A Justiça negou recurso da Prefeitura de São Bernardo e do médico Michel Alfredo Alvarez Calvo e condenou, em segunda instância, as partes a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da cidade. Tânia Regina Thomazini Tavares, 53 anos, recorreu à ação após ter se consultado na UBS (Unidade Básica de Saúde) Santa Terezinha para diagnóstico de artrite reumatóide e ter recebido guia para a realização de ultrassonografia de próstata.
O caso foi observado em dezembro de 2012. A munícipe alega ter sido alvo de “risadas e piadas de mal gosto por parte dos atendentes da clínica” onde foi agendar o exame médico destinado exclusivamente aos homens. Tânia revelou, inclusive, ter sido questionada, na data da realização do exame, se era travesti, o que teria lhe causado tamanho constrangimento. “Ela se sentiu ridicularizada diante da situação, por isso se justifica os danos morais. É uma tentativa de reparar o sofrimento da vítima”, alega o advogado da moradora, Ruslan Stuchi.
A primeira sentença sobre o caso foi proferida em junho pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo, Ida Inês Del Cid. A magistrada considerou que “a reparação de um dano deve ter, primordialmente, caráter disciplinador, assumindo, dessa forma, penalidade ao agente causador do ilícito e, de alguma, forma suavizar as consequências da dor e do sofrimento trazidos à vítima”. A decisão foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e divulgada no dia 9. Cabe recurso.
O médico foi alvo de duas sindicâncias abertas pela FUABC (Fundação do ABC), organização conveniada à Prefeitura e responsável pela gestão dos equipamentos da Saúde, e absolvido. Ele permanece no quadro de colaboradores da entidade regional.
A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Procuradoria Geral do município, esclareceu que, “até o momento, não foi notificada, sendo certo que os recursos interpostos contra decisões desfavoráveis aos interesses da municipalidade dependem da verificação da presença dos requisitos recursais previstos na legislação processual e civil”.
Fonte: Diário Grande ABC
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