Em 23 de dezembro de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP). Esses Juizados têm competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal. Trata-se, em verdade, de um Juizado de Pequenas Causas contra esses órgãos.
Direito à saúde – Os Juizados Especiais da Fazenda Pública podem julgar causas ligadas ao acesso da população às ações e serviços de saúde, podendo obrigar o Poder Público (SUS) no fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, na oferta de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, realização de cirurgias e exames, entre outros.
Acesso gratuito à justiça – A lei estabelece que os JEFP são competentes para julgar causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos. Os Pacientes do SUS podem ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e, quando a causa não superar o valor equivalente a 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar advogado
Vigência e Prazo para instalação dos JEFP – A Lei nº 12.153/09 entrou em vigor no dia 23 de junho de 2010, mas a instalação dos Juizados pode ocorrer até 23 de junho de 2012. Muitos Estados, porém, já contam com JEFP em pleno funcionamento. Os Tribunais de Justiça podem, em tese, limitar a competência dos Juizados em relação a algumas matérias, por até 5 (cinco) anos contados a partir da vigência da lei, a fim de atender à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Muitos doutrinadores entendem que ações judiciais relacionadas à saúde não poderão ser restringidas a partir da instalação dos Juizados, uma vez que o direito à saúde está incluído entre os direitos e garantias fundamentais e de relevância pública, portanto, tem aplicação imediata. Caso você se depare com algum tipo de limitação nesse sentido, faça uma reclamação para o
Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário.
Em breve divulgaremos as localidades onde os Juizados Especiais da Fazenda Pública já estão funcionando.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde. www.tiagofarinamatos.com.br
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