membros superiores preservadas.

O processo de atualização do PCDT foi iniciado no ano passado. A recomendação preliminar da Conitec, que foi levada à consulta pública Nº81[2], apresentava restrições ao tratamento. De acordo com o texto, seriam elegíveis apenas pacientes com AME tipo II com até 12 anos de idade. Escoliose grave e/ou contratura grave também eram considerados critérios de exclusão. Contudo, essas recomendações iniciais foram revertidas. “A atualização do PCDT é uma vitória importante para quem convive com uma doença neurodegenerativa e não pode deixar de se tratar. Com essa decisão do Ministério da Saúde, um perfil mais amplo de pacientes com AME tipo II será beneficiado com o tratamento pela rede de saúde  https://artritereumatoide.blog.br/ministerio-da-saude-atualiza-protocolo-de-tratamento-para-ame-no-sus-e-amplia-acesso/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=BlogAR #biogenbrasil #consultapublica
  • Luta por benefício do INSS: cada vez mais segurados recorrem à Justiça para terem direitos reconhecidos Estar na gigantesca fila virtual de requerimentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje soma 1,83 milhão de pedidos, não é garantia de reconhecimento de direito. Por conta disso, a Justiça tem sido a alternativa para que esses segurados — que em muitos casos esperam por uma resposta administrativa por mais de um ano — tenham seus benefícios deferidos. O EXTRA conversou com duas mulheres que estão em uma via-crúcis para terem seus pleitos reconhecidos.

Um dos casos é o de Jozilaine Bezerra da Silva, de 58 anos, moradora de Vigário Geral, na Zona Norte do Rio. Há quatro anos ela trava uma batalha com o INSS para receber o auxílio-doença, que é pago e suspenso. Ela recorre à Justiça, o órgão volta a pagar, mas tempos depois suspende novamente o benefício. Jozi, como é chamada por parentes e amigos, teve o pagamento suspenso mesmo com laudos médicos que comprovam a doença incapacitante (gonartrose bilateral crônica) e exames em dia.

O último pagamento foi em setembro de 2021, após ter esperado por cinco meses pela implantação do benefício. Ela até recebeu os atrasados, mas houve uma nova suspensão.

— Passo períodos sem receber nada do INSS e estou impossibilitada de trabalhar, porque as cartilagens dos joelhos se foram — lamenta.

— No processo, o juiz determinou que o INSS a reencaminhasse para reabilitação profissional (reeducação ou readaptação a outra função), marcando nova perícia, e informasse ao juiz se ela está ou não em condições laborativas. O INSS não cumpriu a determinação — diz a advogada Naiara Sousa.

Outro caso

Outro caso é o de Juliana Nascimento, de 36 anos, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Mãe de Giovanna, de 7, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, Juliana está desempregada desde fevereiro de  https://artritereumatoide.blog.br/luta-por-beneficio-do-inss-cada-vez-mais-segurados-recorrem-a-justica-para-terem-direitos-reconhecidos/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=BlogAR #beneficioinss #aposentadoria
  • ⚠ A osteoporose é silenciosa e NÃO APRESENTA SINTOMAS. 
• Em geral, o problema só é detectado em estado avançado, com a deformação de ossos que provoca dor crônica ou quando aparece uma fratura.

❗Fatores de risco, se atente! 

✔ Predisposição genética
✔ Envelhecimento
✔ Dieta pobre em cálcio
✔ Sedentarismo
✔ Abuso de álcool
✔ Tabagismo 
✔ Menopausa
✔ Uso abusivo de remédios à base de corticoides
✔ Diabetes
✔ Disfunções na tireoide

🩺 Você cuida da sua saúde? Lembre-se: a prevenção é importante! Sempre!

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  • Falta de medicamentos de alto custo afeta 5% dos 25 mil pacientes cadastrados em São Carlos e região 
A falta de medicamentos de alto custo afeta pelo menos 5% das 25 mil pessoas cadastradas em São Carlos (SP) e outras 23 cidades da região, segundo a diretoria regional de Saúde 3. A situação preocupa quem não tem como comprar os remédios.

Procurado pela EPTV, afiliada da TV Globo, o Ministério da Saúde não deu retorno até a publicação da reportagem.
Sem insulina
A dona de casa Cristina Alves Gomes tem uma filha de 4 anos com diabetes. Ela reclama que há mais de um ano tem dificuldade de encontrar #insulina na rede pública de São Carlos. “Toma quase o dia todos essas insulinas, cada caneta dura de 10 a 15 dias”, explicou.

Cristina também teve que deixar o trabalho só pra cuidar da filha. Além da diabetes, a menina sofre de outros problemas de saúde.
“Ela toma outros tipos de medicamentos e não tenho condições de comprar toda a semana as insulinas. Se ela não toma, abaixa demais e o órgão para. Se come alguma coisa sobe demais e ela pode parar na UTI”, disse.
Remédios para depressão
O socorrista Eder Fernando Lopes tem problemas de #depressão e síndrome do pânico e também vive uma situação complicada.

Até para conseguir trabalhar ele depende de um remédio que, há dois meses, está em falta na farmácia de alto custo. Sem condições financeiras, o jeito é contar com a ajuda dos vizinhos.

“O medicamento chega esporadicamente e antigamente eu conseguia comprar, hoje não tenho mais condições”, afirmou.

Lopes tem um formulário de pedido de medicamento junto à Defensoria Pública. Além disso, ele registrou uma queixa formal e enviou uma carta, que foi recebida e assinada pelo secretário de Saúde, Marcos Palermo.

“Ele tem ciência de que falta esse medicamento constantemente. Falei que é difícil fazer um tratamento”, disse o socorrista.
Ministério da Saúde é  https://artritereumatoide.blog.br/falta-de-medicamentos-de-alto-custo-afeta-5-dos-25-mil-pacientes-cadastrados-em-sao-carlos-e-regiao/?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=BlogAR #diabetes #antidepressivos
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