A partir de 2018, remédios fitoterápicos somente poderão ser comercializados no País mediante a garantia de que estão livres de agrotóxicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma resolução que dá prazo até dia 1º de janeiro de 2018 para que fabricantes de drogas vegetais e derivados apresentem laudos comprovando que seus produtos não contêm as substâncias ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.
A ANVISA já havia estabelecido a exigência de que empresas avaliassem resíduos de agrotóxicos em produtos fitoterápicos. A regra, de 2014, concedia o prazo até maio deste ano para que as empresas produtoras se adequassem. O prazo foi revisto, diante do pedido feito pelos produtores. Eles alegavam a necessidade de se fazer investimentos para atender às novas regras.
Fonte: Consulfarma
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