Uma recente Medida Provisória (MP) publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aborda algumas mudanças nas regras e prazos de aprovação e concessão dos benefícios previdenciários. As iniciativas abordam benefícios assistenciais como os auxílio doença e acidente. Entenda.
Auxílio-doença
O primeiro ponto abordado pela MP nº 1.113 consiste na dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal. Há anos o procedimento faz parte das obrigatoriedades impostas pela autarquia como condição para liberar benefícios por incapacidade temporária e permanente. Neste caso, trata-se especialmente do auxílio-doença.
Um modelo parecido ao que vigorou entre 2020 e 2021 retornará a ativa, a concessão simplificada por parte do INSS, submetendo o segurado apenas a uma análise documento com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo requerente. De acordo com o INSS, maiores detalhes sobre este procedimento serão regulamentados em normativos do Ministério do Trabalho e Previdência em breve.
Auxílio-acidente
A concessão do auxílio-acidente, tanto no modelo judicial quanto administrativo, também passou por mudanças, tendo em vista que também se trata de um benefício por incapacidade temporária. Os segurados do INSS contemplados por este benefício serão obrigados a se submeterem ao exame médico administrado e executado pela Previdência Social.
A depender da situação do segurado, no futuro ele poderá ser submetido à reabilitação profissional ou tratamento médico. Destacando que essas normas estão condicionadas à penalidade de ter o benefício suspenso.
Mas a partir de agora, estes beneficiários também serão tratados sob as mesmas regras do auxílio-acidente. Vale explicar que este benefício é direcionado ao segurado que sofreu algum acidente ou que contraiu alguma doença, ambos em razão ou através da atividade laboral, e que agora, sofrem sequelas parciais e permanentes que reduzem a capacidade de exercício profissional.
Ressaltando a possibilidade de o segurado retornar para o trabalho, mesmo com a capacidade reduzida.
Com este benefício, o segurado do INSS continua recebendo o salário normalmente, tendo em vista que a natureza do auxílio-acidente é. Porém, ele é interrompido em caso de morte ou aposentadoria do segurado. Mas com a regra atual, ele também pode ser cessado em decorrência do resultado da perícia ou do processo de reabilitação profissional e tratamento.
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