No final do mês de junho, o Ministério de Saúde determinou que houvesse o registro de compra de medicamentos para o Sistema Único de Saúde – SUS no Banco de Preços em Saúde – BPS. Os entes federativos deverão enviar as informações necessárias à alimentação do Banco. Competirá aos entes realizar o cadastramento e de seus usuários no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2017, bem como mantê-lo atualizado.
A norma também determina que, a partir de 01 de dezembro de 2017, os entes federados deverão enviar as informações de compras homologadas, referentes ao exercício 2017, por meio da alimentação direta no BPS, via web, ou pelos sistemas próprios de gestão da informação de compras, ou importação de planilha eletrônica no sistema.
A União, os estados e os municípios deverão enviar informações relativas à aquisição de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, materiais médicos hospitalares, reagentes para diagnóstico clínico, produtos químicos, materiais odontológicos e de laboratório, devido à complexidade de padronização inerente aos itens. No caso das órteses e próteses, o Tribunal de Contas da União – TCU já se manifestou, por meio do Acórdão nº 435/2016, no sentido de que realizou auditoria operacional para avaliar a efetividade dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde na aquisição e utilização OPME para uso em pacientes do SUS.
Auditoria do TCU
Na auditoria realizada pela Corte de Contas, foram identificadas deficiências na padronização de nomenclaturas no registro dos dispositivos médicos implantáveis, o que dificulta a comparação dos produtos, tanto para realização de pesquisas de preços quanto para uniformização de uso. Também foi verificada a inexistência de um referencial público de preços para os dispositivos, o que acarreta problemas em pesquisa de mercado e discrepância de valores.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a situação foi tão grave que os jornais repercutiram o assunto na época, e o Governo Federal criou um grupo de trabalho formado por integrantes dos ministérios da Justiça, Saúde e da Fazenda e de secretarias estaduais e municipais de Saúde para propor normas que inibam fraudes.
“Atualmente, constata-se que as compras desses produtos ainda merecem reparos, já que o Ministério da Saúde criou esse Banco de Preços e o destacou como um dos produtos que devem ser registrados. Caso os entes tenham algum problema em relação ao sistema, poderão informar ao Ministério da Saúde, pois é o órgão responsável pela estabilidade e a manutenção do sistema, bem como a inserção e a atualização de itens da base de medicamentos e produtos para a saúde”, observa Jacoby.
O Banco de Preços foi criado para atender ao princípio da transparência e dar mais publicidade às compras realizadas pela Administração Pública. A Lei de Acesso à Informação já determinava a necessidade de que o Poder Público mudasse o seu posicionamento a fim de promover a publicidade.
“Espera-se que, com o Banco de Preços, o gestor possa realizar contratações mais eficientes e pautadas pela economicidade”, ressalta Jacoby Fernandes.
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